Fatores que Influenciam na Criminalidade
Por: ANADF13 • 13/5/2018 • Artigo • 7.517 Palavras (31 Páginas) • 985 Visualizações
FATORES QUE INFLUENCIAM A CRIMINALIDADE
Sumário: Introdução. Breve histórico da origem da criminalidade: Lombroso, Garofalo, Enrico Ferri. Influência do meio Social. Ambiente violento. Fator econômico. Fator Educação. Drogas. Conclusão. Referencias.
RESUMO
Durante séculos tentou-se buscar os fatores que levam o indivíduo a criminalidade, vários estudiosos como Lombroso, Garofalo, Beccaria dentre outros estudaram a mente criminosa com o objetivo de entender o motivo da inserção do indivíduo no crime. Nas ultimas décadas o aumento da criminalidade tem sido notícia diária nos noticiários, a violência não se restringe a determinados lugares como antigamente nem muito menos a um grupo de classe social. Hoje o rol de crimes são maiores e os fatores que levam o cidadão a uma vida delituosa também modificaram.
Palavras-chave: meio social, educação, econômico, família, drogas, violência.
1. Introdução
Nos últimos anos a delinqüência vem aumentando a passos largos não só no Brasil mais em todo mundo. No Brasil a onda de crimes tornou-se insustentável, nos noticiários é dada a notícia de um crime mais bárbaro que o outro, é difícil encontrarmos uma pessoa que não tenha sido vítima de algum ato de violência. Ao sairmos à rua podemos perceber o medo das pessoas em serem vítimas, tentam se prevenir através de alguns artifícios como utilização de muros altos, cercas elétricas, câmeras, bolsas colocadas na parte posterior do corpo e uma atitude corporal de olharem para os lados, muitas seguindo dicas de especialistas em segurança, para ver se não há pessoas suspeitas nas proximidades.
Já nos primeiros estudos das ciências criminológicas tentava-se buscar as causas da criminalidade. Diversas teorias foram criadas, o delinqüente foi classificado de diversas formas, com o objetivo de tentar-se entender a mente delituosa e como isso diminui a criminalidade.
Este artigo tem como objetivo verificar alguns fatores que influenciam na inserção do indivíduo no mundo do crime, partindo do pressuposto que não se entende a conduta anormal de um individuo dissociado de sua formação étnica e do ambiente social em que se forma sua personalidade.
Enquanto a formação étnica define o legado cultural presente nas sociedades e que tem o ser humano como seu receptor,o ambiente social definirá as informações recebidas e muitas delas absorvidas na fase inicial de sua formação. Isto importa porque coloca o direito não apenas como regulador do comportamento humano anormal, mas também o traz como disciplina que se relaciona com outras áreas do conhecimento humano. Basear-se nestas duas questões daria ao legislador e ao aplicador da norma uma visão mais completa do que leva um indivíduo a delinquir, não agindo os mesmos como age o Estado Brasileiro apenas ao reprimir e não suprir o indivíduo dos elementos mínimos necessários para que possa viver em harmonia com as regras impostas pela sociedade.
O crescimento da criminalidade nos últimos anos tem incidência com o aumento desordenado da população; tornando os fatores sociais mais sensíveis, a miséria concorre intensamente para a criminalidade, contudo não é fruto exclusivo da criminalidade, concorrendo com esta outros fatores tais como: Influência do meio social, Fator econômico; Educação; Estrutura familiar; Ambiente violento, Drogas. Fatores estes estudados neste artigo.
2. Breve histórico da origem da criminalidade
A criminologia é uma ciência que tem como alvo o estudo do criminoso, tendo como ponto de partida a não existência de uma sociedade sem crime, contribuindo para o desenvolvimento científico, tendo como objetivo fazer uma análise da personalidade e comportamento do delituoso para que se possa puni-lo de forma justa.
Segundo o professor Álvaro Mayrink da Costa (2005, p. 119):
A criminologia como ciência de constatação é empírica, causal, explicativa e multidisciplinar, ocupando-se do estudo do delito e do perfil de seu autor, objetivando avaliar os conflitos macros sociais do cotidiano da vida para informar ao legislador, em um Estado social e democrático de Direito, o grau de intolerabilidade do conflito de interesse, sugerindo a criminalização ou disciplinalização de condutas, bem como a elaboração de programas de conscientização e mobilização , buscando a prevenção positiva em relação ao encarcerado e os diversos modelos e sistemas de respostas, para garantir a segurança e a paz social.
Através do processo evolutivo da criminologia pode-se dividida-la em três etapas: Escola Clássica (Beccaria, sec.XVIII). Definia a ação delituosa em termos legais ao enfatizar a liberdade individual e os efeitos dissuasórios da punição. Já Escola Positivista (Lombroso, sec. XIX) motivada pela filosofia iluminista,em oposição à escola clássica, abordava problemas do crime, desistindo da definição estritamente legal, ao enfatizar o determinismo em vez da responsabilidade individual e ao defender um tratamento científico do criminoso, tendo em vista a proteção da sociedade. Escola Sociológica (fins do sec. XIX).
A Escola Sociológica alvitrou a não dependência do Direito Penal. Von Liszt, uns dos seguidores da escola, expunha o homem como centro de seus estudos. Grispigni pôs em evidência o estudo da delinqüência como fenômeno social. A escola sociológica assinala duas teorias: a primeira é a Escola de Chicago, origem da contemporânea escola apontam como fator da criminalidade o crescimento urbano das grandes cidades, colocando as cidades como fábrica da criminalidade.
A segunda Teoria, a Ecológica- Funcionalista ou da Anomia, tal teoria tem com principal defensor Dukhum. Para esta teoria não importa a sociedade, pois sempre haverá a criminalidade, independente do meio social, aceita a conduta delituosa como normal, podendo qualquer pessoa possuir um comportamento delituoso, pois esta conduta faria parte da sociedade.
2.1. Lombroso
Médico Italiano considerado marco da Escola Positivista, defendia a tese do criminoso nato, pois seria um indivíduo propenso a cometer delitos, sustentava que era necessário estudar o delinqüente e não o delito. Lombroso defendia o crime como fenômeno biológico, afirmando que o delinqüente já nascia criminoso. Demonstrava a ineficácia da pena para os criminosos natos, no entanto a pena era necessária para repelir a produção de delito devido ao receio que o indivíduo tinha de perder a sua liberdade.
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