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Federalismo e respeito às regras de distribuição de competência legislativa

Por:   •  15/7/2021  •  Ensaio  •  361 Palavras (2 Páginas)  •  106 Visualizações

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O SENHOR MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES (RELATOR):

O dispositivo em exame permite, nas áreas de preservação

permanente (APPs) do Estado de Tocantins, construções destinadas

exclusivamente ao lazer, com até 190m2 de área. Desse modo,

o legislador estadual tocantinense permitiu a proprietários de

imóveis a construção de casas de veraneio em APPs, desde que

desprovidas de fossas sépticas ou de outras fontes poluidoras.

Torna-se imprescindível estabelecer qual a natureza jurídica da

norma impugnada para a solução da presente ADI, para manutenção

do equilíbrio constitucional, em especial do federalismo e de suas

regras de distribuição de competências legislativas, que são um

dos grandes alicerces da consagração da fórmula Estado de Direito,

que, conforme salientado por PABLO LUCAS VERDÚ, “ainda exerce

particular fascinação sobre os juristas”. Esta fórmula aponta a

necessidade de o Direito ser respeitoso com as interpretações

relativas a diferentes dispositivos constitucionais que envolvem

diversas competências legislativas, para que se garanta a previsão

do legislador constituinte sobre a divisão dos centros de poder

entre os entes federativos e suas respectivas autonomias, cuja

importância é ressaltada tanto por JORGE MIRANDA (Manual de

direito constitucional. 4. Ed. Coimbra: Coimbra Editora, 1990, t. 1,

p. 13-14), quanto por CANOTILHO (Direito constitucional e teoria

da Constituição. Almedina, p. 87), como essencial ao convívio

entre União e Estados.

O equilíbrio na interpretação constitucional sobre a distribuição

de competências na história do federalismo iniciou com a Constituição norte-americana de 1787. A análise de suas características

e de suas consequências, bem como do desenvolvimento de seus

institutos vem sendo realizada desde os escritos de JAY, MADISON

e HAMILTON, nos artigos federalistas, publicados sob o codinome

Publius, durante os anos de 1787-1788, até os dias de hoje, e

mostra que se trata de um sistema baseado principalmente na

consagração da divisão constitucional de competências, para

manutenção de autonomia do entes federativos e do equilíbrio

no exercício do poder (THOMAS McINTYRE COOLEY. The general

principles of constitutional

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