Fichamento filme onze homens e um segredo
Por: drica71 • 1/11/2016 • Artigo • 1.714 Palavras (7 Páginas) • 1.058 Visualizações
[pic 1] Centro Educacional Anhanguera – Santo André
Curso: Direito – Noturno – Turma A
Adriana da Silva Favoretto – RA 3717636768
Fichamento do filme “Doze Homens e uma Sentença” de 1957
Matéria: Psicologia Jurídica
Professora Débora Fernanda Joselino de Oliveira
Santo André
2012
“Doze Homens e uma Sentença”
O objeto do presente estudo se trata de uma impecável produção cinematográfica filmada em preto-e-branco com direção de Sidney Lumet e fotografia de Boris Kaufmann, baseada na peça de Reginald Rose. Teve sua estréia em 13 de abril de 1957 nos Estados Unidos, com o título original de “Twelve Angry Men”, apresentando Henry Fonda no papel principal e também como roteirista.
Premiado com o Urso de Ouro no Festival de Cinema de Berlim (melhor direção) e com diversos prêmios da crítica internacional, o filme, durante noventa e cinco minutos de duração, reproduz a reunião de doze jurados que passarão a discutir o futuro de um jovem de dezoito anos, de classe baixa, acusado do homicídio do próprio pai, cometido com um canivete. Necessário ressaltar que a decisão de culpado ou inocente deverá ser unânime para ter validade, haja vista que o sistema jurídico norte-americano, determina decisão unânime para proceder ao veredicto. Um veredicto desfavorável ao réu o sentenciará à pena capital, ou seja, morte na cadeira elétrica. Por isto é de suma importância entender que, na presença de uma “dúvida razoável”, o réu deverá ser absolvido.
Todo o filme apresenta apenas três cenários, a saber: o tribunal, a sala secreta (onde se passa a maior parte da trama) e o toalete (para onde alguns jurados se deslocam para melhor refletir, simplesmente fugir de um confronto direto ou ainda tentar se associar a outros para obter uma solução rápida, ainda que não necessariamente ética da questão).
O filme se inicia com uma breve tomada de cena do tribunal do júri, quando o juiz dispensa os jurados convocados além dos doze necessários e anuncia a segregação destes doze à sala secreta para deliberação sobre a culpabilidade ou inocência do reú, devendo a reunião se encerrar apenas com um veredicto unânime, quer seja culpado ou não. A cena se encerra com um close no réu, demonstrando sua fragilidade momentânea e toda apreensão, ao acompanhar, com a saída dos jurados, o próprio destino sendo levado para a sala secreta, totalmente fora de seu alcance.
Tão logo a porta da sala secreta é trancada e os jurados começam a se ambientar, pode-se perceber o início de conflitos que ali irão se estabelecer, sendo os indícios disto o comportamento dos próprios jurados neste momento: um destes demonstra contrariedade ao ver a porta ser efetivamente trancada a chave; outros demonstram pressa em deliberar e concluir rapidamente para se evadir do local, colocando assuntos pessoais como prioridade em detrimento da responsabilidade que sobre eles repousa; em contrapartida um outro jurado vai ao toalete e não demonstra pressa em iniciar a sessão. Porém, enquanto tudo isto se descortina defronte ao telespectador, permanece alheio ao jurado de número oito, o pensativo e racional arquiteto Davis, magistralmente interpretado pelo ator Henry Fonda.
Na sala fechada, o calor é sufocante, o sistema de ventilação a princípio está inoperante, o ambiente se mostra severo e claustrofóbico; associado a isto, a inicial desorganização, da flagrante diferença entre os jurados em termos não apenas sócio-econômicos-culturais, mas também de idade, origem, vivência e valores, trazem ao telespectador um misto de angústia, apreensão e, ao mesmo tempo, curiosidade com o desenrolar dos argumentos, quase o transformando em um “décimo- terceiro” jurado confinado naquela sala.
Dá-se, então, início o desenrolar da trama, quando o jurado de número um se propõe a organizar a sessão, demonstrando sua capacidade burocrática, de organizar ambientes e não necessariamente de concatenar idéias, haja vista sua patente propensão a seguir as idéias preponderantes sem questionar. Este jurado sugere uma votação inicial, obtendo o resultado de onze jurados a favor de determinar o réu culpado e um de determiná-lo não culpado. Fica claro, porém, neste momento do filme, a falta de vontade dos jurados em tratar com a devida responsabilidade o fato e sim chegar a um resultado rápido para poderem se evadir e tratar de assuntos particulares, alguns destes sem a menor relevância (como no caso do jurado número sete que estava preocupado com o jogo que haveria naquela noite). Em nenhum momento estes onze homens consideraram que havia uma vida em jogo, por “menor valor” que esta tivesse.
Apenas o jurado de número oito discordou do resultado por não ter nenhuma certeza, mesmo após seis dias de julgamento e análise de provas testemunhais e materiais, para formar a convicção de culpabilidade ou inocência do réu. Aliás, o termo utilizado por este jurado, “não culpado” ao invés de “inocente” deixa transparecer o tempo todo que ele não possui evidências da inocência do réu, mas também não tem evidências da culpa do mesmo, restando a “dúvida razoável” que, no caso, se tornará a causa de absolvição do réu (esta é a base de sua argumentação durante todo o filme).
Em sua concepção, o bem em discussão é de muito valor - a vida de alguém – e, portanto, não pode ser simplesmente decidido de forma tão precária, displicente e vã, mas sim exaustivamente debatido para se chegar à uma conclusão pautada em argumentos plausíveis. Testemunhos dados sob juramento e mesmo provas materiais podem ser passíveis de falhas, ao menos de interpretação e contextualização (um exemplo é o canivete, ao qual atribuíram o fato de ser único e na verdade, não era).
Durante a tentativa do jurado de número oito demonstrar seus pontos de vistam fatos, conceitos que suscitam dúvidas quanto à verdadeira autoria do delito, vão ocorrendo paulatinamente, mudanças nas formas de pensamento dos demais jurados que, ainda que inconscientemente, começam a maturar suas idéias.
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