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Fichamento do art 7 ao 18 do ECA

Por:   •  16/9/2017  •  Trabalho acadêmico  •  913 Palavras (4 Páginas)  •  761 Visualizações

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  Universidade Católica do Salvador
     
Direito da Criança e do Adolescente

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                     Professora: Nivea Pereira
                 Aluno: Renan Alcantara Motta Coelho

             

                               
                                   
Salvador, 2015       

            Fichamento do Art. 7º ao 18 do ECA      


Durante essa parte do estatuto, do art. 7º ao 14, tem como tema principal o direito à vida e à saúde.

Nele é dito que a criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, através das políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o seu desenvolvimento, em condições dignas e que
 é assegurado à gestante, através do SUS, o atendimento pré e perinatal,dessa forma, a gestante será encaminhada aos diferentes níveis de atendimento, a parturiente será atendida preferencialmente pelo mesmo médico que a acompanhou na fase pré-natal.

Cabe ao poder público propiciar apoio alimentar à gestante e à nutriz que dele necessitem e ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal e também prestar a gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção
. Também é dever do poder público, as instituições e os empregadores propiciarão condições adequadas ao aleitamento materno, inclusive aos filhos de mães submetidas a medida privativa de liberdade.

Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a: manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos; identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente; proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, bem como prestar orientação aos pais; fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato; manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe.
 É assegurado atendimento integral à saúde da criança e do adolescente, por intermédio do SUS. A criança e o adolescente portadores de deficiência receberão atendimento especializado e cabe ao poder público fornecer gratuitamente àqueles que necessitarem os medicamentos, próteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação. As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas à Justiça da Infância e da Juventude.

Agora durante essa parte do estatuto, do art. 15 ao 18, dirá respeito ao direito à liberdade, ao respeito e à dignidade. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários ressalvados as restrições legais; opinião e expressão; crença e culto religioso; brincar, praticar esportes e divertir-se; participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação; participar da vida política, na forma da lei; buscar refúgio, auxílio e orientação. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

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