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FEMINICÍDIO NO BRASIL: UMA ANÁLISE A PARTIR DA TRIDIMENSIONALIDADE DO DIREITO

Por:   •  2/11/2018  •  Artigo  •  2.750 Palavras (11 Páginas)  •  204 Visualizações

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FEMINICÍDIO NO BRASIL: UMA ANÁLISE A PARTIR DA TRIDIMENSIONALIDADE DO DIREITO

RESUMO: O presente artigo tem como cerne a questão do feminicídio e faz uma breve análise dos casos envolvendo a vereadora do Rio de Janeiro Marielle Franco e da advogada Tatiane Spitzner pela ótica da teoria da Tridimensionalidade do Direito de Miguel Reale e como ela pode ser usada para explicar a formulação da lei que tipifica o homicídio cometido contra a mulher como feminicídio a luz do Código Penal Brasileiro.  A violência doméstica em consonância com os homicídios praticados contra as mulheres no Brasil andam paralelamente juntos nas entranhas dos inquéritos policiais brasileiros. Foi constatado um alto índice de assassinatos envolvendo mulheres pelos seus parceiros, como também assassinatos de mulheres pelo envolvimento ou posicionamento político-social, como foi o caso de Marielle Franco, tido como feminicídio na visão da subprocuradora Geral da República Ela Witzer. Assim, foi feito um estudo bibliográfico principal na obra Tridimensionalidade do Direito de Miguel Reale, que culminou na análise do feminicído a partir dessa tríada criada por Reale, onde pode-se entender e chegar ao ponto de como foi fundamentada a edição no Código Penal brasileiro em seu Art. 121 qualificando e tipificando o feminicídio.

PALAVRAS-CHAVE: Tridimensionalidade do Direito. Direito Natural e cultural. Feminicídio.

INTRODUÇÃO

Miguel Reale é, indubitavelmente, um dos juristas mais proeminentes no âmbito jurídico nacional. A sua Teoria Tridimensional do Direito ganhou destaque para além da esfera nacional, chegando a ser prestigiada em todo o mundo acadêmico, sobretudo na América Latina. O Direito é compreendido, portanto, como organizador social e cultural de sua sociedade. Partindo dessa assertiva o presente artigo tenciona-se a elucidar questões acerca da Teoria Tridimensional do Direito que é considerada uma referência na filosofia do Direito latino americano, por meio de uma pesquisa bibliográfica pela obra do autor, como também mostrar o ponto de vista do autor quanto à forma que ele expõe que o fenômeno jurídico deve ser averiguado a partir dessa tríplice jurídica.

Portanto, é necessário entender melhor essa tríade para elucidar fenômenos jurídicos contemporâneos aplicando-se assim aos casos de feminicídio no Brasil, tomando como principal foco os dois últimos casos que chocaram a nação: a morte da vereadora do Rio de Janeiro Marielle Franco e da advogada Tatiane Spitzner.

METODOLOGIA

Foi utilizado como base bibliográfica principal a obra “Tridimensionalidade do Direito”, do autor Miguel Reale, em que foi feita uma análise bibliográfica sobre a visão jurídica e filosófica de grande valia para a esfera nacional jurídica. Além da obra, foram utilizadas fontes que visam a elucidar de forma clara e objetiva o que foi tratado na obra, aplicando-a aos casos de feminicídio no Brasil, nos quais serão citados no decorrer do presente artigo.

FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

O homem é um ser social, isto é, a convivência dele está dotada e fundamentada no convívio social, seguindo portanto os códigos de conduta para uma convivência harmoniosa e civilizada. Portanto, o Direito surge como uma criação cultural do homem para organização social, pois para que se haja sociedade faz-se necessário por excelência o Direito. Há uma expressão do latim “Ibis jus, ubis societa” fazendo uma tradução literal: onde há Direito, há sociedade. Logo, o homem desde os primórdios tende a unir-se aos outros pelas suas necessidades, sejam elas sociais ou culturais.

        Sendo assim, para que haja esse convívio social, faz-se necessário regras e o direito nasce portanto dessa necessidade. Segundo o jurista paraibano Flóscolo da Nóbrega (2007, p. 29)  

Que o direito é, portanto, produto cultural, que apesar de não ser natural, tem sua base natural, pois uma criação humana, visando a organização social, ou seja, sendo a forma social, mantendo a sociedade organizada e uniforme. Caminhando sempre em seu espaço e tempo social, isto é, o direito acompanha o convívio social: é dinâmico e nunca estático, como bem mostra Miguel Reale (2003, p. 85) em sua obra a “Tridimensionalidade do Direito”:

“A vida do direito não pode, efetivamente, ser concebida senão como uma realidade sempre em mudança, muito embora, a meu ver, se possa e se deva reconhecer a existência de certas ‘constantes axiológicas’, ou, por outras palavras, de um complexo de condições lógicas e axiológicas universais imanentes à experiência jurídica”

Desse modo, buscando solucionar questões doutrinarias para o Direito nacional de juristas, a teoria consiste nos três pilares do direito: o fato, o valor e a norma; ambos alinhados de forma horizontal, caminhando lado a lado. Portanto, Reale demonstra esse vínculo entre a dimensão ontológica, ou seja, o fato que revela o ser jurídico; a dimensão axiológica que valora o ser jurídico e a dimensão gnosiológica que dá forma normativa ao ser jurídico. Miguel Reale (2011, p. 5) traz sua teoria as margens do culturalismo e partindo dessa linha desenvolve-se da seguinte forma:

“O culturalismo, segundo as palavras do excelso mestre, integra-se no historicismo contemporâneo e aplica, no estudo do Estado e do Direito, os princípios fundamentais da axiologia, ou seja, da teoria dos valores em função dos graus da evolução social.”

Tendo em vista o exposto, de forma simples, a teoria se desmembra desse modo: ao fato social atribui-se um valor, transmutando-se assim em sua norma. Nesse sentido, para Venosa (2009):

Nesse triângulo ou, mais propriamente, nessa dimensão tridimensional, sob qualquer das faces que se analise, sempre haverá essa implicação recíproca. (...) Nunca esses três elementos se apresentarão desligados do contexto histórico. (...) Nossos próprios valores individuais alteram-se no curso da vida; mais efetivamente ainda, alteram-se para a sociedade no curso da história. (VENOSA, 2009, p. 66)

        Dessa forma, compreende-se fático apenas os acontecimentos que envolvem clamor ou atenção social, casos mais importantes para a sociedade. No que diz respeito ao valor, ele estará ligado intricadamente no espectro social quando está ligado a Justiça, dignidade da pessoa humana, a vida, a honra; já ao aspecto normativo, diz respeito a tutela que o sistema jurídico julgará merecedores esses fatos e valores sociais.

É complexa a metodologia jurídica, como complexa é a realidade histórico-cultural do direito, que integra normativamente formas de comportamento, o ser social em sentido de dever ser ou de valores, correspondendo a um modo particular da existência humana, considerada está não apenas em suas relações causais, mas sobretudo segundo os valores que lhe emprestam significado e dos quais resultam exigências normativas. (REALE, 2002, p.151)

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