Fichamento História do Direito
Por: ludmylla_silvaa • 31/5/2017 • Trabalho acadêmico • 1.448 Palavras (6 Páginas) • 1.268 Visualizações
LOPES, José Reinaldo de Lima. A Alta Idade Média. In: O Direito na História: lições introdutórias. 4ª Ed. São Paulo: Atlas, 2012. (pp. 63-71).
1 A Alta Idade Média
A cultura jurídica do período entre o desaparecimento do Império Romano e o ano 1000 tem pequena importância se comparado ao período seguinte, no qual houve um renascimento do Ocidente nas universidades, tendo a cultura jurídica muitas transformações que ainda hoje não cessaram, houve uma “[...] diferenciação funcional do direito, como não se vira entre os séculos VI e X.” (LOPES, 2012, p.64)
1.1 As invasões
O período das invasões bárbaras relaciona-se também ao de centralização das funções judiciais e legislativas no imperador, desse modo, com as ocupações bárbaras e muita resistência romana, o modo de vida tradicional de Roma foi se diluindo aos poucos. (p.64)
Foi um período de crise social, econômica, política. O império com sua burocracia e seu exército já não se sustentava. Houve uma barbarização crescente e cotidiana, não apenas pelo número de povos que ocuparam o território (que segundo alguns não chega a ser tão expressivo) como também pelo abandono do padrão clássico de vida civil. (LOPES, 2012, p.65)
Muitos romanos para refugiarem-se da crueldade e desumanidade, as quais estavam expostos pelos bárbaros, se uniam a eles, ficando ao lado dos inimigos. Segundo “Pois gostam mais de viver livres sob a aparência de escravidão que ser escravos sob aparência de liberdade” (apud Le Goff, 1983:36).(p.65)
Para eles, a influência do direito romano era num certo sentido apenas relativa. O direito romano era encarado como direito superior, assim como a civilização romana em geral. Mas não era possível preservá-lo sem preservar toda a vida material romana, ou suas instituições políticas. (LOPES, 2012, p.65)
Com o estabelecimento dos reinos bárbaros houve gradativa “especificidade das leis”, as leis eram aplicadas de acordo com a etnia.
De modo que com todo o desenvolvimento do direito medieval, sobreviverá durante séculos a noção da possibilidade da existência simultânea, no mesmo território, de ordens jurídicas paralelas, aplicáveis a grupos de pessoas distintas. (LOPES, 2012, p.66)
1.2 A regressão
Os bárbaros contribuem e adentram as barbáries, há uma perceptível fase de regressão entre os séculos V e VIII, sendo esta demográfica, dos gostos, ao paganismo e muitas outras, isso se deve a crise, pela qual Roma estava passando, com sucessivas guerras, pestes, saques, etc. (p.67)
Segundo Le Goff “É um tempo de violência, em que aquela segurança garantida pela pax romana havia desaparecido.” (apud LOPES, 2012, p.67)
1.3 O direito nos reinos bárbaros
Devido às divisões dos reinos bárbaros, “[...] duas ordens de direito se estabelecem: o direito dos bárbaros e o direito romano vulgarizado, ou direito romano bárbaro.” (LOPES, 2012, p.68)
1.3.1 O direito costumeiro dos bárbaros
O direito dos bárbaros comumente resulta dos costumes, a lei é a fusão dos costumes, a Lei Sálica é um exemplo e mostra como é a sociedade, na qual este direito é aplicado. (p.68)
Enfim, a leitura da Lei Sálica é uma viagem a uma sociedade em que a sofisticação conceitualizante do direito cede passo à coleção de casos especiais e aos costumes. Nesta coleção, visível com muita clareza a importância de relações desiguais, o valor extraordinário da propriedade e das coisas que cercam a casa e a unidade familiar. [...] Em tudo isto vemos o desaparecimento do Estado, da vida civil. As penas são torturas e castigos infligidos aos contraventores. São quase que formas de vingança privada. Não existe ainda qualquer ideia de prisão. (LOPES, 2012, p.69)
1.3.2 O direito romano dos bárbaros
Os reinos bárbaros tentaram conservar alguns pontos do direito romano, devido a existência de populações romanizadas em território bárbaro, foi uma edição “vulgar e barbarizada do direito romano”, tinha um importante papel político , “[...] pois podia significar uma garantia de legitimidade política e de aceitação.” (LOPES, 2012, p.69)
AZEVEDO, Luiz Carlos de. O legado do Direito Canônico. In: Introdução à história do direito. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2005. (pp.119-123)
1 O legado do Direito Canônico
Em razão da posição universal da Igreja, no período em que esta e seu direito gozaram de preponderância no contexto jurídico do ocidente europeu, dogmática e jurisprudência deste último serviram para construir o direito comum, caminhando par a par com o trabalho de interpretação e elaboração desenvolvido pelos glosadores com relação ao Direito Romano. E assim ocorreu, porque tanto interessava a substituição das velhas práticas costumeiras, de uso regional, por um direito mais erudito e abrangente, sustentado na escrita e na unidade da língua latina, como interessava a adoção de um direito capaz de melhor garantir a justiça, já depreciada pela subserviente postura dos juízes locais, nos feudos ou senhorios em que tinham jurisdição. (AZEVEDO, 2005, p.119-120)
Com o tempo houve revisões no Direito Canônico, surgindo novos conceitos e ideias, este direito buscava uma base nos sagrados cânones, a respeito de temas que eram considerados pecados e outros como o casamento e a família. (p.120)
O Direito Canônico tem grande influência na sequência dos atos processuais, pois muitos traços destes se encontram neste Direito. (p.121)
Havia neste Direito a oposição canônica, a qual tinha uma autonomia processual, havendo dois processos: “[...] o principal, entre as partes originárias e o processo de intervenção, promovido pelo oponente.” (AZEVEDO, 2005, p.122)
As provas deixaram de ser como nas práticas de costume da alta Idade Média, a partir de ordálias e Juízos de Deus, tomando um caráter mais palpável, através de provas matérias. (p.122)
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