FILOSOFIA - ATIVIDADE ESTRUTURADA
Por: colimerioeduardo • 24/11/2015 • Artigo • 531 Palavras (3 Páginas) • 484 Visualizações
PENAL 2 –
REVISÃO AV1
Progressão de Regime
O fato de alguém ter recebido um determinado regime de cumprimento de pena não significa que tenha de permanecer todo o tempo nesse mesmo regime. Existe a possibilidade de alguém, que inicia o cumprimento de sua pena em um regime mais gravoso, obter o direito de passar a uma forma mais branda e menos expiativa de execução, chamado de progressão de regime. Persiste no cumprimento de 1/6 da pena.
Para crimes hediondos – lei 8072/90
Para crimes hediondos – lei 11464/2007 – Se o apenado for primário, a progressão se dará após o cumprimento de 2/5 da pena, isto é, 40% da pena, e, se reincindente, 3/5 da pena, isto é, 60% da pena.
Concurso de Pessoas
Para ser concurso de pessoas deverá ter os seguintes fatores:
- Duas ou mais pessoas devem estar ligadas entre si para a realização do ilícito.
- Liame subjetivo
- Relevância causal (contribuição relevante) entre as condutas.
- A prática do mesmo crime. Identidade do crime
Desvio Subjetivo de Conduta
- Explicado no artigo 29 pr. 2 CP, quando um dos agentes se desvia para uma outra espécie de crime.
Regimes de Cumprimento de Pena
Espécies:
Reclusão
Detenção
Prisão simples (para as contravenções penais)
Fechado – cumpre a pena em estabelecimento penal de segurança máxima ou média.
Semiaberto – cumpre a pena em colônia penal agrícola, industrial ou em estabelecimento similar à noite e nos dias de folga.
Regime inicial de cumprimento da pena de reclusão:
- Se a pena imposta for superior a 8 anos: inicia o seu cumprimento em regime fechado.
- Se a pena imposta for superior a 4, mas não exceder a 8 anos, inicia em regime semiaberto.
- Aberto: Trabalha ou frequenta cursos em liberdade, durante o dis, e recolhe-se em Casa do Albegado ou estabelecimento similar à noite e nos dias de folga.
Regime inicial de cumprimento da pena de detenção:
- Se a pena for superior a 4 anos, inicia-se em regime semiaberto;
- Se a pena for igual ou inferior a 4 anos, inicia-se em regime aberto.
- Se o condenado for reincindente, inicia no regime mais gravoso existente, ou seja, no semiaberto.
NÃO EXISTE REGIME INICIAL FECHADO NA PENA DE DETENÇÃO. ADMITE-SE O REGIME FECHADO APENAS NO CASO DE REGRESSÃO.
Cálculo da Pena – Artigo 68
Cálculo trifásico
- 1 fase Pena base – artigo 59
- 2 fase Pena intermediária artigos 61 / 62
...