Feito Petição Inicial
Por: altipm • 28/11/2020 • Artigo • 367 Palavras (2 Páginas) • 190 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE PELOTAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
JOSÉ PEREIRA, funcionário de uma renomada empresa de construção civil, estado civil, naturalidade, residente e domiciliado no endereço _____, em Pelotas, Rio Grande do Sul, vem, por seu advogado (procuração com poderes especiais anexada, nos termos do art. 44 do CPP), oferece QUEIXA-CRIME, com fundamento nos artigos 30 e 41 do CPP, e 100§2º, do CP e na Lei 9099/95 art. 61, em face de:
CAROLINA SANTOS, profissão, estado civil, naturalidade, residente e domiciliada no endereço _____, em Pelotas, Rio Grande do Sul, pelas razões a seguir expostas:
I. DOS FATOS
No dia 20 de abril de 2014, a querelada publicou em uma rede social diversas ofensas contra o querelante, a seguir transcritas:
“não sei o motivo da comemoração, já que José Pereira não passa de um idiota, babaca e sem vergonha”;
O querelado tomou ciência das ofensas na mesma data, já que estavam ao seu lado seus amigos Iury da Silva, Guilherme Mota e Willian Ferreira.
II. DO DIREITO
Portanto, Excelência, é inegável que a querelada, CAROLINA SANTOS, praticou os crimes de injúria (Código Penal, artigo 140) e de difamação (Código Penal, art. 139), em concurso formal (Código Penal, art. 70).
O querelante foi chamado de “idiota, babaca e sem vergonha” em sua página pessoal em uma rede social, estando evidente a intenção da querelada em injuriá-lo.
Outrossim, a querelada imputou fato ofensivo à honra do querelante, ao afirmar que ele é “idiota, babaca e sem vergonha”.
Ademais, importante ressaltar que os crimes ocorreram na Internet, meio que facilita a divulgação da injúria e da difamação, sendo imperiosa a incidência da causa de aumento do artigo 141 III do Código Penal.
III. DO PEDIDO
Diante do exposto, requer:
a) a designação de audiência preliminar ou de conciliação;
b) a citação da querelada;
c) o recebimento da queixa;
d) a oitiva das testemunhas arroladas;
e) a condenação da querelada pelo crime de injúria (Código Penal, art. 140) e pelo crime de difamação (Código Penal, art.139), com a causa de aumento de pena (Código Penal, art. 141, III) em concurso formal (Código Penal, art. 70);
f) a fixação de indenização, nos termos do art. 387, IV do Código de Processo Penal.
Pede deferimento.
Pelotas, data.
Advogado ____
OAB/___ n. ____.
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