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FUNÇÃO E HIPÓTESES DE CABIMENTO

Por:   •  30/8/2016  •  Dissertação  •  718 Palavras (3 Páginas)  •  262 Visualizações

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     RECURSO ESPECIAL

  1. FUNÇÃO E HIPÓTESES DE CABIMENTO

A função do recurso especial, que antes era desempenhada pelo recurso extraordinário, é a manutenção da autoridade e unidade da lei federal, tendo em vista que na Federação existem múltiplos organismos judiciários encarregados de aplicar o direito. Esse recurso só será cabível se for para resolver uma questão federal controvertida, não se resolvendo questões de fato e nem questões de direito local.

Como todo recurso, o recurso especial precisa preencher os pressupostos gerais de admissibilidade como: cabimento; legitimidade das partes; interesse em recorrer; inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer; tempestividade, com prazo de 15 dias úteis; preparo; e regularidade formal. Em conta de sua especialidade a Constituição determinou que para ser julgado o mérito desses recursos é preciso atender a pressupostos específicos previstos no art. 105, III, da CF. Conforme esse artigo só será cabível o recurso especial, quando o acórdão recorrido:

  1. Contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhe vigência;
  2. Julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;
  3. Der à lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.  

A seguir será feita uma análise minuciosa desse dispositivo que apresenta os pressupostos cumulativos, que devem ser preenchidos em todos os recursos especiais (art.105, III, caput, da CF) e os pressupostos alternativos (art.105, III, a, b, c, da CF), bastando que um deles seja preenchido no caso concreto com os pressupostos cumulativos para que o recurso passe pelo juízo de admissibilidade e seja julgado no mérito.  

  1. PRESSUPOSTOS CUMULATIVOS  
  1. Decisão de única ou última instância

Segundo esse pressuposto o recurso especial só será cabível se a decisão for feita em única ou última instância, ou seja, após o esgotamento das vias ordinárias de impugnação, devendo a parte seguir com a interposição de recursos ordinários até que nenhum deles seja cabível no caso concreto. Dessa forma, o recorrente é obrigado a esgotar a via ordinária de impugnação, mesmo que ele acredite que obterá mais sucesso no Superior Tribunal de Justiça no julgamento do recurso especial.

  1. Decisão proferida por tribunal

Esse pressuposto exige que a decisão seja proferida pelos Tribunais Federais Regionais Federais ou pelos Tribunais estaduais, do Distrito Federal e Territórios, sendo irrelevante a decisão de ter sido proferida em grau recursal (última instância) ou em ação de competência originária do tribunal (única instância).

Essa exigência impede a interposição de recurso especial contra as decisões proferidas em Julgamento de recurso inominado nos Juizados Especiais, pois o órgão de revisão de sentença nos Juizados Especiais é o Colégio Recursal, composto por juízes de primeiro grau de jurisdição, não tendo natureza de tribunal. Apesar de ter súmula que pacifique esse entendimento, os tribunais superiores apresentam desconforto perante a ausência de controle da lei federal em sede de Juizados Especiais Estaduais.

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