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Fichamento Fontes Do Direito

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Por:   •  24/9/2014  •  555 Palavras (3 Páginas)  •  668 Visualizações

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Tema:

Evolução do Direito Positivado, do Direito Alternativo e do uso Alternativo do Direito, interpretação do Ordenamento jurídico, e das Escolas de aplicação do Direito: Exegética, Evolução Histórica de Salleiles, Livre Investigação de Gény e Direito Livre.

Referência Bibliográfica:

MELLO FILHO, Rogério Machado. “A aplicação do direito sob a Ótica das Escolas de Interpretação das Normas Jurídicas”.

Conteúdo Fichado:

Segundo o autor, o Direito Moderno é dado como “Direito Dogmático”, este processo teve início na Roma antiga. A primeira teoria realmente jurídica dos romanos foi a responsa, que depois deu origem à jurisprudência. Existem três pressupostos para a dogmatização do Direito: a ascensão do mesmo, onde a sociedade terá maior consciência dos seus limites; a proibição do non liquet, onde o juiz é obrigado a decidir os litígios e a imposição do Direito Estatal monopolizado.

Inicialmente o Direito baseava-se apenas na ideia moral do que era o “certo ou errado”. Com a evolução da sociedade este conceito passou a ser mais dogmatizado. Com este pensamento engessado, o Direito desvinculou-se do ideal de justiça e moral. Com as injustiças provocadas e imposta pelo Direito do Estado surge o Movimento alternativo ou (achado nas ruas), que por perceberem a falta de justiça nos tribunais, objetivam que as leis “injustas” não sejam aplicadas a fim de se alcançar o bem comum e promover a diminuição das desigualdades, bem como questionar a aplicação do Direito e associá-lo a uma graduação de valor.

Houve também o surgimento do Uso alternativo do Direito, considerado como Direito Paralelo, pois, não está enquadrado no positivismo estatal. A principal diferença entre os dois conceitos acima seria o fato de que, enquanto o primeiro procura aplicar um Direito extra-dogmático ou para-estatal, o segundo tenta, ainda dentro da lei, aplicar um Direito mais justo.

Esta segunda teoria, não nega o Direito Positivado pelo Estado, mas sim, tenta se resguardar e se basear nos questionamentos das normas a fim de se aplicar realmente a justiça nas decisões jurídicas.

Quanto à interpretação das normas jurídicas, o autor ressalta que esta tem por objetivo fundamental o estudo dos processos de fixação do sentido e do alcance da norma jurídica e de sua criação, com a finalidade de extrair seu significado. Os métodos de interpretação devem mostrar como as elas são de fato e sua significação normativa, o entendimento do significado dos textos e intenções com a decisão de conflitos. O intérprete deve buscar todos os significados a fim de adequar a norma a realidade social.

A fim de se estudar a evolução e aplicação do Direito Positivado, o autor destaca as Escolas de Interpretação das normas, que são elas:

Exegética, que tem como base apenas a lei como forma de aplicação do Direito, e afirma que todo o Direito está contido na lei e apenas nesta;

Evolução Histórica de Salleiles é a adaptação da lei de acordo com os acontecimentos reais, isto é, o Direito positivado pelo Estado deve interagir com a realidade social;

Livre investigação de Gény, cujo objetivo é unir os princípios

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