A POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA UNIÃO POLIAFETIVA NO ORDENAMENTO JURIDICO BRASILEIRO
Por: marcelaalencar • 28/10/2016 • Projeto de pesquisa • 3.450 Palavras (14 Páginas) • 853 Visualizações
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA - UERR
A POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA UNIÃO POLIAFETIVA NO ORDENAMENTO JURIDICO BRASILEIRO
MARCELA MARQUES ALENCAR
BOA VISTA/RORAIMA
2016
MARCELA MARQUES ALENCAR
A POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA UNIÃO POLIAFETIVA NO ORDENAMENTO JURIDICO BRASILEIRO
Projeto de pesquisa apresentado como requisito para a elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso do Curso de Bacharelado em Direito da Universidade Estadual de Roraima e como requisito parcial da nota da disciplina TCC I.
Orientador(a):_______________________________________
Boa Vista-RR
2016
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
ADI: Ação Direta de Inconstitucionalidade
ADPF: Arguição de Preceito Fundamental
Art. : Artigo
CC: Código Civil
CF: Constituição Federal
CNJ: Conselho Nacional de Justiça
STF: Supremo Tribunal Federal
SUMÁRIO
1. TEMA
2. FORMULAÇÃO DO PROBLEMA
3. HIPÓTESE
4. OBJETIVOS
4.1 OBJETIVOS GERAIS
4.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS
5. JUSTIFICATIVA
6. REFERENCIAL TEÓRICO
7. METODOLOGIA DA PESQUISA
7.1 MÉTODOS DE ABORDAGEM
7.2 TÉCNICAS DE PESQUISA
8 CRONOGRAMA
9 PROPOSTA DE SUMÁRIO PARA O TCC
REFERENCIAS
- TEMA
Reconhecimento jurídico da união poliafetiva no ordenamento jurídico brasileiro.
- DELIMITAÇÃO DO TEMA
O Direito Brasileiro reconhece quatro formas de entidades familiares, como previsto na CF/88 em seu Art.226 e na ADPF nº 132 do STF, no entanto o trabalho é voltado para o estudo da união poliafetiva não reconhecida no ordenamento jurídico brasileiro, mas existente em nossa sociedade.
- FORMULAÇÃO DO PROBLEMA
Com base Art. 226 da CF/88 que não reconhece a uniões poliafetivas como entidades familiares e as oficializações em cartório de tais uniões que vem ocorrendo, busca-se saber quais os efeitos jurídicos da Escritura Pública declaratória de união poliafetiva? E como o Direito, ciência social, poderá ampará-los em caso de necessidade?
- HIPÓTESE
Preliminarmente o Reconhecimento Jurídico das relações Poliafetivas, e a equiparação com a união estável, produzindo os mesmos efeitos jurídicos e patrimoniais que esta.
- OBJETIVOS
4.1 OBJETIVOS GERAIS
Analisar sobre as uniões poliafetivas que vem se formando na sociedade a fim de buscar uma solução jurídica como meio de proteção para essa família.
- OBJETIVOS ESPECÍFICOS
- Discorrer as entidades familiares previstas no Art. 226 da Constituição federal.
- Fazer um estudo breve sobre a evolução do conceito de família dentro do ordenamento jurídico
- Debater as controvérsias existentes no âmbito jurídico e social
- Examinar os efeitos de uma escritura declaratória de união poliafetiva
- Verificar a possibilidade de admissibilidade desse instituto no ordenamento jurídico como entidade familiar
- Fazer um paralelo entre a poligamia e união poliafetiva
- JUSTIFICATIVA
Pessoal: Interesse nos assuntos relacionados ao Direito de família, assim como a importância da discussão sobre o tema.
Acadêmica: contribuir com a expansão do conhecimento jurídico, o pensamento crítico, a, quem sabe, a formulação de uma visão jurídico social favorável sobre o tema.
Social: É uma questão de relevante interesse social, visto as mudanças nos costumes dos brasileiros e a adequação do Direito a realidade de seu povo e faz-se necessário seu estudo e análise para que a sociedade conheça e respeite as liberdades individuais.
- REFERENCIAL TEÓRICO
Ocorre atualmente uma mudança de costumes e cultura nessa nova era globalizada de mais acesso a determinadas informações e notícias. Com essa nova fase, alguns tabus e costumes estão sendo substituídos. Toda essa expansão proporcionou grande adaptação do direito ao anseio da sociedade como também a adaptação desta última às novas formas de constituição familiar no direito de Família. Do casamento para união estável, a família monoparental, o reconhecimento da união homoafetiva. Eis que mais uma vez a sociedade brasileira está diante de uma nova situação quanto ao entendimento do que seria família. A cidade do Rio de Janeiro no 15º Ofício de Notas, na Barra da Tijuca, formalizou a união estável entre três pessoas. Este fato já havia acontecido no interior de São Paulo em 2012 em Tupã e também em Jundiaí. Agora estamos diante de uma nova situação a união entre três pessoas chamada de união poliafetiva. Seria esta união legítima, juridicamente falando? Este assunto está proporcionando grandes debates e divergências doutrinárias.
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