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FIM DO REGIME SEMIABERTO E A SENSAÇÃO DE IMPUNIDADE: UMA ANÁLISE ACERCA DA VIABILIDADE DA EXTINÇÃO DESTE INSTITUTO

Por:   •  13/12/2018  •  Monografia  •  10.897 Palavras (44 Páginas)  •  259 Visualizações

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UNIÃO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE – UNESC

FACULDADE DE CAMPINA GRANDE – FACCG

CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO

MILLENE AYALA DA SILVA PIMENTEL ROCHA

FIM DO REGIME SEMIABERTO E A SENSAÇÃO DE IMPUNIDADE: UMA ANÁLISE ACERCA DA VIABILIDADE DA EXTINÇÃO DESTE INSTITUTO

CAMPINA GRANDE

2018

MILLENE AYALA DA SILVA PIMENTEL ROCHA

FIM DO REGIME SEMIABERTO E A SENSAÇÃO DE IMPUNIDADE: UMA ANÁLISE ACERCA DA VIABILIDADE DA EXTINÇÃO DESSE INSTITUTO

Trabalho de Conclusão de Curso\ apresentado como requisito total para a obtenção do título de Bacharel em Direito, pelo Curso de Direito da União de Ensino Superior de Campina Grande – UNESC.

Orientador: Professor Orientador Ms. Rodolfo de Medeiros Araújo

Campina Grande – PB

2018


MILLENE AYALA DA SILVA PIMENTEL ROCHA

FIM DO REGIME SEMIABERTO E A SENSAÇÃO DE IMPUNIDADE: UMA ANÁLISE ACERCA DA VIABILIDADE DA EXTINÇÃO DESSE INSTITUTO

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado como requisito total para a obtenção do título de Bacharel em Direito, pelo Curso de Direito da União de Ensino Superior de Campina Grande – UNESC.

Orientador: Prof. Ms. Rodolfo de Medeiros Araújo

Aprovado (a) em: _________ de _____________________ de _________.

BANCA EXAMINADORA

Professor Orientador Ms. Rodolfo Medeiros de Araújo -

Professor Examinador

Professor Examinador

RESUMO

Desde os primórdios existe o crime, o criminoso e a penalização, assim como existe também a indignação popular acerca das formas de punir os infratores. Antigamente, utilizava-se o corpo como forma de punir, o que tornava as penas cruéis perante a sociedade. Com o passar dos tempos e o advento do Iluminismo, incorporou-se o humanismo na penalização, com a constrição da liberdade como forma de punir, pondo o delinquente como um sujeito com direito e deveres inerentes. No entanto, depara-se com o crescimento desenfreado da violência, o que tem gerado questionamentos acerca da penalização, que para muitos, torna-se branda. Não é difícil encontrar nas mídias, tantos sociais como televisivas, indignações quanto a essas punições. É por conta desse tipo de indignação que tramita no Congresso o Projeto de Lei nº 3.174/15 que propõe o fim do regime semiaberto como forma de manter o delinquente mais tempo enclausurado e assim fazer com que o caráter ressocializador e reflexivo da punição seja de fato efetivada. Por outro lado, deparamos com um sistema de penitenciário sucateado e com baixo investimento, o que dificulta o mantimento por mais tempo desses delinquentes. É mister salientar que a maioria do cumprimento do regime semiaberto no Brasil não se dá na forma como diz a lei pois contamos com apenas 95 presídios que comporta esse tipo de regime, o que faz com que o delinquente volte às ruas mais cedo.  Portanto, o estudo trará uma análise acerca da viabilidade da extirpação desse tipo regime.

Palavras chaves: Fim do Regime Semiaberto; Punibilidade; Progressão de Regime;

ABSTRACT


From the earliest years there is crime, criminality and penalization, just as there is also popular outrage about ways of punishing offenders. In the past, the body was used as a form of punishment, which made penalties cruel to society. With the passage of time and the advent of the Enlightenment, humanism was incorporated into penalization, with the constriction of freedom as a form of punishment, putting the delinquent as a subject with inherent rights and duties. However, it is faced with the unbridled growth of violence, which has generated questions about the penalization, which for many, it becomes bland. It is not difficult to find in the media, as many social as televisions, indignations as to these punishments. It is because of this kind of indignation that Congress in Congress passes Bill No. 3.174 / 15 that proposes the end of the semi-open regime as a way to keep the delinquent more time cloistered and thus make the resocializing and reflexive character of punishment is in fact effective. On the other hand, we are faced with a system of penitentiary scrapped and with low investment, which makes it difficult to keep these offenders longer. It is necessary to emphasize that the majority of the fulfillment of the semi-open regime in Brazil does not happen in the form as the law says because we have only 74 prisons that this type of regime, which causes that the delinquent returns to the streets sooner. Therefore, the study will provide an analysis about the feasibility of excision of this type regiment.

Keywords: End of Semi-Open Regime; Punibilidad; Regime progression

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO        10

2 CONCEITO E EVOLUÇÃO HISTÓRICA ACERCA DA PENALIZAÇÃO CRIMINAL        12

2.1 Evolução Histórica        12

2.2 Conceito de Pena        16

2.3 Teorias dos fins das penas        16

2.3.1 Teorias Absolutas (Retributiva)        16

2.3.2 Teorias Relativas (Preventiva)        17

2.3.4 Teorias Ecléticas (Mistas ou Unificadoras)        18

2.4 Princípios aplicados à pena        19

2.5 Espécies de Penas        20

2.6 Regimes prisionais        20

2.7 Lei n° 7.210/84 – Lei de Execução Penal        21

2.8 Progressão de Regime        22

3 PROJETO DE LEI Nº 3.174/2015: VIABILIDADE DO PROJETO        24

3.1Aspectos Gerais do Projeto        24

3.2 Análise acerca das justificativas apresentadas pela redação do Projeto de Lei 3.174/15        26

3.3 Clamor social e as críticas ao sistema de progressão de regime        29

4 PROGRESSÃO E REGRESSÃO NO REGIME SEMIABERTO        31

4.1 Análise da quantidade de Audiências Admonitórias e Justificativas na Vara de Execução Penal de Campina Grande/PB: relação entre progressão e regressão        31

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