FORNECIMENTO PELO ESTADO DE REMÉDIO DE FORMA ILIMITADA (CONTRA)
Por: williamchris • 22/6/2016 • Trabalho acadêmico • 517 Palavras (3 Páginas) • 309 Visualizações
FORNECIMENTO PELO ESTADO DE REMÉDIO DE FORMA ILIMITADA (CONTRA)
1 - A judicialização da saúde, o termo que materializa o fornecimento pelo Estado de remédio de forma ilimitada, vem atualmente nas ações judiciais, assumindo uma porcentagem relevante dos processos nas varas das fazendas públicas dos estados brasileiros.
Para se ter uma noção da interferência do Poder Judiciário na política de fornecimento de medicamentos, entre o período 2005-2009, com impacto orçamentário cujos números saltaram de R$ 2,5 milhões, em 2005, para R$ 83,2 milhões, em 2009.
E, a maioria desses processos trata-se de doenças raras/modernas como Aids, hepatite C, etc. Enquanto as denominadas doenças da pobreza como cólera, febre amarela ou malária são de rara incidência.
A manutenção da trajetória crescente desses gastos poderá significar o colapso do sistema público de saúde, tendo em vista que recursos originariamente destinados ao sistema como um todo são direcionados para o atendimento de situações individuais.
A transgressão a princípios constitucionais, como a Previsão Orçamentária, Separação dos Poderes, a Reserva do Possível e o Acesso Igualitário e Universal a toda à população, são alguns dos problemas da judicialização da saúde.
Inexiste em nossa Constituição qualquer previsão expressa acerca da distribuição gratuita de medicamentos pelo Poder Público. Ademais nossa Carta Magna defende prioritariamente o zelo pela saúde na prevenção.
Na Audiência Pública nº 4/2009 Ministro da Saúde, José Gomes Temporão, afirmou em nota que “transferir para o SUS a responsabilidade por atendimento realizado fora de suas normas operacionais pode gerar consequências como a desregulação do acesso assistencial, perda da integralidade e redução de controle e avaliação da atenção prestada”.
São suscitadas diversas consequências dessa interferência judicial, como
1) a entrega de medicamentos não aprovados pelas autoridades sanitárias do país (muitas vezes de eficácia duvidosa e em testes experimentais),
2) a má distribuição dos recursos da área de saúde,
3) desvio de recursos destinados a outras áreas de igual importância,
4) tratamento desigual aos cidadãos na mesma situação que não recorrem a ações judiciais
5) prejuízo ao erário público, desrespeito à prévia dotação orçamentária e licitação.
2 - Política Nacional de Medicamentos
No Brasil a distribuição de medicamentos à população é formulada através da Política Nacional de Medicamentos, cuja operação se realiza de forma descentralizada do seguinte modo:
1) aos Municípios, competem os medicamentos de farmácia básica (de uso comum da população);
2) aos Estados, os medicamentos especiais (considerados de alto custo ou para tratamentos contínuos), e
3) à União os medicamentos e tratamentos estratégicos (como o Saúde da Mulher e o de Tabagismo).
Juntos, compõe a chamada lista de medicamentos essenciais do SUS,
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