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FICHAMENTO: A Boa-fé objetiva como paradigma da conduta na sociedade capitalista contemporânea.

Por:   •  17/4/2017  •  Trabalho acadêmico  •  679 Palavras (3 Páginas)  •  352 Visualizações

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FICHAMENTO RESUMO

TEXTO I.

NUNES Rizzato. A Boa-fé objetiva como paradigma da conduta na sociedade capitalista contemporânea. Revista Luso- Brasileira de Direito do Consumo, Curitiba, vol. I, n.3, p.11-18, set. 2011. 

As análises e interpretações feitas, no exercício da hermenêutica jurídica, ao logo da história deixam claro os inúmeros desafios que os interpretes da ciência do Direito enfrentam não só para compreender a norma em si e sua efetiva eficácia, como também para tentar inferir como a norma reguladora pode afetar o comportamento dos indivíduos em sociedade. (p.13)

Dependendo da escola à qual faça parte o intérprete ou ideologia adotada por ele, há sempre concepções diferenciadas acerca dessa incidência normativa no comportamento dos indivíduos, uma vez que é possível identificar uma gama de noções e teorias que buscam correlacionar o sistema jurídico com a sociedade. (p.13-14)

Mas, independentemente de ideologia ou escola à qual pertença o interprete, existem algumas “fórmulas gerais”, que se reiteram múltiplas vezes e que podem ser utilizadas no caso concreto, para que assim possam resolver problemas de aplicação e interpretação normativa. (p.14)

Toda decisão jurídica é fundamentada a partir da análise lógica e racional do caso concreto. Atos interpretativos que são frutos de argumentações racionais de um indivíduo pensante, que faz uso de artimanhas linguísticas e interpretativas para que melhor possa justificar seu julgamento. (p.14)

O fato é que, muitas vezes torna-se difícil para o interprete compreender e procurar uma solução para os problemas apenas baseando-se no conhecimento linguístico normativo, pois, durante seu trabalho interpretativo o mesmo se depara com obscuridades, contradições e omissões da própria língua. Com isso, o interprete necessita de certos padrões, que servem como modelo capazes de indicar um caminho a ser seguido para que assim possa se achar a solução adequada para tal problema. Esses mecanismos são viáveis, pois, servem de modelos de convencimento e instigação e que podem ser comprovados e verificados como verdadeiros em algum dado momento. (p. 14-15)

Um desses padrões, stardard, adotado no Código Civil brasileiro, é conhecido como Boa-fé objetiva. Mas, é importante distinguir e afastar a noção entre boa-fé objetiva e boa-fé subjetiva. Esta refere-se a intenção ou ainda ignorância de indivíduo em achar que estar agindo corretamente, mas que de fato não conhece a situação verdadeira, dando certo ensejo para má-fé subjetiva, é algo interno (subjetivo), onde a pessoa tem a intenção de violar o direito de outra. Já boa-fé objetiva é a conduta externada pelo indivíduo, trata-se de um dever fundamental das relações, é o comportamento pretendido das partes, independentemente do seu estado subjetivo, como lealdade, ética, probidade, etc.  (p.15-16)

Boa-fé objetiva é não ocultar com subterfúgios aspectos essenciais que podem ocasionar abuso, lesões e obstruções aos negócios e as partes. Conduta, esta que deve ser adotada em todos os âmbitos da esfera social. Por isso, o Código Civil, não só adotou essa conduta como princípio norteador das relações negociais, como também fundamento de todo sistema jurídico. (p.16)

A boa-fé objetiva deve ser utilizada como padrão a ser seguido. Qualquer que seja a circunstância jurídica deve estar subordinada aos preceitos da boa-fé objetiva, de forma que todos envolvidos devem respeita-la, para que assim não ocorra nenhuma violação aos direitos das partes envolvidas nessa relação. (16-17)

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