FUNÇÃO E HIPÓTESES DE CABIMENTO
Por: danylobinha • 30/8/2016 • Dissertação • 718 Palavras (3 Páginas) • 261 Visualizações
RECURSO ESPECIAL
- FUNÇÃO E HIPÓTESES DE CABIMENTO
A função do recurso especial, que antes era desempenhada pelo recurso extraordinário, é a manutenção da autoridade e unidade da lei federal, tendo em vista que na Federação existem múltiplos organismos judiciários encarregados de aplicar o direito. Esse recurso só será cabível se for para resolver uma questão federal controvertida, não se resolvendo questões de fato e nem questões de direito local.
Como todo recurso, o recurso especial precisa preencher os pressupostos gerais de admissibilidade como: cabimento; legitimidade das partes; interesse em recorrer; inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer; tempestividade, com prazo de 15 dias úteis; preparo; e regularidade formal. Em conta de sua especialidade a Constituição determinou que para ser julgado o mérito desses recursos é preciso atender a pressupostos específicos previstos no art. 105, III, da CF. Conforme esse artigo só será cabível o recurso especial, quando o acórdão recorrido:
- Contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhe vigência;
- Julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;
- Der à lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
A seguir será feita uma análise minuciosa desse dispositivo que apresenta os pressupostos cumulativos, que devem ser preenchidos em todos os recursos especiais (art.105, III, caput, da CF) e os pressupostos alternativos (art.105, III, a, b, c, da CF), bastando que um deles seja preenchido no caso concreto com os pressupostos cumulativos para que o recurso passe pelo juízo de admissibilidade e seja julgado no mérito.
- PRESSUPOSTOS CUMULATIVOS
- Decisão de única ou última instância
Segundo esse pressuposto o recurso especial só será cabível se a decisão for feita em única ou última instância, ou seja, após o esgotamento das vias ordinárias de impugnação, devendo a parte seguir com a interposição de recursos ordinários até que nenhum deles seja cabível no caso concreto. Dessa forma, o recorrente é obrigado a esgotar a via ordinária de impugnação, mesmo que ele acredite que obterá mais sucesso no Superior Tribunal de Justiça no julgamento do recurso especial.
- Decisão proferida por tribunal
Esse pressuposto exige que a decisão seja proferida pelos Tribunais Federais Regionais Federais ou pelos Tribunais estaduais, do Distrito Federal e Territórios, sendo irrelevante a decisão de ter sido proferida em grau recursal (última instância) ou em ação de competência originária do tribunal (única instância).
Essa exigência impede a interposição de recurso especial contra as decisões proferidas em Julgamento de recurso inominado nos Juizados Especiais, pois o órgão de revisão de sentença nos Juizados Especiais é o Colégio Recursal, composto por juízes de primeiro grau de jurisdição, não tendo natureza de tribunal. Apesar de ter súmula que pacifique esse entendimento, os tribunais superiores apresentam desconforto perante a ausência de controle da lei federal em sede de Juizados Especiais Estaduais.
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