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Fichamento do Livro Como (não) se Faz um Trabalho de Conclusão

Por:   •  6/6/2016  •  Trabalho acadêmico  •  2.270 Palavras (10 Páginas)  •  1.676 Visualizações

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FICHA DESTAQUES / REFERENTE DE OBRA CIENTÍFICA[1]

1. NOME COMPLETO DA AUTORA DO FICHAMENTO: Daiane Meire da Silva.

2. OBRA / ARTIGO / ENSAIO EM FICHAMENTO: CARVALHO, Salo. Como (não) se faz um trabalho de conclusão: provocações úteis para orientadores e estudantes de direito (especialmente das ciências criminais). Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.

 

3. EXPLICITAÇÃO DO REFERENTE UTILIZADO: Selecionar e registrar formulações extraídas literalmente da obra/artigo/ensaio, que evidenciem a leitura completa da obra/artigo/ensaio e que, concomitantemente, estimulem reflexões acerca de “como (não) fazer um trabalho de conclusão”.

4. DESTAQUES CONFORME O REFERENTE:

4.1 PARTE 1 – COMO NÃO SE FAZER UM TRABALHO DE CONCLUSÃO

4.1.2 PROBLEMATIZAÇÃO A PARTIR DE UM TEMA E UM SUMÁRIO FICTÍCIOS

“A partir deste sumário fictício tentarei apontar falhas metodológicas que considero insuportáveis na academia nacional e que penso que sejam responsáveis pela falta de criatividade do material por ela (academia) gerada. Além disso, gostaria de apontar vícios metodológicos que simplesmente fazem com que sigamos caminhando em círculos sem avançar nos temas que a realidade viva nos interpela cotidianamente”. (p.6)

4.1.3 A ABORDAGEM DENOMINADA HISTÓRICA E A CRIAÇÃO DE ESTÓRIAS JURÍDICAS

“O primeiro alerta que gostaria de fazer é o da necessidade de se respeitar a história”. (p.8)

“O modelo corrente de iniciar os trabalhos de conclusão não permite ao seu autor perceber minimamente que é impossível tratar determinados períodos históricos como blocos harmônicos e monopolísticos”. (p.8)

“O estudante, incentivado pelo seu orientador, é movido pela convicção de ser impossível escrever um trabalho sem remeter à ‘origem’ do instituto. Parte da falsa ideia de que se encontra ‘A’ origem, conseguirá, a partir deste ponto de emergência histórico, narrar as inúmeras mudanças que ocorreram e chagar, de forma linear e consistente, aos dias atuais”. (p.10)

“Penso, ainda, que o estudante deva ter claro que o simples fato de empilhar dados históricos, muitas vezes a partir de fontes pouco confiáveis, não se revela conhecimento”. (p.12)

4.1.4 ESTUDO DE DIREITO COMPARADO VERSUS DESCRIÇÃO DE LEGISLAÇÃO COMPARADA

        “O equívoco mais evidente neste tipo de narrativa é a confusão entre direito e legislação. Nota-se, portanto, neste tipo de abordagem, a presença viva das formas dogmatizantes ou daquilo que poderia ser denominado como positivismo legalista”. (p.12)

        “Nesse contexto, em sendo necessário o estudo comprado sobre as formas e fórmulas jurídicas de outros países, o ideal seria investir todo o tempo possível em exclusivo problema: da legislação positiva como ponto de partida, a imersão do estudo nas formas de interpretação propostas pela doutrina e o maior ou menor impacto das diretrizes teóricas na jurisprudência”. (p.13)

4.1.5 AS ABORDAGENS PRINCIPIOLÓGICAS

        “Penso que os princípios devem percorrer transversalmente a análise do tema, proporcionando espécie de costura ao texto. Assim, não há como dissociar o tema da sua principiologia fundadora. O tema de pesquisa deverá ser, a todo instante redundado pelos princípios que o sustentam e, paralelamente, os problemas de interpretação e de aplicação do direito deverão ser tencionados ao máximo a partir dos princípios. Os valores e os princípios que norteiam o tema que constitui o trabalho não podem, portanto, ficar isolados, desconectados dos problemas que o trabalho apresentará”. (p.14)

4.1.6 O MANUSEIO DOS CONCEITOS DOGMÁTICOS (UM ESPECIAL NO DIREITO PENAL)

        “ Na área do direito penal, p. ex., o trabalho inexoravelmente irá concentrar-se em dois polos distintos: bem jurídico ou culpabilidade e funções da pena. (...). Desta forma, parece inevitável aos estudantes iniciar ou pela ‘reconstrução histórica’ das teorias do bem jurídico e/ou da culpabilidade ou pela narração exaustiva das teorias da pena”. (p.15)

        “Se o trabalho propõe como delimitação do tema uma estrutura incriminadora específica (...), a receita é bastante simples: a) análise do fundamento de incriminação, b) descrição dos critérios de imputação, c) problematização das situações que autorizam a realização do injusto, d) fundamentos de responsabilização pessoal pelo injusto”. (p.16)

4.1.7 O USO DA JURISPRUDÊNCIA

        “ O uso acadêmico da jurisprudência, não pode ser exclusivamente instrumental, inserido apenas como mais um argumento para amparar a hipótese central defendida no trabalho. Se assim for, a inserção da fonte jurisprudencial será um mero apêndice da pesquisa”. (p.20)

        “Entendo que são no mínimo duas as formas de trabalho possíveis com decisões judiciais: a exploração de temas a partir de correntes jurisprudenciais ou estudo de casos jurisprudenciais de referência”. (p.20)

4.1.8 FONTES BIBLIOGRÁFICA E USO DA WEB

        “Na atualidade, com as ferramentas de pesquisa disponíveis, qualquer tentativa de justificação da ausência de bibliografia atualizada é inválida. O acesso à informação possibilitado pela internet simplesmente torna impossível que o pesquisador não tenha conhecimento pleno e atualizado das pesquisas que estão sendo produzidas sobre o seu tema nos principais centros de investigação do mundo”. (p.22)

“(...) o pesquisador não tem mais qualquer justificativa para não conhecer o que há de mais avançado em sua área, nas mais diversas tendências e orientações”. (p.25)

4.2 PARTE II – COMO É POSSÍVEL FAZER UM TRABALHO DE CONCLUSÃO

4.2.1 A ANCORAGEM DO TRABALHO NO EMPÍRICO E O SEU ATRAVESSAMENTO PELO TEÓRICO

        “ (...) o acadêmico empilha conceitos sobre conceitos, revive categorias obsoletas e ressuscita autores do museu dogmático, movido pela impressão de que quanto maior for o número de referências maior será o êxito no seu trabalho”. (p.28-29)

        “Para além das possibilidades de interação viva com a jurisprudência, (...) os estudos de casos parecem fornecer perspectivas efetivamente inovadoras para a academia jurídica nacional, rompendo com a clausura da lógica que limita a pesquisa no direito à mera revisão bibliográfica”. (p.29)

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