Fichamento Livro O Impeachment Paulo Brossard
Por: septlol • 27/6/2019 • Trabalho acadêmico • 2.485 Palavras (10 Páginas) • 291 Visualizações
O IMPEACHMENT
Aspectos da responsabilidade política do Presidente da República
Paulo Brossard
Matheus Maestri Saldanha – 00301861
Porto Alegre
2018/2
I. Introdução
No livro “O impeachment”, o autor Paulo Brossard tem como objetivo fixar, ainda que
brevemente, as características do processo político, chamado impeachment, no direito
brasileiro, visando estabelecer a sua exata fisionomia, natureza, sentido e objetivo.
Durante o decorrer do livro Brossard faz uso de diversos textos legais –leis e decretos-lei
– considerados pertinentes ao assunto e bibliografia. Em cada capítulo, o autor divide suas
ideias em pequenos tópicos, nos quais, utilizando opiniões divergentes de variados autores,
jurisprudência e legislação nacional e estrangeira, constrói um raciocínio longo e detalhado
sobre o processo de Impeachment. Assim, debate sobre o processo histórico do impeachment,
estabelecendo as diferenças do impeachment inglês e americano, e suas características que
foram tomadas como base para os países da América e, mais especificamente no Brasil, além
de discorrer sobre os diversosfatores que o influenciam, suas falhas, já, desde o início, deixando
clara sua dúvida em relação à sua eficácia. Ao longo do livro, ele utiliza um pequeno guia,
introduzido no preâmbulo, para indicar seus principais alvos de debate. São eles: o Direito
Constitucional, cujas obscuridades, persistentes na doutrina, perturbam o sistema adotado,
repercutem na jurisprudência e se refletem na legislação; as características do Impeachment,
principalmente o brasileiro e a verificação de sua eficácia, utilidade e desempenho de funções
básicas do processo de apuração de responsabilidade, se serviu de arma de guerra para
conquistas decisivas na democratização do governo.
II. O Processo
O autor conceitua como Impeachment, o processo parlamentar, adotado pela
Constituição, de apuração de responsabilidade oficial de qualquer autoridade eleita
democraticamente para o exercício de poder, sendo ela passível de responder pelo uso que dele
fizer. No caso do Presidente da República, primeiramente, a Câmara dos Deputados realiza uma
votação para decidir se a acusação é pertinente ou não, na qual é necessário o voto da maioria
absoluta de seus membros. Sendo declarada pertinente, é realizada outra sessão, na qual se
decide se Câmara autoriza o Senado a instaurar o processo de impedimento, pelo voto de 2/3
dos Deputados. Se for decidida a pertinência do caso, a autorização é enviada ao Senado, onde
é deliberado se o processo será instaurado ou não, por meio de votação da maioria absoluta. Só
então o Presidente da República, ou a autoridade a quem esteja sendo imposto o processo, será
afastado e suspenso de todas as suas funções, dando início, assim, ao processo de impeachment.
Com o início do processo, o réu é submetido ao julgamento do Senado Federal, presidido
pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal. Caso seja considerado culpado pelo Senado –
vale ressaltar que a condenação exige o voto dois terços dos Senadores – a autoridade é
destituída do cargo, sendo proibida de voltar a exercê-lo, ou seja, tendo seus direitos cassados,
pelos próximos oito anos. Caso o processamento e julgamento dos crimes de responsabilidade
exceda 180 dias, cessará o afastamento do presidente, porém o processo prosseguirá. As
autoridades sujeitas ao impeachment são Ministros do Supremo Tribunal, Procuradores Gerais
da República, Presidentes da República (com exceção ao presidente em regime parlamentarista,
pois neste caso ele é irresponsável politicamente, cabendo a responsabilidade de governo ao
Primeiro-Ministro, Premier ou Chanceler).
III. O impeachment brasileiro ao longo da História
A primeira configuração do processo de impeachment no Brasil ocorreu no período
Imperial a partir da Lei de 15 de outubro de 1827, a qual fixou em termos penais o processo de
impedimento, atribuindo-lhe caráter criminal, semelhante ao processo britânico. Além de
afastar os Ministros e Secretários de Estado que cometessem crimes de responsabilidade,
também infligia penas sobre a liberdade e os bens da pessoa. Qualquer cidadão poderia
apresentar denúncia, enquanto ao Imperador era permitido indultar as penas criminais impostas
pelo Senado. O processo de impeachment não incidia sobre a pessoa do imperador, pois era
considerada sagrada e inviolável.
A instabilidade política do período regencial e a antecipação do governo de Dom Pedro
II possibilitou a realização de uma notável evolução institucional; substituiu-se o sistema
repressivo que era instituído por lei, pelo método preventivo, legitimado pelo costume, o qual
se fundou na necessidade de resolver as crises de governo com soluções políticas, não processos
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