TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Atividade estruturada na filosofia

Por:   •  17/6/2015  •  Projeto de pesquisa  •  845 Palavras (4 Páginas)  •  257 Visualizações

Página 1 de 4

A redução da maioridade penal

Como um tema de longa abrangência de discussões, existem dois pontos primordiais juridicos desse debate : Se é ou não inconstitucional a redução da maioridade penal.

Na primeira corrente, é defendido a inconstitucionalidade do tema, onde aponta o artigo 5º, parágrafo 2º da constituição que diz : “Os direitos e garantias expressos nessa constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.” Ou seja, o rol de direitos funtamentais do artigo 5º são direitos e garantias exemplificados, podendo existir outros direitos fundamentais espalhados pela constituição.

 Como exemplo o artigo 288 da constituição, que rege inimputabilidade dos menores de 18 anos, sujeitos às normas da legislação especial. Esse artigo rege o direito fundamental de segurança. No art. 60, parag. 4º, IV, relata a inconstitucionalidade das emendas que tendem a abolir os direitos e garantias individuais expressas na constituição. Subseqüentemente qualquer emenda constitucional que busca abolir essa maioridade penal, é inconstitucional pois fere uma cláusula pétrea.

A segunda corrente, questiona se é clausula pétrea a inimputabilidade. É levado em conta que a cláusula pétrea é a segurança do incapaz, pessoas que não tem capacidade de entender o cateter ilícito do fato independente da idade.

Na elaboração da legislação de 1940, que é vigente até a atualidade, estipulou-se que os menores de 18 anos, seriam incapazes. Ou seja, mediante Estado, o menor de 18 anos é mentalmente incapaz de distinguir o crime e não é integralmente formado para tomar suas próprias decisões, portanto é influenciável pelo meio. E isso é questionado. Os adolescentes de 1940 não tinham o mesmo acesso a informação como os de hoje. Logo, eles passam a ter ciência e entender o caráter ilícito do fato.

Como o fato é a redução e não a abolição da maioridade penal, ela deixa de ser inconstitucional, pois não fere o núcleo essencial da norma que é a inimputabilidade do incapaz, segundo o ministro Luis Roberto Barroso.

Ainda numa esfera jurídica, porém partindo para um lado mais social, os “menores infratores”, como são chamados, estão protegidos pela lei. No artigo 104 do ECA( Estatuto da criança e do adolescente), diz que “são inimputáveis os menores de 18 anos, sujeitos às medidas previstas nesta lei”, ou seja, o menor de 18 anos não pode ser preso, ele é submetido a medidas sócioeducativas. No artigo 157, parágrafo 3º do código penal alega que “se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão de 7 a 15 anos além da multa; Se resulta morte, a reclusão é de 20 a 30 anos, sem prejuízo de multa”. Então, o caso em questão é latrocínio (roubo seguido de morte),  é caracterizado como um crime hediondo, e penalmente falando, um maior de idade penal sofre a reclusão sem benefícios enquanto o menor infrator, sofre uma medida sócioeducativa de no maximo 3 anos, de acordo com o artigo 121 do ECA . A legislação trata um mesmo homicídio qualificado de modo totalmente oposto para menores e maiores de idade penal. Se uma mente de 16 anos e uma mente de 20 anos de idade, planejam e executam um latrocínio, deve haver proporcionalidade entre as penas aplicadas para ambos.

Dados estatísticos apontam que por volta de 70% dos adolescentes que saem de centros socioeducativos, voltam para o mundo das drogas e do tráfico. O sistema é falho e não é colocando um adolescente dentro de uma cadeia com presos mais vividos e maliciosos que vai resolver o problema, mas sim com projetos de inserção dessas pessoas no mercado de trabalho, após um período intensivo de aprendizado e penalidade nos centros de reclusão para menores infratores.

 A aplicação das leis e a jurisprudência se adéquam as modificações sociais. Então, será que os adolescentes de hoje tem o mesmo acesso a informação que os adolescentes de 1940 ¿ será que eles pensam, reagem e agem da mesma forma ¿ Há uma falta de conscientização e visão da realidade em que vivemos primeiramente, para que medidas eficazes sejam tomadas e assim de fato reduza o índice de criminalidade no país.  

...

Baixar como (para membros premium)  txt (5.6 Kb)   pdf (51.6 Kb)   docx (12.4 Kb)  
Continuar por mais 3 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com