FIM DO REGIME SEMIABERTO E A SENSAÇÃO DE IMPUNIDADE: UMA ANÁLISE ACERCA DA VIABILIDADE DA EXTINÇÃO DESTE INSTITUTO
Por: Ádila Andreza • 13/12/2018 • Monografia • 10.897 Palavras (44 Páginas) • 260 Visualizações
UNIÃO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE – UNESC
FACULDADE DE CAMPINA GRANDE – FACCG
CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO
MILLENE AYALA DA SILVA PIMENTEL ROCHA
FIM DO REGIME SEMIABERTO E A SENSAÇÃO DE IMPUNIDADE: UMA ANÁLISE ACERCA DA VIABILIDADE DA EXTINÇÃO DESTE INSTITUTO
CAMPINA GRANDE
2018
MILLENE AYALA DA SILVA PIMENTEL ROCHA
FIM DO REGIME SEMIABERTO E A SENSAÇÃO DE IMPUNIDADE: UMA ANÁLISE ACERCA DA VIABILIDADE DA EXTINÇÃO DESSE INSTITUTO
Trabalho de Conclusão de Curso\ apresentado como requisito total para a obtenção do título de Bacharel em Direito, pelo Curso de Direito da União de Ensino Superior de Campina Grande – UNESC.
Orientador: Professor Orientador Ms. Rodolfo de Medeiros Araújo
Campina Grande – PB
2018
MILLENE AYALA DA SILVA PIMENTEL ROCHA
FIM DO REGIME SEMIABERTO E A SENSAÇÃO DE IMPUNIDADE: UMA ANÁLISE ACERCA DA VIABILIDADE DA EXTINÇÃO DESSE INSTITUTO
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado como requisito total para a obtenção do título de Bacharel em Direito, pelo Curso de Direito da União de Ensino Superior de Campina Grande – UNESC.
Orientador: Prof. Ms. Rodolfo de Medeiros Araújo
Aprovado (a) em: _________ de _____________________ de _________.
BANCA EXAMINADORA
Professor Orientador Ms. Rodolfo Medeiros de Araújo -
Professor Examinador
Professor Examinador
RESUMO
Desde os primórdios existe o crime, o criminoso e a penalização, assim como existe também a indignação popular acerca das formas de punir os infratores. Antigamente, utilizava-se o corpo como forma de punir, o que tornava as penas cruéis perante a sociedade. Com o passar dos tempos e o advento do Iluminismo, incorporou-se o humanismo na penalização, com a constrição da liberdade como forma de punir, pondo o delinquente como um sujeito com direito e deveres inerentes. No entanto, depara-se com o crescimento desenfreado da violência, o que tem gerado questionamentos acerca da penalização, que para muitos, torna-se branda. Não é difícil encontrar nas mídias, tantos sociais como televisivas, indignações quanto a essas punições. É por conta desse tipo de indignação que tramita no Congresso o Projeto de Lei nº 3.174/15 que propõe o fim do regime semiaberto como forma de manter o delinquente mais tempo enclausurado e assim fazer com que o caráter ressocializador e reflexivo da punição seja de fato efetivada. Por outro lado, deparamos com um sistema de penitenciário sucateado e com baixo investimento, o que dificulta o mantimento por mais tempo desses delinquentes. É mister salientar que a maioria do cumprimento do regime semiaberto no Brasil não se dá na forma como diz a lei pois contamos com apenas 95 presídios que comporta esse tipo de regime, o que faz com que o delinquente volte às ruas mais cedo. Portanto, o estudo trará uma análise acerca da viabilidade da extirpação desse tipo regime.
Palavras chaves: Fim do Regime Semiaberto; Punibilidade; Progressão de Regime;
ABSTRACT
From the earliest years there is crime, criminality and penalization, just as there is also popular outrage about ways of punishing offenders. In the past, the body was used as a form of punishment, which made penalties cruel to society. With the passage of time and the advent of the Enlightenment, humanism was incorporated into penalization, with the constriction of freedom as a form of punishment, putting the delinquent as a subject with inherent rights and duties. However, it is faced with the unbridled growth of violence, which has generated questions about the penalization, which for many, it becomes bland. It is not difficult to find in the media, as many social as televisions, indignations as to these punishments. It is because of this kind of indignation that Congress in Congress passes Bill No. 3.174 / 15 that proposes the end of the semi-open regime as a way to keep the delinquent more time cloistered and thus make the resocializing and reflexive character of punishment is in fact effective. On the other hand, we are faced with a system of penitentiary scrapped and with low investment, which makes it difficult to keep these offenders longer. It is necessary to emphasize that the majority of the fulfillment of the semi-open regime in Brazil does not happen in the form as the law says because we have only 74 prisons that this type of regime, which causes that the delinquent returns to the streets sooner. Therefore, the study will provide an analysis about the feasibility of excision of this type regiment.
Keywords: End of Semi-Open Regime; Punibilidad; Regime progression
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 10
2 CONCEITO E EVOLUÇÃO HISTÓRICA ACERCA DA PENALIZAÇÃO CRIMINAL 12
2.1 Evolução Histórica 12
2.2 Conceito de Pena 16
2.3 Teorias dos fins das penas 16
2.3.1 Teorias Absolutas (Retributiva) 16
2.3.2 Teorias Relativas (Preventiva) 17
2.3.4 Teorias Ecléticas (Mistas ou Unificadoras) 18
2.4 Princípios aplicados à pena 19
2.5 Espécies de Penas 20
2.6 Regimes prisionais 20
2.7 Lei n° 7.210/84 – Lei de Execução Penal 21
2.8 Progressão de Regime 22
3 PROJETO DE LEI Nº 3.174/2015: VIABILIDADE DO PROJETO 24
3.1Aspectos Gerais do Projeto 24
3.2 Análise acerca das justificativas apresentadas pela redação do Projeto de Lei 3.174/15 26
3.3 Clamor social e as críticas ao sistema de progressão de regime 29
4 PROGRESSÃO E REGRESSÃO NO REGIME SEMIABERTO 31
4.1 Análise da quantidade de Audiências Admonitórias e Justificativas na Vara de Execução Penal de Campina Grande/PB: relação entre progressão e regressão 31
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