Feminicídio
Por: NaniPB • 14/9/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 396 Palavras (2 Páginas) • 570 Visualizações
9 de março de 2015, a presidente Dilma Rousseff sancionou o Projeto de Lei 8.305/14, conhecida como Lei do feminicídio, tornando hediondo o homicídio intencional contra mulheres. Lei recente e que muito ainda se discute se será eficaz para proteger os direitos das mulheres.
O Direito deve andar junto com a sociedade e levanto em conta todo o contexto histórico-sócio-cultural que envolve a classe feminina do país, junto com os dados significativos que foram encontrados ( De acordo com o IPEA, uma mulher é agredida e morta a cada uma hora e meia no Brasil) essa lei, mesmo com todas as controversas, foi uma grande conquista para as mulheres.
Porém, sancionar e fazer vigorar uma lei não significa que os problemas sociais serão eliminados, e assim não vai ser diferente com a mencionada lei. Provavelmente ela ainda não dará o fim a morte de milhares de mulheres por razões de gênero, mas a lei do feminicídio buscará ao menos diminuir os assassinatos.
A situação da mulher no Brasil hoje vem de um contexto histórico, e só conseguiremos alcançar resultados significativos quando conseguirmos alcançar a causa do problema, quando a população tiver consciência da igualdade dos sexos.
A expressão femicídio é atribuída a Diana Russel, que a teria utilizado pela primeira vez em 1976, durante um depoimento perante o Tribunal Internacional de Crimes contra Mulheres, em Bruxelas.
A categoria “femicídio” ou “feminicídio” ganhou espaço no debate latino-americano a partir das denúncias de assassinatos de mulheres em Ciudad Juarez – México, onde, desde o início dos anos 1990, práticas de violência sexual, tortura, desaparecimentos e assassinatos de mulheres têm se repetido em um contexto de omissão do Estado e consequente impunidade para os criminosos, conforme denúncia de ativistas políticas.
Existem três tipos de feminicídio, que são eles: feminicídio íntimo, aqueles comedidos por homens com quem a vítima teve relações íntimas e familiar; feminicídio não íntimo, aqueles cometidos por homens com quem a vítima não teve relação íntima e familiar; feminicídio por conexão, aqueles em que a mulher tentam intervir para impedir o crime contra outra mulher e acaba morrendo.
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