Fatos jurídicos
Por: karinaandre • 2/9/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 1.013 Palavras (5 Páginas) • 156 Visualizações
Fatos Jurídicos:
Para formular o trabalho de Direito Civil e relacionar o tema a qual
escolhemos, vale ressaltar o que realmente é um Fato Jurídico.
Fatos são todos aqueles acontecimentos que se firmam e que se fazem reais,
não cabendo pensamento contraditório, algo abstrato concreto.
Os fatos ocorrem diariamente em todo nosso cotidiano, mesmo que passe
despercebido aos nossos olhares, agora cabe a nós, observarmos se este é
relevante ou irrelevante.
Fatos irrelevantes não tem abrangência Jurídica, pois são aqueles fatos que
não prejudicam em nada a vida social ou o bem comum ou que não se
encontra uma pretensão resistida entre partes.
Já os Fatos relevantes, são aqueles, que causam transtornos, prejuízos a vida
social particular ou em grupos e que se encontra pretensão resistida.
Logicamente, que são abrangidos pela lei, aqueles cujo fato causam
transtornos a uma pessoa especifica ou a sociedade em geral, coisas que se
tornam significativas que causam danos matérias, indenizatórios ou que vão
contra a moral de cada individuo.
Os Fatos Jurídicos podem ser divididos em Naturais, stricto sensu; (Ordinários
e Extraordinários); ou Humanos (Ato), lato sensu , vejamos:
Fato Jurídico Natural:
O fato Jurídico Natural é todo aquele que não tem intervenção humana e na
maioria das vezes não há outro meio a não ser a recorrência ao âmbito
jurídico. Pois são fatos que provem da natureza, sendo essa causadora de
prejuízo.
Os fatos Naturais tem ainda seu Sentido Estrito, no qual tudo o que é
previsível, Exemplo: Nascimento, Morte.. São considerados Ordinários e a
aqueles outros que não tem como serem previstos, exemplo: Raios,
tempestades... estes são os Extraordinários.
Fatos Jurídicos Humanos:
Os Atos fatos Jurídicos Humanos, são os que quando com intervenção humana
prejudicam a outrem se tornando relevantes, dignos de vistas.
Acordão:
O acordão que pegamos, refere - se ao Fato Jurídico Extraordinário, o qual, não há intervenção humana provindo de força maior e é imprevisível, sendo, neste caso, causador de danos materiais.
Descrição do Caso:
A autora, no caso NEUSA MARIA PEREIRA ROSA QUINTEIRO ajuizou uma ação de Danos Materiais e Morais, contra SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS, SANTANDER S A SERVIÇOS TECNICOS ADMINISTRATIVOS E DE CORRETAGEM DE SEGUROS (ATUAL DENOM) (E OUTRO),
BANESPA S A SERVIÇOS TECNICOS ADM E CORRETAGEM DE SEGUROS, BANCO SANTANDER S A EBANCO SANTANDER BANESPA S A.
Devido a um Raio ter atingido sua casa, causando danos a seu aparelho PABX. Visando, tal ocorrido recorreu a seguradora na esperança que fosse restituída de tal dano, o que não acontecerá, pois o contrato firmado deixava claro que cobria casos de força maior sim, mas, constava bem claro em contra partida que não havia tal cobertura ao aparelho em especifico.
Então a autora recorreu a justiça, alegando descumprimento contratual e dano moral.
Descrição de 1º Grau:
A autora pediu indenização por Danos materiais e Moral, mas foi julgada extinta a ação, em 1ª
Instância, efeito ex tunc, por meio de decisão preliminar, alegando que não seria preciso mais provas, em se tratando, que estava tacitamente em contrato a não cobertura de dano ao aparelho.
Em primeiro momento em petição inicial somente constava as garantias contratadas, mas em
Contestação levantada pela apelada foi anexada as condições gerais e específicas, sendo de total
veracidade, vendo que a apelada não questionou. E, esta, deixava c laramente expressa a não
cobertura do objeto não sendo de direito da autora a indenização.
Orgão Julgador:
Comarca de Marília
10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Apelação
Razões de reforma ou manutenção da decisão:
A autora inconformada com a decisão preliminar da r. sentença, a quo, lhe dava extinta a ação por
estar claramente em contrato e achando a juíza em seu entendimento que não seria necessário
qualquer outro tipo de prova. Apelou, alegando que a de cisão teria sido tomada com Cerceamento
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