Fichamento e resumo da LINDB”
Por: Maiara Bastos • 26/9/2015 • Trabalho acadêmico • 333 Palavras (2 Páginas) • 1.581 Visualizações
“Fichamento e resumo da LINDB”
LINDB: Revogou a lei de introdução ao código civil e passou a ser chamada de “lindb”, substituiu todo o conteúdo da antiga, essa nova contem dezenove artigos enquanto a antiga continha vinte e um.
Essa legalização foi anexada ao código civil, mas acabou se tornando autônoma ela acabou atuando em todos os ramos do Direito.
A “LINDB” é um, conjunto de normas sobre normas pois ela é que disciplina as próprias normas jurídicas, para entendermos aplicação, entendimento, tempo e espaço. Pois ela é a própria norma pois ela cuida da elaboração e vigência, aplicação no tempo e no espaço, fontes e etc. Algumas normas contem normas de sobre direito ou de apoio, podendo ser considerado um código de normas.
Pois dirigia-se a todos os ramos do Direito, salvo naquilo que for regulado de forma diferente, nesse caso aplicava-se analogia, costumes e princípios, isso só não se aplicava-se no Direito Penal e Distrito Penal que só se admitia analogia “in bonam partem.
No código tributário a analogia era feita no critério da hermenêutica, sem exigência de tributo ninguém poderá alegar o desconhecimento da lei, num todo pois aplica-se a todo ordenamento. O código de norma extravasa todo o Direito Civil, a “LINDB” é aplicável a toda ordenação jurídica tem a função de regular a vigência e eficácia das normas jurídicas, apresentar soluções ao conflito de normas no tempo e no espaço, fornecer critérios de hermenêuticas, estabelecer meios de integração de normas quando houver lacunas, garantindo a ordem jurídica e não admitindo erros de Direito, prevalecendo a certeza de segurança estabilidade do ordenamento.
A lei 12.376- amplia o campo da lei do código civil, fontes do Direito tem varias acepções no modo de expressão das normas.Ela dá a compreensão daqueles que devem obedecer os seus ditames.
Fontes do Direito: é o meio técnico da realização do Direito objetivo.
Fontes Históricas: são as que socorrem os historiadores.
Encontra-se no costume a primeira fonte do Direito e reiterado de certas regras.
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