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Fichamento do Livro Introdução á Criminologia Crítica Brasileira de Vera Malaguti Batista

Por:   •  4/6/2018  •  Resenha  •  4.976 Palavras (20 Páginas)  •  1.570 Visualizações

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Fichamento do Livro Introdução á Criminologia Crítica Brasileira de Vera Malaguti Batista

                                             

                                                          Pós graduação em Criminologia Penal e Processo

                                                          Universidade Candido Mendes

                                                          Marcela Teles Andrade Cardoso

  1. Introdução

O presente trabalho busca realizar uma interlocução entre o pensamento da autora Vera Malaguti em sua obra Introdução á Criminologia Crítica com a do autor Eugenio Raúl Zaffaroni em sua obra Em busca das Penas Perdidas. A perda de legitimidade do Sistema Penal.

  1. Criminologia

A autora postula ser a criminologia um curso de discursos sobre a questão criminal se apropriando do conceito de Zaffaroni que também postula ser a criminologia saber e arte de despejar discursos perigosistas.

  1. Criminologia e política criminal

A autora entende ser a criminologia uma resposta política ás necessidades de ordem que vão no decorrer de processos históricos mudando de acordo com a evolução da acumulação de capital. Deste modo, a política criminal estaria subordinada a demanda por ordem emanada pelo capital. Sendo certo, que o conceito de política criminal abarcaria a polícia judiciária, penitenciária, e segurança pública.

Nessa esteira, Zaffaroni traz ser impossível uma separação entre criminologia e política criminal, dado que todo saber criminológico está previamente delimitado por uma intencionalidade política. O autor afirma não ser a criminologia uma ciência, mas sim um saber oriundo de múltiplos ramos, necessário para dar subsídios às decisões políticas que busquem garantir o direito a vida e reduzir a violência política em nossos trópicos. Postula que tal medida busca a supressão dos sistemas penais e consequente substituição por formas efetivas de solução de conflitos e não a simples decisão dos mesmos.

Vera Malaguti acrescente que a criminologia e a política criminal surgem como um eixo de racionalização a serviço da acumulação de capital.

A autora faz um apanhado histórico desde o século XIII para situar o desenvolvimento da formação dos discursos criminológicos.

Postula que as técnicas inquisitórias de suplícios para extração da verdade e consequentes penas de morte se articularam com o surgimento das cidades, a ideia de contrato social, o fortalecimento da burguesia mercantil, o absolutismo, configurando o Estado moderno e suas estruturais penais. Após, entre os séculos XIV e o XVIII a acumulação de capital impulsionará o mercantilismo, a manufatura e substanciará a Revolução Industrial que forjará uma sociedade divida em classes, abarrotada para o disciplinamento para o trabalho, consumida pela mais valia, um exército de reserva de mão de obra pobre e miserável.

Já em meados do século XVIII com a crítica social ao absolutismo e o fortalecimento da ideia de contrato social as técnicas inquisitórias de extração da verdade, mas precisamente na sua fase de expetacularização do sofrimento, não são mais aceitas pelo povo. Nesse momento o poder punitivo precisa de outros métodos controle da massa polulacional enfurecida e pobre.

A ascensão da burguesia traz novos discursos criminológicos, estabelecendo limites para a organização da verdade, buscando punir ao invés de vingar e estabelecendo uma gestão seletiva das ilegalidades. O delito passa a ser definido juridicamente.

No século XIX a Europa passa a produzir teorias acerca do grande internamento que iniciou no século XVIII sobre os indesejáveis do exército de reserva, dentro de prisões, manicômios, internatos e asilos. Nesse momento o saber criminológico se filia a uma reflexão dita cientifica autônoma do discurso jurídico, portanto sem embaraços ou limites, se alimentando da clientela seletiva dessas instituições totais. Estamos diante do positivismo criminológico.

A sociologia e as ciências sociais vão evoluir do positivismo segregador para o funcionalismo integrador. A criminologia se apropria do conceito de anomia de Durkheim aprofundada pro Merton, nesse tocante Zaffaroni traz que houve um deslocamento do centro de atenção que antes era o homem agora sendo o sistema. A criminologia estadunidense buscará observar as concentrações urbanas e a conflitividade social, sob um olhar onde o delito ou o desvio não configuram um fenômeno natural, mas sim uma definição do sistema de controle.

Essa criminologia conduziu a ruptura do Labeling Approach, que cruzando com a teoria psicanalítica, o marxismo, o Walfare System, os movimentos sociais, permitiram a construção da criminologia crítica.

Com o fim do Walfare System e o desmantelamento do Estado previdenciário, os Estado Unidos investem massiçamente em ondas punitivas, represálias e criminalizações. Esse punitivismo chega aos trópicos. Zaffaroni entende que na América Latina o punitivismo chega com viés muito mais destruidor dada as condições extremamente desiguais que aqui encontra, asseverando que sempre nos faltou investimentos em saúde e educação.

  1. Positivismo

O positivismo surge como um discurso cientifico que rompe com os postulados na questão criminal pensada pelos liberais iluministas. O delito é um ente natural, o determinismo biológico se contrapõe a ideia liberal de livre arbítrio e responsabilidade moral. Analisando e classificando o autor do delito , o crime deixa de ser o objeto de análise.

Enquanto o liberalismo revolucionário tratava de limitar o poder punitivo, o positivismo dará subsídios para a expansão do mesmo, travando inúmeras estratégias correcionalistas travestidas de curativas, reeducativas, ressocializadoras, as ideologias re, como traduz Vera Malaguti.

Partindo do paradigma metodológico instaurado pela Encyclopedie a frenologia vai buscar ma mensuração e análise cerebral a comprovação da delinquência. Trazendo uma comprovação cientifica para a desigualdade a fim de frear os anseios libertários iluministas, com as máximas da igualdade, liberdade e fraternidade.

A fisionomia de Johann Kaspar nasce, substancia e aguça a solidificação de preconceitos, buscando nas comparações e medições da face identidade da alma degenerada. Os criminosos são feios.

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