O PRINCÍPIO DA BOA- FÉ OBJETIVA NO CÓDIGO CIVIL DE 2002
Tese: O PRINCÍPIO DA BOA- FÉ OBJETIVA NO CÓDIGO CIVIL DE 2002. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: miguel92 • 16/6/2013 • Tese • 818 Palavras (4 Páginas) • 579 Visualizações
CENTRO UNIVERSITÁRIO
O PRINCÍPIO DA BOA- FÉ OBJETIVA NO CÓDIGO CIVIL DE 2002
Trabalho apresentado para avaliação bimestral da disciplina Metodologia da Pesquisa Jurídica sob a orientação da docente Msc.
APRESENTAÇÃO DO TEMA
O projeto de pesquisa a ser apresentado ao Centro Universitário da Fundação Educacional Guaxupé – UNIFEG versará sobre o tema “O princípio da boa-fé objetiva no Código Civil de 2002”.
O princípio da boa-fé objetiva está previsto no artigo 422 do Código Civil Brasileiro, como cláusula geral presente em todos os negócios e contratos celebrados.
Embora trate-se de inovação introduzida no novo Código Civil, vez que tal princípio teve sua previsão expressa no mencionado diploma legal, a boa-fé objetiva sempre foi observada em nosso ordenamento jurídico.
O termo boa-fé possui vários significados. Originalmente, deriva da palavra latina fides, que quer dizer honestidade, confiança, lealdade, fidelidade.
O Novo Código Civil, em seu artigo 422, consagra a necessidade dos contratantes manterem em todas as fases contratuais, suas condutas dentro da mais estrita boa-fé.
O princípio da boa-fé objetiva, situado no campo do direitos das obrigações, é um modelo de eticização de conduta social, verdadeira regra de comportamento, caracterizado por uma atuação de acordo com determinados padrões sociais de lisura, honestidade e correção, de modo a não frustrar a legítima confiança e expectativa da outra parte.
Em virtude da importância da boa-fé objetiva na abertura do sistema codificado, deve-se apurar os modos de atuação da cláusula nos contratos civis, posto que no novo Código Civil o princípio da boa-fé nos contratos passa a determinar uma nova conduta das partes segundo padrões de lealdade e probidade, bem como, uma nova postura dos operadores do direito, que deveram elaborar um juízo valorativo sobre os interesses conflitantes.
OBJETIVOS
O presente projeto tem por objetivos:
A) Gerais
• Discorrer sobre o princípio da boa-fé, enfatizando o bem comum;
• Analisar as origens da boa- fé no direito comparado;
• Verificar as origens e a evolução do princípio da boa-fé na legislação brasileira;
• Discorrer sobre o abuso de direito no Código Civil;
• Ensaiar aproximações entre a Constituição Federal e o novo Código Civil, mediante um diálogo entre as cláusulas gerais que externam a boa-fé e o direito das obrigações, considerando os princípios da solidariedade e da autonomia privada.
B) Específicos
• Conceituar a boa- fé objetiva, bem como, traçar a diferenciação existente entre boa- fé objetiva e boa-fé subjetiva;
• Discorrer sobre as funções integrativa e interpretativa da boa- fé, e os deveres de conduta;
• Dissertar sobre a relação obrigacional no Código Civil;
• Analisar a cláusula geral contida no artigo 422 do Código Civil;
• Abordar os limites externos ao exercício dos direitos subjetivos;
• Discorrer sobre os critérios e categorias do abuso de direito.
JUSTIFICATIVA
Atualmente a força obrigatória das relações contratuais não mais se afere sob a ótica do dever moral da manutenção da palavra empenhada, mas sim considerando-se a realização do bem comum.
Esta nova concepção tem por finalidade promover a realização de uma justiça comutativa, dirimindo as desigualdades entre os pactuantes.
Desta forma, o presente projeto, pretende focar a boa-fé em seu perfil remodelador das relações patrimoniais.
Destarte, considerando o rompimento pelo novo código civil, da tradição literal dos contratos, ao inserir eu seu texto, novas figuras típicas, o presente projeto de pesquisa justifica-se na explanação acerca do assunto, bem como, contribuir de forma a facilitar aos operadores do direito a proteção dos interesses do contratantes, vez que a todo momento estão sendo realizadas negociações contratuais.
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