Fichamento do art 7 ao 18 do ECA
Por: Renan Alcantara • 16/9/2017 • Trabalho acadêmico • 913 Palavras (4 Páginas) • 761 Visualizações
Universidade Católica do Salvador
Direito da Criança e do Adolescente
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Professora: Nivea Pereira
Aluno: Renan Alcantara Motta Coelho
Salvador, 2015
Fichamento do Art. 7º ao 18 do ECA
Durante essa parte do estatuto, do art. 7º ao 14, tem como tema principal o direito à vida e à saúde.
Nele é dito que a criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, através das políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o seu desenvolvimento, em condições dignas e que é assegurado à gestante, através do SUS, o atendimento pré e perinatal,dessa forma, a gestante será encaminhada aos diferentes níveis de atendimento, a parturiente será atendida preferencialmente pelo mesmo médico que a acompanhou na fase pré-natal.
Cabe ao poder público propiciar apoio alimentar à gestante e à nutriz que dele necessitem e ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal e também prestar a gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção. Também é dever do poder público, as instituições e os empregadores propiciarão condições adequadas ao aleitamento materno, inclusive aos filhos de mães submetidas a medida privativa de liberdade.
Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a: manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos; identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente; proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, bem como prestar orientação aos pais; fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato; manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe. É assegurado atendimento integral à saúde da criança e do adolescente, por intermédio do SUS. A criança e o adolescente portadores de deficiência receberão atendimento especializado e cabe ao poder público fornecer gratuitamente àqueles que necessitarem os medicamentos, próteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação. As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas à Justiça da Infância e da Juventude.
Agora durante essa parte do estatuto, do art. 15 ao 18, dirá respeito ao direito à liberdade, ao respeito e à dignidade. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários ressalvados as restrições legais; opinião e expressão; crença e culto religioso; brincar, praticar esportes e divertir-se; participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação; participar da vida política, na forma da lei; buscar refúgio, auxílio e orientação. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
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