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FAMÍLIA POLIAFETIVA

Por:   •  22/10/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.740 Palavras (7 Páginas)  •  1.694 Visualizações

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CURSO DE DIREITO

RAQUEL CORREA

FAMÍLIA POLIAFETIVA

PALMAS – TO

2015[pic 1][pic 2]

FAMÍLIA POLIAFETIVA

Projeto de Monografia apresentado ao Curso de Direito como exigência para a obtenção de nota para aprovação na disciplina de TCC I.

Orientador: Prof. Msc. Lara

PALMAS – TO

2015[pic 3][pic 4]

SUMÁRIO

I. INTRODUÇÃO        3

II. OBJETIVOS        3

   2.1. OBJETIVO GERAL        3

   2.2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS        3

III. JUSTIFICATIVA        4

IV. PROBLEMÁTICA        5

V. HIPÓTESE        5

VI. REFERENCIAL TEÓRICO        6

VII.METODOLOGIA         9

VIII. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO        9

IX. PRÉ-SUMÁRIO        10

REFERÊNCIAS        11

[pic 5]


I INTRODUÇÃO

A sociedade vive em constante mudança, dessa forma, o direito tem que acompanhar essas mudanças, ampliar e criar novos institutos que possam se adequar às novas formas da sociedade.

O direito de família é visivelmente um dos institutos que mais se transforma, uma vez que as relações familiares não são estagnadas. Com o ritmo de mudança constante nessa relações, o que antes era inadmissível, se tornou comum e praticado como algo normal e corriqueiro nos dias atuais.

 A relação monogâmica que conhecemos hoje e que nos é imposta pelo Estado, até chegar em sua fase atual passou por diversos estágios, um deles onde priorizava-se a liberdade de relacionamentos, ou seja, uma pessoa poderia ter vários parceiros ao mesmo tempo.

Existem vários vestígio de que entre os gregos e os povos asiáticos, existiu um estado social em que um homem relacionava-se com várias mulheres e vice e versa, e tal comportamento, visto hoje com maus olhos, era aceito pela sociedade e tido como normal

É imprescindível que se entenda que essa famílias plurais, em tempos primitivos, não eram vistas com maus olhos, pois não feriam a moralidade da época, e não eram marginalizadas, mas com as diversas mudanças que sofreram a sociedade e em especial as entidades familiares, foi preciso adaptar-se à nova realidade.

O homem não pauta seu comportamento apenas em regras que lhe são impostas, com isso é necessário que o Direito acompanhe as mudanças de comportamento dele na sociedade, e se aperfeiçoe a partir dessa constante evolução.

II OBJETIVOS

  1. OBJETIVO GERAL
  • Analisar o direito ao reconhecimento das famílias poliafetivas.

  1. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
  • Estudar a evolução histórica das famílias;
  • Compreender as diversas espécies de família;
  • Analisar a admissibilidade do direito de reconhecimento das famílias poliafetivas.

III JUSTIFICATIVA

As discussões referentes ao reconhecimento da novas espécies de famílias, não é nova. As teses jurídicas que tratam de tal tema tentam sanar de alguma maneira conflitos existentes entre a lei e a realidade.

Justifica-se o tema escolhido, com o intuito de refletir sobre as consequências para a sociedade em face do reconhecimento de famílias poliafetivas, essas que são uma nova composição de unidade familiar vista nos dias de hoje e levando- se em consideração, que há ainda quem se oponha a isso.

É necessário ressaltar que, as mudanças nos núcleos familiares é constante, por isso é imprescindível que se tenha maior conhecimento delas, levando em conta que seus membros devem ser tratados e respeitados como as outras espécies de famílias, mesmo que elas se distanciem do perfil tradicional.

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IV PROBLEMÁTICA

Qual a visão contemporânea do ordenamento jurídico face ao reconhecimento das famílias poliafetivas?

V HIPÓTESE

Acredita-se que o ordenamento jurídico vem de maneira gradativa, mas lenta, acompanhando as constantes mudanças da sociedade. Por isso como a sociedade vem recepcionando as mudanças nas entidades familiares vê–se o ordenamento reconhecer também essas, que são necessárias e inevitáveis, levando-se em conta que o ser humano por si só vive em constante mutação.

VI REFERENCIAL TEÓRICO

O Código Civil, de 1916, regulava as famílias que se constituíam basicamente pelo Casamento. Existia uma visão discriminatória da família, limitando-a aos membros tidos como originários do casamento.

Forçado pela evolução pela qual passou a família, o Direito também precisou de alteração. Como diz Zeno Veloso, num único dispositivo, espancou séculos de hipocrisia e preconceito.

“Instaurou a igualdade entre o homem e a mulher e esgarçou o conceito de família, passando a proteger de forma igualitária todos os seus membros”. Estendeu igual proteção à família constituída pelo casamento, bem como a união estável entre o homem e a mulher e à comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes, que recebeu o nome de família monoparental’.

Quando se pensa em família logo se imagina aquele modelo convencional: o casamento de um homem e uma mulher, cercados de filhos. Essa realidade mudou. Hoje já é costume ver novas composições familiares, daí é preciso reconhecer a pluralização das famílias e com isso mudar o termo que as identifica com o intuito de abraçar toda essa diversidade.

Segundo Michele Perrot, despontam novos modelos de família, mais igualitárias nas relações de sexo e idade, mais flexíveis em suas temporalidades e em seus componentes, menos sujeitas à regra e mais ao desejo.

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