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FICHAMENTO LINDB

Por:   •  13/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  809 Palavras (4 Páginas)  •  503 Visualizações

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CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO

Disciplina de Direito Civil

FICHAMENTO

NOME COMPLETO DO AUTOR DO FICHAMENTO

CARLOS JOSE STRASSI DE SOUZA

FICHAMENTO: DECRETO-LEI N° 4657 , DE 4 DE SETEMBRO DE 1942

RESUMO/FICHAMENTO DOS TEXTOS

ART 1°: Regra geral, as leis trazem em seu texto a data de entrada em vigor. Se ela não dispuser nada a respeito da vigência, o prazo é de 45 dias para vigorar no país a partir de sua publicação e de 3 meses para vigorar nos estados estrangeiros.

ART 2°: Vem demonstrar que com exceção dos casos em que o tempo é determinado para vigorar, a lei terá vigor até que outra lei a modifique ou revogue.

A revogação pode ser parcial (derrogação) ou total (ab-rogação) e também pode ser expressa (quando indica claramente o dispositivo legal a ser revogado) ou tácita (quando regule inteiramente o assunto tratado na lei anterior e quando há incompatibilidade de conciliação entre a antiga e a nova lei).

ART 3°: Não há justificativa para o não cumprimento da lei, nem mesmo a ignorância.

ART 4°: Quando houver lacunas na lei, este deve utilizar costumes, da analogia e dos princípios de direito. 

ART 5°: O juiz deve atentar-se à justiça, ao objetivo da lei, deve agir, em alguns casos, com a razão.

ART 6°: Assim que vigorada a leia passa ser geral e imediata(erga omnes)

ART 7°: Esse artigo trata do direito da família e das pessoas naturais, casamento, regime de bens, divorcio estrangeiro.

ART 8°: Rege as relações referentes aos bens. Demostrando a maneira de aplicação da lei, a lei será aplicada no pais que os bens estiverem situados, Ex: Se o proprietário do bem for domiciliado do Canada a lei aplicada será a Canadense.

ART 9°: § 1º Rege as relações referentes aos bens. Demostrando a maneira de aplicação da lei, a lei será aplicada no pais que os bens estiverem situados, Ex: Se o proprietário do bem for domiciliado do Canada a lei aplicada será a Canadense. No entanto, no Brasil existem particularidades sendo necessário analisar se são executadas ou não em solo pátrio.


§ 2º A Obrigação é constituída no lugar em que reside quem propôs o acordo.

ART: 10°:

§ 1º A substituição de uma pessoa por outra numa determinada situação jurídica, chama-se sucessão.


§ 2º Caso seja necessário devido a capacitação, o herdeiro pode suceder o atual.

Ex: Tenho uma empresa não tenho condições de administra-la, porém tenho um filho que é capaz, posso transferir, assim ele me sucede.

ART 11°: Há certa adoção, da teoria da incorporação, no qual, diz que a lei aplicável, é a do lugar onde se constitui a pessoa jurídica; em comunicação com a teoria da sede social, rezando que a lei aplicável é a da sede efetiva, lugar onde emana a administração, ou seja, do principal estabelecimento.

ART 12°: A autoridade é absoluta, art. 89 do CPC; inevtario bens e imóveis situados no Brasil.

ART 13°: Fato ocorrido em outro pais rege-se a lei que neste pais vigorar. Ex: um brasileiro comete um crime em outro pais, ele responderá pelo ato nas leis daquele país.

ART 14°: Em caso de fatos ocorridos em outros países utiliza- se a lei que nele vigorar, entretanto a lei tem de ser demostrada ao tribunal, pois o tribunal não pode julgar lei que desconheça.

ART 15°: No Brasil serão executadas apenas as leis proferidas no estrangeiro, se obedecer a cinco requisitos, dentre eles: proferida por juiz competente, que tenha investido regularmente na carreira da magistratura; ambas as partes terem sido citadas; ter sido julgado na forma de todo procedimento legal; traduzida por um intérprete autorizado; homologada pelo STF.

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