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Fichamento História do Direito

Por:   •  2/5/2018  •  Trabalho acadêmico  •  688 Palavras (3 Páginas)  •  255 Visualizações

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Faculdade Independente do Nordeste - FAINOR

Docente: Argemiro Ribeiro

Discente: Natália Matos

Disciplina: História do Direito

Curso: Direito / Matutino A / 1º Semestre 2018.1

LOPES, José Reinaldo de Lima. As Ideias Jurídicas do século XVI ao século XVII: O direito natural moderno e o iluminismo. In: LOPES, José Reinaldo de Lima. O Direito na História: lições introdutórias. São Paulo: Atlas,2012. Cap 7, p. 167-201.

“A modernidade abre-se com eventos de extraordinária repercussão: a Reforma protestante e a chegada dos europeus à América.” (p.167)

 [...] a nova teoria do direito, que será elaborada nos séculos XVII e XVIII sob o nome de direito natural, deita sua raízes nestes processos e eventos históricos: desenvolvimento capitalista do mercado, fim da cristandade, conquista da América, afirmação do Estado nacional. (p.168)

“A nova teoria política e jurídica deve entreter-se com os assuntos da soberania e do pacto de dominação (sujeição) entre soberanos e súditos.” (p.168)

O mercado como sistema social e a liberdade das trocas imporá a obrigatoriedade das promessas ( a individualização do contrato, com uma teoria da vontade e da autonomia da vontade, e da propriedade e sua livre aquisição e transferência). (p.168)

“O ambiente do jusnaturalismo moderno é personalista e individualista.” (p.169)

“O jusnaturalismo moderno cresce também num meio racionalista.[...] Mas a razão moderna é cada vez mais uma razão instrumental [...] e uma razão estratégica” (p.169)

“O espaço da razão é analítico e instrumental.” (p.170)

“O estilo jusnaturalista será o das demonstrações.” (p.171)

“Quanto mais avança a modernidade, mais os jusnaturalistas abandonam as demonstrações por meio de exemplos históricos e mais se concentram nas demonstrações por dedução racional.” (p.171)

“O direito natural é uma luta contra o sistema medieval de estudo e ensino, de submissão à tradição e aos costumes e sobretudo contra a ordem pré-liberal, pré-burguesa e pré-capitalista.” (p.172)

“Salamanca torna-se o centro de um debate filosófico, teológico, jurídico e politico da maior importância e, num certo sentido, torna-se a precursora do jusnaturalismo moderno.” (p.172)

“O jusnaturalismo será a filosofia natural do direito e uma vez completada a revolução burguesa será devidamente domesticado e ensinado dogmaticamente.” (p.178)

“O direito natural, segundo Locke ( que é empirista, lembremos), é conhecível pela razão.” (p.184)

“O estado de natureza é aquele  em que todos podem fazer cumprir a lei natural e esta impõe que cada um cuide da sobrevivência do seu semelhante, enquanto não afetar sua própria sobrevivência.” (p.184)

“O direito natural não existe nas coisas, mas no espirito (é uma razão).” (p.184)

“A revolução inglesa é iniciada e realizada em termos de guerra civil religiosa.” (p.185)

“O Estado é guardião dos direitos à diferença de opinião e de religião; o principio de tolerância é um principio de direito natural e divino.” (p.185)

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