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Fichamento Livro O Impeachment Paulo Brossard

Por:   •  27/6/2019  •  Trabalho acadêmico  •  2.485 Palavras (10 Páginas)  •  291 Visualizações

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O IMPEACHMENT

Aspectos da responsabilidade política do Presidente da República

Paulo Brossard

Matheus Maestri Saldanha – 00301861

Porto Alegre

2018/2

I. Introdução

No livro “O impeachment”, o autor Paulo Brossard tem como objetivo fixar, ainda que

brevemente, as características do processo político, chamado impeachment, no direito

brasileiro, visando estabelecer a sua exata fisionomia, natureza, sentido e objetivo.

Durante o decorrer do livro Brossard faz uso de diversos textos legais –leis e decretos-lei

– considerados pertinentes ao assunto e bibliografia. Em cada capítulo, o autor divide suas

ideias em pequenos tópicos, nos quais, utilizando opiniões divergentes de variados autores,

jurisprudência e legislação nacional e estrangeira, constrói um raciocínio longo e detalhado

sobre o processo de Impeachment. Assim, debate sobre o processo histórico do impeachment,

estabelecendo as diferenças do impeachment inglês e americano, e suas características que

foram tomadas como base para os países da América e, mais especificamente no Brasil, além

de discorrer sobre os diversosfatores que o influenciam, suas falhas, já, desde o início, deixando

clara sua dúvida em relação à sua eficácia. Ao longo do livro, ele utiliza um pequeno guia,

introduzido no preâmbulo, para indicar seus principais alvos de debate. São eles: o Direito

Constitucional, cujas obscuridades, persistentes na doutrina, perturbam o sistema adotado,

repercutem na jurisprudência e se refletem na legislação; as características do Impeachment,

principalmente o brasileiro e a verificação de sua eficácia, utilidade e desempenho de funções

básicas do processo de apuração de responsabilidade, se serviu de arma de guerra para

conquistas decisivas na democratização do governo.

II. O Processo

O autor conceitua como Impeachment, o processo parlamentar, adotado pela

Constituição, de apuração de responsabilidade oficial de qualquer autoridade eleita

democraticamente para o exercício de poder, sendo ela passível de responder pelo uso que dele

fizer. No caso do Presidente da República, primeiramente, a Câmara dos Deputados realiza uma

votação para decidir se a acusação é pertinente ou não, na qual é necessário o voto da maioria

absoluta de seus membros. Sendo declarada pertinente, é realizada outra sessão, na qual se

decide se Câmara autoriza o Senado a instaurar o processo de impedimento, pelo voto de 2/3

dos Deputados. Se for decidida a pertinência do caso, a autorização é enviada ao Senado, onde

é deliberado se o processo será instaurado ou não, por meio de votação da maioria absoluta. Só

então o Presidente da República, ou a autoridade a quem esteja sendo imposto o processo, será

afastado e suspenso de todas as suas funções, dando início, assim, ao processo de impeachment.

Com o início do processo, o réu é submetido ao julgamento do Senado Federal, presidido

pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal. Caso seja considerado culpado pelo Senado –

vale ressaltar que a condenação exige o voto dois terços dos Senadores – a autoridade é

destituída do cargo, sendo proibida de voltar a exercê-lo, ou seja, tendo seus direitos cassados,

pelos próximos oito anos. Caso o processamento e julgamento dos crimes de responsabilidade

exceda 180 dias, cessará o afastamento do presidente, porém o processo prosseguirá. As

autoridades sujeitas ao impeachment são Ministros do Supremo Tribunal, Procuradores Gerais

da República, Presidentes da República (com exceção ao presidente em regime parlamentarista,

pois neste caso ele é irresponsável politicamente, cabendo a responsabilidade de governo ao

Primeiro-Ministro, Premier ou Chanceler).

III. O impeachment brasileiro ao longo da História

A primeira configuração do processo de impeachment no Brasil ocorreu no período

Imperial a partir da Lei de 15 de outubro de 1827, a qual fixou em termos penais o processo de

impedimento, atribuindo-lhe caráter criminal, semelhante ao processo britânico. Além de

afastar os Ministros e Secretários de Estado que cometessem crimes de responsabilidade,

também infligia penas sobre a liberdade e os bens da pessoa. Qualquer cidadão poderia

apresentar denúncia, enquanto ao Imperador era permitido indultar as penas criminais impostas

pelo Senado. O processo de impeachment não incidia sobre a pessoa do imperador, pois era

considerada sagrada e inviolável.

A instabilidade política do período regencial e a antecipação do governo de Dom Pedro

II possibilitou a realização de uma notável evolução institucional; substituiu-se o sistema

repressivo que era instituído por lei, pelo método preventivo, legitimado pelo costume, o qual

se fundou na necessidade de resolver as crises de governo com soluções políticas, não processos

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