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Fichamento Do Livro DIREITO À EDUCAÇÃO

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Por:   •  27/11/2013  •  1.623 Palavras (7 Páginas)  •  962 Visualizações

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Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa

Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Educacional

Disciplina: Legislação Educacional

Profª Regente: Msc. Nina Cláudia de Assunção Mello

Aluno: Saint-clair Cardoso de Araújo

SANTOS, Clóvis Roberto dos. Direito à educação: a LDB de A a Z. São Paulo: Avercamp, 2008.

Clóvis Roberto dos Santos é mestre e doutor em Educação, especialista em Administração e Supervisão Escolar para a América Latina; licenciado em Pedagogia e graduado em Direito. É professor Universitário em Santo André/SP, nos cursos de Direito, Pedagogia, Gestão Empresarial e Tecnologia em Logística. É membro honorário da Academia Paulista de Educação e membro do Conselho Editorial da Editora Avercamp/São Paulo. Autor de 14 livros didáticos e paradidáticos, e seis artigos científicos publicados em periódicos de âmbito nacional.

Na obra, o autor, em linguagem simples e ao mesmo tempo rigorosa e correta, discorre sobre a educação escolar brasileira, em especial, sobre a legislação e algumas políticas educacionais. Ao longo dos capítulos, o autor procura mostrar a trajetória do direito à educação, destacando os aspectos significativos do direito à educação, ao analisar a Constituição Federal de 1988, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e algumas recentes políticas educacionais, com destaque para o Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE) do Ministério da Educação. Ainda, A Lei nº 9.394/96 (LDB) é enfocada com destaque nos mais significativos termos e expressões, em ordem alfabética, numa espécie de glossário ampliado e comentado. A obra destina-se a todos os professores, desde a educação infantil até os cursos de pós-graduação stricto sensu e lato sensu, bem como aos alunos dos cursos de licenciaturas e pedagogia.

Capítulo 1 - Direito à Educação

“A palavra Direito é, na Língua Portuguesa, pelas variadas acepções, uma das mais polissêmicas.” (capítulo 1, p. 19)

A palavra "direito" possui mais de um significado correlato: a) é o sistema de normas de conduta criado e imposto por um conjunto de instituições para regular as relações sociais; b) é o sistema ou conjunto de normas jurídicas de um determinado país ou jurisdição que definem o comportamento exigível a cada cidadão no interior desse território.

Assim, temos um grande espectro interpretativo pela polissemia da palavra, o que na educação é uma rica discussão e reflexão, o que conduz ao aperfeiçoamento dos saberes no âmbito educacional.

“Já o termo “educacional”, conforme a mesma fonte, é um pouco mais simples porque é relativo à educação, a educativo.” (capítulo 1, p. 20)

A Educação engloba os processos de ensinar e aprender. É um fenômeno observado em qualquer sociedade e nos grupos constitutivos destas, responsável pela sua manutenção e perpetuação a partir da transposição, às gerações que se seguem, dos modos culturais de ser, estar e agir necessários à convivência e ao ajustamento de um membro no seu grupo ou sociedade. Enquanto processo de sociabilização, a educação é exercida nos diversos espaços de convívio social, seja para a adequação do indivíduo à sociedade, do indivíduo ao grupo ou dos grupos à sociedade, estando consolidado com o termo “educacional”.

Capítulo 2 - A Educação Brasileira nas Constituições Federais

“O artigo 205 inicia reconhecendo que ‘a educação é um direito de todos’, sendo então, ‘uma prerrogativa que alguém possui de exigir de outrem a prática ou a abstenção de certos atos como respeito a situações que lhe aproveitam’” (capítulo 2, p. 29)

A educação é um direito humano fundamental em si mesmo. A educação é essencial para o desenvolvimento humano e para garantir o gozo de outros direitos. No entanto, o livre acesso à educação já não é considerado suficiente para garantir o direito à educação. Outros três requisitos devem ser tomados em consideração: oportunidades iguais, educação de qualidade e educação para o pleno desenvolvimento humano.

“O último artigo, o 214, obriga a existência de um Plano Nacional de Educação, de duração plurianual, para articular e desenvolver o ensino em diversos níveis.” (capítulo 2, p. 35)

Esse artigo é de grande relevância pois adicionou a integração das ações do Poder Público, visando conduzir uma política para erradicar o analfabetismo, universalizar o atendimento escolar, melhorar a qualidade de ensino, formar para o trabalho e promover humanisticamente, cientificamente e tecnologicamente o Brasil.

Capítulo 3 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB)

“A LDB disciplina a ‘educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias’ e que ela ‘deverá vincular-se ao mundo do trabalho e á prática social”. (capítulo 3, p. 37)

Analisando duramente o que foi colocado, podemos ver de forma clara que foi atribuído não só ao Estado, às escolas que este seria o responsável em criar e manter, mas também à sociedade, à família, ONGs etc., ou seja, o zelo pela formação dos cidadãos. Assim, fica oficializado por meio dessa passagem da LDB que a educação é responsabilidade e luta de todos, comprometendo o futuro das crianças e da sociedade caso não haja esta articulação entre os envolvidos.

“A educação é dever do Estado e da família e será efetivada mediante a garantia de, entre outros, o acesso a níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.” (capítulo 3, p. 44)

O Direito à educação é parte de um conjunto de direitos chamados de direitos sociais, que têm como inspiração o valor da igualdade entre as pessoas. No Brasil, este direito apenas foi reconhecido na Constituição Federal de 1988, antes disso o Estado não tinha a obrigação formal de garantir a educação de qualidade a todos os brasileiros, o ensino público era tratado como uma assistência, um amparo dado àqueles que não podiam pagar. Durante a Constituinte de 1988, as responsabilidades do Estado foram repensadas e promover a educação fundamental passou a ser seu dever, o que em muito elevou o nível da nossa educação.

Capítulo 4 - A Dicotomia da Educação

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