FORMATAR MODELOS NORMATIVOS, APLICANDO AS NORMAS JURÍDICAS, TENDO POR BASE A CONSTITUIÇÃO DO FENÔMENO JURÍDICO-SOCIAL E SUAS INFLUÊNCIAS FÁTICAS E VALORATIVAS
Por: fabiopaulovilela • 7/5/2017 • Resenha • 401 Palavras (2 Páginas) • 401 Visualizações
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FACULDADE DE IMPERATRIZ-FACIMP
CURSO DE DIREITO
FÁBIO PAULO VILELA
FORMATAR MODELOS NORMATIVOS, APLICANDO AS NORMAS JURÍDICAS, TENDO POR BASE A CONSTITUIÇÃO DO FENÔMENO JURÍDICO-SOCIAL E SUAS INFLUÊNCIAS FÁTICAS E VALORATIVAS
IMPERATRIZ
2017.1
FÁBIO PAULO VILELA
FORMATAR MODELOS NORMATIVOS, APLICANDO AS NORMAS JURÍDICAS, TENDO POR BASE A CONSTITUIÇÃO DO FENÔMENO JURÍDICO-SOCIAL E SUAS INFLUÊNCIAS FÁTICAS E VALORATIVAS
Trabalho apresentado na disciplina Introdução ao estudo do Direito ministrado pela Dra professora Dinalva Maria Alencar Feitosa, para obtenção de nota.
IMPERATRIZ
2017.1
ATIVIDADE PROPOSTA
FORMATAR MODELOS NORMATIVOS, APLICANDO AS NORMAS JURÍDICAS, TENDO POR BASE A CONSTITUIÇÃO DO FENÔMENO JURÍDICO-SOCIAL E SUAS INFLUÊNCIAS FÁTICAS E VALORATIVAS.
Miguel Reale propôs três fatores que alcançou o reconhecimento internacional em sua teoria, primeiro, onde o Direito é entendido como ordenamento que e o dimensão normativa, em segundo, onde o Direito é tido como realidade social histórico-cultural que e a dimensão fática e a terceira onde o Direito é valorativo, que é dimensão axiológica. É como Miguel Reale propôs a interação entre esses três fatores que alcançou reconhecimento internacional entre os grandes nomes do Direito atual.
Ele pressupõe que fato, valor e norma estão sempre presentes e ligados na vida jurídica, é pode-se dizer que os sociólogos, filósofos e juristas não devem estudar o Direito e os seus fatores isoladamente, mas sim em sim conjunto, assim ficando relacionados a realidade da vida.
A visão tridimencionalista dele era de passar para a sociedade que não dá para imaginar as leis, o ordem que deve ser seguido por um povo, tem que levar em conta a cultura, os hábitos, os eventos sociais, o dia a dia social, é obrigatório para a criação das leis e que o Fato Social esteja junto no processo de aprimoramento das normas, juntamente com a aplicação valorativa, que pode se dizer que é a justiça propriamente dita, onde o Direito é entendido como norma jurídica, a dimensão fática, onde o direito é realidade sócia, e dimensão axiológica (valores morais, éticos, estéticos e espirituais).
Essa teoria foi muito importante para a ordem jurídica só alcança seu objetivo se trouxer soluções práticas ao homem e ao no seu dia a dia, criando mais uma forma de ligar os espaços que estudam o direito para que justiça seja realizada de forma correta. Esta é mais uma ferramenta que deve estar ao alcance das mãos dos indivíduos, pronta para ser utilizada em benefício do bem-estar social de todos, da evolução do grupo, para os desafios do dia dia.
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