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Fauna brasileira direito ambiental

Por:   •  29/9/2018  •  Monografia  •  3.614 Palavras (15 Páginas)  •  222 Visualizações

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UNIVERSIDADE LUTERANA DO BRASIL

CURSO DE DIREITO

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MARCUS HIDALGO

ALECSANDRO DUARTE

DIREITO AMBIENTAL

          TRABALHO G2

DEPREDAÇÃO E DANOS CONTRA A FAUNA

Gravataí, 2015

RESUMO

          O presente artigo vem para que possamos entender riscos e possíveis danos causados com a fauna tanto em nível nacional como mundial, tentaremos de uma forma expressa entender o que pode vir a causar risco ao meio ambiente com a depredação de animais e os impactos que isso acarretara para o ecossistema.

        Vamos verificar de quem será a responsabilidade de tais prejuízos e também o modo que a lei da responsabilizara a quem causar tais danos. Assim vamos notar por que devemos sim ser responsáveis com todo ecossistema no que se refere à flora.

Palavra-chave: Responsabilidades, Precaução, Prevenção e Preservação

Sumario:

1.Introdução, 2 Das Responsabilidades em Matéria Ambiental, 2.1 Responsabilidade Administrativa, 2.2 Responsabilidade Civil, 2.3 Responsabilidade Penal, 3 O que pode se definir como fauna, 3.1 Fauna Silvestre, 3.2 Fauna doméstica, 4 A caça de animais silvestres, 4.1 A caça não predatória fatos históricos, 4.1.1 A caça predatória, 4.1.2 A caça não predatória. 5 Conclusão

     

1.INTRODUÇÃO

Com o passar do tempo no que se diz respeito à fauna, atividades como a caça e pesca, não vem sendo respeitadas, no que tange as condições para que esta se efetive de forma legal, eis que estas possuem períodos em que possam ser realizadas, e locais o quais esses eventos possam ser praticados, visando evitar um desequilíbrio ao ecossistema, pois a depredações destes campos está diretamente ligada a todo o meio ambiente.

A própria lei brasileira vem como em alguns dispositivos legais desde a nossa Constituição Federal até Leis de Política de Meio Ambiente destacar pontos importantes no que se referem à fauna e sua preservação.

Tais dispositivos legais sobre a flora brasileira vão demonstram os cuidados e os riscos que se possa ter sobre sua preservação.  Como fala no art. 23 em seu caput e inciso VII da cf. Diz que:

“É competência comum da união estados e distrito federal e dos municípios” seguem inciso “ preservar as florestas á fauna e a flora. ”

Portanto a luz da Constituição Federal/88, está claro de que cabe suas competências respectivas no que se diz respeito à fauna, o que não enseja afastar a responsabilidade da sociedade em seu todo.  

Também na própria constituição, mas no art. 225 fica mais claro ainda sobre a proteção da fauna. No art. 225 § 1° inciso VII da cf. Diz que:

“Proteção da fauna e da flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. ”  

Aqui fica mais claro como se deve respeitar e preservar a fauna em dispositivos legais onde não devera de forma alguma fazer com a fauna seja extinta nem tão pouco os animais sejam usados de forma como comercio ilegal, onde suas espécies muitas vezes já estejam em extinção.

Com base nessas informações, pode se afirmar que tais atos praticados por homens, prejudicam a fauna, elemento que representa de forma bem expressiva o meio ambiente, sendo possível então, imputar responsabilidades a que ferir este, seja de forma administrativa, civil ou penal, ou até mesmo ambas concomitante, buscando dessa forma, inibir os causadores de dano da impunidade.

2.DAS RESPONSABILIDADES EM MATERIA AMBIENTAL

       A responsabilização, em matéria ambiental, busca, sanar, reduzir, evitar, penalizar e reparar, qualquer degradação que seja imposta ao meio ambiente. Mesmo esta escorrendo, por mais de uma via do direito, ela resume, na busca de uma proteção ao meio ambiente, com base em este se tratar de bem jurídico coletivo, o qual todos temos direito. Conforme previsto na Constituição Federal em seu Art. 225.

       Como mencionado, a responsabilidade em âmbito ambiental, escoa por três vias do direito, sendo elas: Responsabilidade Civil, Responsabilidade Administrativa e responsabilidade penal. As quais buscara explicar nos escritos abaixo.

2.1. RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA

Diferente das sanções civis e penais, que só podem ser aplicadas pelo judiciário, as penalidades administrativas são impostas aos infratores pelo próprio órgão de licenciamento ambiental.

Visando um conceito de forma, mais completa sobre, SILVA diz:

“A responsabilidade administrativa resulta de infração a normas administrativas sujeitando o infrator a uma sanção de natureza também administrativa: advertência, multa, interdição de atividade, suspensão de benefícios, etc. (...) Fundamenta-se na capacidade que tem as pessoas jurídicas de direito público de impor condutas aos administrados. Esse poder administrativo é inerente á administração de todas as entidades estatais – União, estados, Distrito Federal e Munícipios – nos limites das respectivas competências institucionais”

De uma forma mais expressa, pode se dizer que a responsabilidade administrativa, independe da efetivação do dano, e que pode se caracterizar no descumprimento, de uma norma, restando ao infrator responder por tal descumprimento, independentemente da existência do dano.

2.2. RESPONSABILIDADE CIVIL

No campo da Responsabilidade Civil, está se dá em grande proporção de forma objetiva, como explica Soares:

“Na área ambiental, na maioria das vezes a responsabilidade civil é do tipo objetiva inserida na “teoria do risco” considerando a atividade exercida pelo agente causador do dano (empresa), ou seja, consubstanciada atividade perigosa ou potencialmente poluidora, cabe dever de reparação, em caso de dano, pelo autor do fato danoso, consubstanciado num ônus de sua atividade o dever de reparar os danos por ele causados”. (SOARES, 2015)

Desta forma, busca equiparar a reparação ao dano, embora, para alguns doutrinadores seja impossível, a reparação integral do dano, eis que estes geram danos muitas vezes desconhecidos e futuros que não pode se ter conhecimento de seu alcance. Mas acredita-se que também a reparação e indenização aqueles que danificam o meio ambiente, possa contribuir para uso sustentável de seus recursos.

2.3. RESPONSABILIDADE PENAL

Criticada por alguns, doutrinadores, que entendem, como desnecessária a aplicação desta dentro de matéria ambiental, esta busca defender um direito constitucional fundamental, coletivo, o que deixa claro, o interesse do estado em proteger os direitos fundamentais, elencados, na Constituição Federal.

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