Federalismo e respeito às regras de distribuição de competência legislativa
Por: d.miranda • 15/7/2021 • Ensaio • 361 Palavras (2 Páginas) • 106 Visualizações
O SENHOR MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES (RELATOR):
O dispositivo em exame permite, nas áreas de preservação
permanente (APPs) do Estado de Tocantins, construções destinadas
exclusivamente ao lazer, com até 190m2 de área. Desse modo,
o legislador estadual tocantinense permitiu a proprietários de
imóveis a construção de casas de veraneio em APPs, desde que
desprovidas de fossas sépticas ou de outras fontes poluidoras.
Torna-se imprescindível estabelecer qual a natureza jurídica da
norma impugnada para a solução da presente ADI, para manutenção
do equilíbrio constitucional, em especial do federalismo e de suas
regras de distribuição de competências legislativas, que são um
dos grandes alicerces da consagração da fórmula Estado de Direito,
que, conforme salientado por PABLO LUCAS VERDÚ, “ainda exerce
particular fascinação sobre os juristas”. Esta fórmula aponta a
necessidade de o Direito ser respeitoso com as interpretações
relativas a diferentes dispositivos constitucionais que envolvem
diversas competências legislativas, para que se garanta a previsão
do legislador constituinte sobre a divisão dos centros de poder
entre os entes federativos e suas respectivas autonomias, cuja
importância é ressaltada tanto por JORGE MIRANDA (Manual de
direito constitucional. 4. Ed. Coimbra: Coimbra Editora, 1990, t. 1,
p. 13-14), quanto por CANOTILHO (Direito constitucional e teoria
da Constituição. Almedina, p. 87), como essencial ao convívio
entre União e Estados.
O equilíbrio na interpretação constitucional sobre a distribuição
de competências na história do federalismo iniciou com a Constituição norte-americana de 1787. A análise de suas características
e de suas consequências, bem como do desenvolvimento de seus
institutos vem sendo realizada desde os escritos de JAY, MADISON
e HAMILTON, nos artigos federalistas, publicados sob o codinome
Publius, durante os anos de 1787-1788, até os dias de hoje, e
mostra que se trata de um sistema baseado principalmente na
consagração da divisão constitucional de competências, para
manutenção de autonomia do entes federativos e do equilíbrio
no exercício do poder (THOMAS McINTYRE COOLEY. The general
principles of constitutional
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