Fase de Liquidação da Sentença
Por: Iago Gonçalves • 18/5/2018 • Trabalho acadêmico • 270 Palavras (2 Páginas) • 167 Visualizações
Fase de Liquidação da Sentença
A doutrina diverge sobre a fase de liquidação da sentença, pois quê, alguns entendem que a liquidação antever a fase de Execução Trabalhista, onde nesse momento irá quantificar os valores devidos ao exequente pelo executado, para que na fase de execução, o exequente possa executar a certidão de crédito trabalhista líquida.
Contudo, do outro lado, alguns doutrinadores dizem que já houve fase cognitiva, e a liquidação já está embutida na própria fase de Execução. Neste momento, exequente e executado, irão liquidar a sentença concebida no processo de conhecimento.
Cumpre salientar que o exequente, deverá quantificar os valores pode meio de simples exordial, que nela constará o cálculo provenientes da porcentagem insculpida na petição inicial. Ao executado abrirá prazo para impugnar os cálculos acostados pelo exequente, sendo que, deverá também demonstrar em planilha de cálculos detalhada, os valores que de fato são devidos por ele.
Antes da Reforma Trabalhista, o juiz poderia dar prosseguimento na fase de liquidação, convocando as partes para apresentarem os devidos cálculos ou documentos que deem clareza e liquidez naquele título. Agora, diante da reforma trabalhista, são as partes que dão seguimento a liquidação e posterior execução daquela certidão de crédito trabalhista.
Insta esclarecer que a natureza jurídica da fase de liquidação é de sentença declaratória incidental, que não poderá ser rediscutida por meio de recurso, pois é uma decisão interlocutória, e, como nós sabemos, as decisões interlocutórias não serão reexaminadas na Justiça do Trabalho. Mas, poderá ser discutida por embargos à Execução, já no período de execução, que se for indeferido poderá ainda ser visto por meio de Agravo de Petição.
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