Fatos apelação criminal
Artigo: Fatos apelação criminal. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: flanren • 14/11/2013 • Artigo • 607 Palavras (3 Páginas) • 293 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR RELATOR DA COLENDA CÂMARA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE _________
Apelação Criminal nº
Deoclécio Mariano, por seu advogado ao final subscrito, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, inconformado com o venerando acórdão embargado, que por dois votos a um, negou provimento à apelação do réu, condenando o ora embargante pelo crime de furto, com fundamento no art. 609, p. único do CPP, opor:
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE
Já apresentando em anexo suas razões recursais.
Nestes termos
Pede deferimento
Local/data
Advogado/OAB
RAZÕES DE EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE
APELAÇÃO CRIMINAL Nº
EMBARGANTE: Deoclécio Mariano
EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO RIO DE JANEIRO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COLENDA CÂMARA, ILUSTRES DESEMBARGADORES, RELATOR E REVISOR, DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA.
Os presentes embargos infringentes, Colenda Câmara, devem ser recebidos, para ratificar o voto divergente, que embora tenha mantido a condenação, reduziu a pena para 08 meses face ao disposto no art. 155, §2º do CP.
-DOS FATOS
O réu Deoclécio Mariano, primário, com 19 anos de idade, furtou para si, de uma loja, cinco canetas esferográficas, avaliadas em R $ 10,00 (dez reais). Tal conduta resta caracteriza por furto de coisa de pequeno valor. Ocorre que o mesmo foi condenado a pena de 02 anos de reclusão.
Reza o art. 155 em § 2º Código Penal, onde encontra-se previsto furto privilegiado que criminaliza o furto. Dispõe a referida norma: “Se o criminoso é primário, e de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa”.
Este entendimento foi adotado no voto divergente, e por certo é o que se deve aplicar tendo em vista que o réu preenche aos requisitos, quais sejam, o fato de ser primário e de o furto não ultrapassar o valor ínfimo de R$10,00.
Deve ser ressaltado e devidamente aplicado o princípio da insignificância, de modo a tornar a ação atípica, exigindo a satisfação, de forma concomitante, de certos requisitos, quais sejam, conduta minimamente ofensiva, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e lesão jurídica inexpressiva.
In casu, tenha por preenchidos os requisitos necessários ao reconhecimento do crime de bagatela, Até porque, além de pequeno valor econômica dos objetos subtraídos.
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