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FORMAS DE PRESTAÇÃO DA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA

Por:   •  20/11/2019  •  Resenha  •  450 Palavras (2 Páginas)  •  247 Visualizações

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FORMAS DE PRESTAÇÃO DA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA

- A organização das funções administrativas se dá por intermédio de mecanismos que transferem a execução ou titularidade dos serviços públicos a entes internos e externos à Administração Pública, através de dois institutos:

  • DESCONCENTRAÇÃO: refere-se à atividade atribuída dentro da própria pessoa jurídica, havendo hierarquia e subordinação.
  • DESCENTRALIZAÇÃO: é o modo pelo qual o Estado cria entes jurídicos autônomos e transfere competências a eles, distribuindo, assim, a responsabilidade por atos administrativos para essas pessoas, que fazem parte da administração pública, como por exemplo autarquias e fundações (entidades descentralizadas de direito público) e empresas públicas e sociedades de economia mista (entidades descentralizadas de direito privado).
  • ATENÇÃO -> a descentralização, ainda que ocorra para entidades particulares, NÃO retira o caráter público do serviço.
  • A descentralização pode ocorrer de 2 formas:
  1. POR OUTORGA: neste caso o poder público transfere à titularidade + a execução do serviço. Só pode ocorrer através de LEI e para pessoas jurídicas de direito público da administração indireta.
  2. POR DELEGAÇÃO: neste caso o poder público transfere somente à execução do serviço, mantendo a titularidade. Pode ser feita a qualquer um (administração direta, indireta ou particulares). Pode ser feita de duas formas:
  1. POR LEI: quando for para pessoas jurídicas de direito privado da administração indireta (empresas públicas, sociedades de economia mista)
  2. POR CONTRATO: quando for para particulares (concessionárias, permissionárias e etc).

TEORIA DOS ÓRGÃOS

- As teorias sobre os órgãos públicos tem o escopo de explicar as atribuições do Estado e os atos das pessoas que agem em seu nome. Sendo assim, ainda que o ato tenha sido praticado por um agente público (aqui entendido como uma pessoa física), a legitimidade para praticá-lo decorre do Estado, que responde pela atuação dos agentes. De modo geral, entende-se que essas teorias possuem relação com a natureza jurídica entre o Estado e seus agentes.

- As teorias são:

  • TEORIA DO MANDATO:  por essa teoria, o Estado transfere poderes a seus agentes através de um contrato de mandato, pela procuração. Porém esta teoria não é utilizada uma vez que o Estado, sendo pessoa jurídica, não pode ter vontade própria, estando impossibilitado de outorgar poder através do mandato.
  • TEORIA DA REPRESENTAÇÃO:  por essa teoria, o Estado é tratado como um incapaz, de modo que precisaria de um representante. Porém esta teoria não é utilizada no Brasil, uma vez que o Estado aqui é responsável por seus próprios atos e pelos de seus agentes.
  • TEORIA DO ÓRGÃO: é a teoria adotada no Brasil, de modo que o agente exerce o poder, manifestando a vontade do Estado em razão de um poder legal, decorrente de uma previsão legal. Neste caso, a vontade deve ser imputada ao órgão (Estado) e não ao agente.

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