Fahrenheit e a Supressão de Direitos Humanos
Por: Gustavo Paixão • 18/9/2019 • Artigo • 1.843 Palavras (8 Páginas) • 148 Visualizações
FAHRENHEIT 451 E A SUPRESSÃO DE DIREITOS HUMANOS
GT 2 – Direito e Literatura
Kamylle Alvaristo da Silva
Jéssica de Lira Feitosa
Luiz Gustavo Paixão da Gama
1 INTRODUÇÃO
As obras literárias que são ambientadas em distopias servem como forma de refletir quanto à realidade e as formas de como um poder soberano pode se utilizar para a supressão de direitos da sociedade e intervir na vida das pessoas de modo que as mesmas não realizem até mesmo atividades cotidianas. O mundo distópico da obra Fahrenheit 451, de BRADBURY (2012), trás a alienação através da indústria cultural em uma sociedade, na qual não se pode ler ou portar livros sem que as pessoas sejam punidas. Estes são queimados pelos bombeiros – profissionais que outrora se dedicavam à combater os incêndios. Essas configuram uma ameaça ao sistema vigente.
Dessa forma, as distopias podem ser utilizadas para analisar criticamente a sociedade. Como comenta Hilário (2013), dessa forma, observar e expender as sombras produzidas pelas luzes utópicas, as quais iluminam o presente, ofuscando assim o futuro. As distopias não possuem um fundamento normativo, mas detêm um horizonte ético-político que lhes permite produzir efeitos de análise critica e comentada sobre a sociedade. Assim, se pode analisar como as distopias e seus governos podem suprimir direitos fundamentais do ser humano como os promulgados na Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948).
A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) foi elaborada por representantes de diferentes origens jurídicas e culturais de todas as regiões do mundo e proclamada em Paris, em 10 de dezembro de 1948, por meio da Resolução 217 A (III) da Assembleia Geral como uma norma comum a ser alcançada por todos os povos e nações. Ela estabelece, pela primeira vez, a proteção universal dos direitos humanos. Uma série de tratados internacionais de direitos humanos e outros instrumentos adotados desde 1945 expandiram o corpo do direito internacional dos direitos humanos.
Assim, os objetivos do presente resumo expandido, através da utilização de métodos da escola de pensamento jurídico conhecida nos Estados Unidos da América e na França como "Direito e Literatura", busca-se expor os vínculos entre a obra de BRADBURY (2012) e a supressão de direitos previstos na Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada em 1948. Identificando assim as críticas apresentadas no livro, por meio de tal comparativo.
3 METODOLOGIA
Esta pesquisa é classificada como exploratória quanto aos objetivos,segundo Gil (2002), pois proporciona maior familiaridade com o problema da pesquisa, para torná-lo mais explícito e construir hipóteses sobre o mesmo. Quanto à classificação com base nos procedimentos técnicos utilizados, se trata de uma pesquisa bibliográfica, pois o presente trabalho fora desenvolvido com base em materiais já elaborados anteriormente e pela análise destes. Gil (2002), afirma que a pesquisa bibliográfica é utilizada para trazer em pauta discussões sobre diversas visões sobre um determinado problema, ao mesmo tempo em que a pesquisa bibliográfica reside no fato de permitir ao investigador a cobertura de uma gama de fenômenos muito mais ampla do que aquela que poderia pesquisar diretamente, ou apenas de uma fonte. Desta forma, a obra de Bradbury (2012) foi analisada em conjunto com a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948).
4 RESULTADOS E DISCUSSÃO
Fora feita uma análise prévia dos 30 artigos presentes na DUDH que vinculam-se diretamente com a obra, assim, foram escolhidos 10 artigos que corroborassem os objetivos da presente discussão, assim como trechos da obra de BRADBURY (2012) que ilustram a discussão.
Artigo 1 - Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.
Artigo 3 - Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Os artigos 1 e 3 possuem como principais pontos a liberdade, igualdade, dignidade e fraternidade. Tais princípios são infringidos durante toda a obra de Bradbury, pois as pessoas não possuem liberdade para portar livros. Quanto à igualdade, todos aqueles que portavam livros precisavam ser marginalizados, vivendo assim, sem dignidade. Por fim, a fraternidade estava presente para aqueles indivíduos que estavam em coerência com o sistema vigente.
Todos devemos ser iguais. Nem todos nasceram livres e iguais, como diz a Constituição, mas todos se fizeram iguais. Cada homem é a imagem de seu semelhante e, com isso, todos ficam contentes, pois não há nenhuma montanha que os diminua, contra a qual se avaliar. Isso mesmo! Um livro é uma arma carregada na casa vizinha. Queime-o. Descarregue a arma. (BRADBURY, 2012, p. 81-82).
Artigo 7 - Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
O artigo 7 condena o incitamento a qualquer discriminação que viole algum dos artigos da DUDH. O que acontece na sociedade Fahrenheit 451 é que as pessoas são incitadas desde de a tenra infância os indivíduos são condicionados a pensar que um ideal diferente dos interesses do Estado deve se condenado ou discriminado.
Hereditariedade e ambiente são coisas engraçadas. Você não pode se livrar de todos os patinhos feios em poucos anos. O ambiente familiar pode desfazer muito do que a gente tenta fazer na escola. É por isso que temos reduzido a idade mínima para admissão no jardim de infância, ano após ano, até que agora praticamente estamos apanhando as crianças no berço. (BRADBURY, 2012, p. 83-84).
Artigo 9 - Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Artigo 11 - 1. Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provadas de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte de que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.
Os artigos 9 e 11 mostram como as penalidades devem ser aplicadas, para que isso aconteça, deve haver julgamentos. O governo vigente da sociedade de Fahrenheit 451 prende arbitrariamente aqueles que são contra o sistema ou aparentam conspirar contra o mesmo, punindo-os sem julgamento ou até mesmo provas, como é mostrado na narração da morte da personagem Clarice McClellan pelo Capitão Beatty.
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