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UMA ANÁLISE DA SUA APLICABILIDADE NO BRASIL À LUZ DO DIREITO EMPRESARIAL

Por:   •  13/5/2021  •  Artigo  •  5.760 Palavras (24 Páginas)  •  201 Visualizações

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CLUBE-EMPRESA: UMA ANÁLISE DA SUA APLICABILIDADE NO BRASIL À LUZ DO DIREITO EMPRESARIAL

Isabella Becker Moro[1]

Liége Alendes de Souza[2]

RESUMO: O presente artigo objetiva analisar o modelo de Clube-Empresa à luz do direito empresarial, que é um instituto que visa a uma melhor gestão transformando os clubes desportivos de modelos associativos para modelos empresariais. A fim de atingir os objetivos propostos, em um primeiro momento, analisar-se-á a evolução legislativa das Leis Zico e Lei Pelé, seus pressupostos, efeitos e aplicabilidade. Na sequência, se discorrerá sobre reestruturação dos clubes no Brasil e, por consequência, a aplicabilidade dos modelos associativo e empresarial dentro do instituto. Por fim, realizar-se-á um estudo sobre o avanço legislativo de Clubes estrangeiros e a contribuição (ou não) do Clube-Empresa na solução de suas problemáticas. O método de abordagem empregado no presente trabalho será o dedutivo, tendo em vista que haverá uma análise do Código Civil e, logo após, uma abordagem específica do tema, que é o Clube-Empresa. O método de procedimento, por sua vez, será o bibliográfico, o qual é desenvolvido com base em material já elaborado, constituído principalmente de livros e artigos científicos. Como problema de pesquisa, o artigo visa responder: seria o Clube-Empresa a maneira mais viável para solucionas os problemas do futebol brasileiro, considerando a complexidade de suas relações? Como conclusão, observou-se que a adoção da estrutura empresarial dos clubes são mais que uma solução. É um processo de adequação frente a realidade latente do mundo globalizado e mercadológico que busca cada vez mais a profissionalização e melhor gestão das entidades desportivas.

PALAVRAS-CHAVES: Direito Empresarial. Clube-Empresa.

ABSTRACT:  This article aims to analyze the Club-Company model in the light of business law, which is an institute that aims at better management by transforming sports clubs from associative models to business models. To achieve the proposed objectives, initially, the legislative evolution of the so called "Pelé" and "Zico" Laws, their assumptions, effects, and applicability will be analyzed. Then, the restructuring of clubs in Brazil and, consequently, the applicability of associative and business models within the institute will be discussed. Finally, a study will be carried out on legislative advance of foreign clubs and the contribution (or not) of the Club-Company in the solution of its problems. The approach method used in this work will be deductive, considering that there will be an analysis of the Civil Code and, soon after, a specific approach to the theme, which is the Club-Company. The procedure method will be bibliographic, which is developed based on material already prepared, consisting mainly of books and scientific articles. As a research problem, the article aims to answer: would the Club-Company be the most viable way to solve the problems of Brazilian football, considering the complexity of its relations? To conclude, it was observed that the adoption of the corporate structure of the clubs is more than a solution. It is a process of adaptation in the face of the latent reality of the globalized and market world that seeks more and more the professionalization and better management of sports entities.

KEYWORDS: Business Law. Club-Company.

INTRODUÇÃO

A modalidade clube-Empresa foi aperfeiçoada pelo Deputado Pedro Paulo (DEM – RJ) e tem por finalidade a instituição do Regime Especial de Tributação de Entidades de Prática Desportiva Profissionais de Futebol (Simples-Fut), as condições especiais para a quitação acelerada de débitos das entidades desportivas profissionais de futebol, o parcelamento especial de débitos das entidades desportivas profissionais de futebol perante a União, a cessão e denominação dos símbolos e o Regime Centralizado de Execução na Justiça do Trabalho, bem como a recuperação judicial do clube-empresa.

Desse modo, o Clube-Empresa tende a prosperar. Assim, para que isso aconteça, a declaração deste deve preencher todos os pressupostos designados pelo Projeto de Lei. Contudo, o sucesso dependerá do Poder Público em atuar com os demais integrantes do Judiciário, de modo que haja colaboração conjunta e recíproca e um diálogo institucional para resolver o problema do endividamento dos Clubes de Futebol.

Este estudo visou a responder ao seguinte problema: seria o instituto do Clube-Empresa a maneira mais viável para solucionar o problema, considerando a complexidade dessas relações e suas peculiaridades? O método de abordagem empregado foi o dedutivo, tendo em vista que haverá uma análise do Código Civil e, logo após, uma abordagem do tema, que é o Clube-Empresa, buscando uma generalização, que identifica o ponto de partida (geral) e o ponto de chegada (particular). Quanto ao método de procedimento aplicado foi o bibliográfico, levando-se em consideração materiais já elaborados e publicados, constituído principalmente de livros e artigos científicos.

O presente artigo foi dividido em 3 tópicos, iniciando com uma breve análise da historicidade legislativa entre as Leis Zico e Lei Pelé, posteriormente as implicações práticas na mudança da personalidade jurídica, as especificidades do direito empresarial, aspectos constitucionais dentro do Clube-Empresa e, por fim, modelos de clubes-Empresa europeus.

1 A EVOLUÇÃO LEGISLATIVA ENTRE AS LEIS ZICO E LEI PELÉ

Dentro do território brasileiro, o futebol se democratizou rapidamente e se popularizou de maneira muito ampla, tornou-se incorporado na cultura popular de maneira única. Este, então, se tornou o esporte principal do país e, como foi observado pelo antropólogo Roberto DaMatta (1982, p.21):

O futebol praticado, vivido, discutido e teorizado no Brasil seria um modo específico, entre tantos outros, pelo qual a sociedade brasileira fala, apresenta-se, revela-se, deixando-se, portanto, descobrir.

 A expressiva evolução legislativa começa em 1942, com o Decreto Lei nº 3.199, foi criado o Conselho Nacional de Desportos (CND), que é um órgão administrativo firmado como última instância no esporte brasileiro. Dito isto, o CND foi um grande responsável pela regulamentação de todas as modalidades. Somado a isto, era este mesmo órgão que dava o aval em todas decisões que precisavam ser tomadas dentro da seara jurídica. A criação do CND foi sem dúvidas um grande avanço dentro da história do desporto brasileiro. Contudo, limitou as modalidades esportivas às mulheres.  

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