Falsas memórias: O que você lembra realmente aconteceu?
Por: Letícia Machado • 3/5/2018 • Trabalho acadêmico • 520 Palavras (3 Páginas) • 196 Visualizações
Nomes: Letícia Loyola Machado RA00155690 e Isadora Alves RA00155713 Data: 05/04/2018
Seminário I
Falsas memórias: o que você lembra realmente aconteceu?
Na psicologia investigativa, o foco é a análise das ações criminais de criminosos violentos. Busca-se reunir informações que relacionem o comportamento criminoso de um suspeito e suas características de personalidade. Neste sentido, observa-se a conexão de uma série de crimes a um agressor comum. As linhas de trabalho da psicologia investigativa são várias, dentre elas: autopsia psicológica, psicologia do testemunho e escuta testemunhal. Esta última se resume na aproximação e acolhimento de testemunhas para análise de falsas memórias. Decorre do armazenamento e da evocação de informações pela memória que, na realidade, não foram vivenciadas, sem que seja uma mentira deliberada do indivíduo.
Com isso, há a contribuição da psicologia para o estudo dos comportamentos das partes e das testemunhas em processos judiciais, principalmente no tocante à credibilidade das testemunhas.
Nos processos que tentam a reconstrução do fato criminoso pretérito, podem existir artimanhas do cérebro, informações armazenadas como verdadeiras, ou induções dos entrevistadores, de outras pessoas e/ou da mídia que, no entanto, não condizem com a realidade. Estas são as chamadas falsas memórias, processo que pode ser agravado, quando da utilização de técnicas por repetição de perguntas, como as empregadas de forma notória no âmbito criminal.
As falsas memórias consistem em recordações de situações que, na verdade, nunca ocorreram ou aconteceram de forma diversa de como lembrado pela vítima/testemunha, podendo surgir espontaneamente ou através de uma sugestão externa. As falsas memórias espontâneas são aquelas nas quais a distorção da memória se dá de maneira interna ou endógena ao sujeito, através da autossugestão, enquanto que as falsas memórias sugeridas surgem a partir da implantação externa ou exógena ao sujeito através de deliberada ou acidental sugestão de falsa informação. O efeito da sugestibilidade da memória pode ser definido como uma aceitação e subsequente incorporação de informação posterior ao evento ocorrido na memória original do mesmo. Ou seja, há a não consciência do processo, resultado de informação apresentada posterior ao evento em questão.
Embora não apresentem uma experiência direta, as falsas memórias representam a verdade como os indivíduos as lembram.
Além disso, a qualidade da prova pode estar comprometida também quando da decorrência de lapso temporal exacerbado entra a coleta dos depoimentos policiais e os testemunhos judicias, favorecendo a produção de memorias falsificadas.
A título de curiosidade, vale salientar que na área da saúde mental, o fenômeno das falsas memórias tem chamado a atenção porque determinadas técnicas psicoterápicas, que se baseiam na recuperação de memórias emocionais da infância, podem produzir lembranças vividas de eventos que na realidade não ocorreram, por exemplo, supostos casos de violência sexual sofrida na infância. Por outro lado, na área jurídica, o impacto da emoção no funcionamento da memória pode comprometer
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