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Finaciamento de Campanhas

Por:   •  31/5/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.786 Palavras (8 Páginas)  •  315 Visualizações

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1. Introdução

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Este trabalho tem por objetivo entender o financiamento de campanhas políticas no Brasil com base na atual Constituição. Será visto um breve resumo de como cada componente (pessoas físicas e jurídicas) financiam esse sistema de campanhas, assim como, as consequências nocivas que este sistema capitalista pode causar na República Federativa do Brasil.

Além disso, será abordado uma mostra de algumas doações feitas por pessoas jurídicas nas eleições de 2014, analisando as suas conseqüências e a influência que ela traz no processo eleitoral.

2. Financiamento de campanhas eleitorais no Brasil

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        No Brasil o financiamento das campanhas políticas, hoje, é inteiramente privado, além disso, os partidos políticos têm direito a recursos do Fundo Partidário, previsto pela Constituição de 1988 (artigo 17, §3°). No entanto, os recursos desse fundo representam apenas uma parcela muito pequena do total gasto nas campanhas políticas, sendo que a maior parte desses gastos é coberta por contribuições dos membros do partido, bem como por doações de pessoas físicas e, principalmente, de pessoas jurídicas.

        O financiamento das eleições está regulamentado pela Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) e, ainda, pela Lei 9.096/96 (Lei Orgânica dos Partidos Políticos), na parte que trata da prestação de contas dos partidos e do Fundo Partidário. As regras vigentes estabelecem um modelo de financiamento misto, com a possibilidade de uso, em campanhas eleitorais, de fundos públicos, bem como de fundos privados, incluindo recursos próprios de candidatos e recursos provenientes de doações de pessoas físicas e jurídicas.

Tais atos normativos não fixam, porém, um teto para os gastos eleitorais dos candidatos nos diversos cargos em disputa. Ainda que haja a previsão de edição de lei, em cada eleição, que determine tais limites, como essa lei nunca é editada, cada partido político fixa o seu próprio limite (tanto o limite total, quanto por cargo) de gastos (art. 17-A e 18 da Lei 9.504/97). Disso resulta a total inexistência, na prática, de limites aos dispêndios em campanha.

Há, contudo, previsão de limites às contribuições efetivadas aos candidatos e partidos políticos por pessoas físicas e jurídicas, bem como para o uso de recursos próprios por candidatos. Com relação às pessoas naturais, a legislação estabelece que elas podem fazer doações em dinheiro até o limite de 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição, ou fazer doações “estimáveis em dinheiro” relativas à utilização de bens móveis e imóveis do doador cujo valor não ultrapasse R$ 50.000,00 (caput e §§ 1o, I, e 7o do art. 23, da Lei 9.504/97).

De modo diverso, entende-se que o financiamento de eleições através de pequenas doações de uma multiplicidade de eleitores é sinal de saudável engajamento cívico dos cidadãos e de vitalidade da democracia e, logo, se encontra em perfeita consonância com os princípios contidos na Carta Constitucional de 88.

No que concerne ao uso de recursos próprios por parte de candidatos, não se aplica a mesma restrição baseada em percentual da renda. Nesse caso, a contribuição dos candidatos às suas campanhas fica apenas limitada ao valor máximo de gastos estabelecido pelo seu partido, o que, como visto anteriormente, equivale a não ter qualquer limite (art. 23, § 1º, II, Lei 9.504/97). Aqui também os limites previstos na legislação (ou melhor, a ausência deles) atuam no sentido de possibilitar a conversão de desigualdade econômica em desigualdade política, conferindo vantagem desproporcional a candidatos ricos em relação aos candidatos pobres.

Finalmente, quanto às pessoas jurídicas, a legislação eleitoral autoriza que estas façam doações a candidatos e a partidos políticos em valores que representem, no total, até 2% do seu faturamento no ano anterior ao da respectiva eleição (art. 81 da Lei 9.504/97). Mas não são todas as pessoas jurídicas que podem doar. A Lei 9.504/97 veda expressamente que partidos e candidatos recebam doações provenientes: (i) do estrangeiro; (ii) de órgãos da Administração Pública; (iii) de concessionários ou permissionários de serviço público; (iv) de praticamente todas as entidades sem fins lucrativos, como OSCIPs, entidades beneficentes, religiosas e esportivas; e (v) de entidades de classe ou sindical. Como resultado das vedações citadas, apenas as empresas privadas – que, por definição, perseguem o lucro – são autorizadas a contribuir a campanhas políticas.

3. Financiamento de campanhas nas eleições 2014

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Em 8 de novembro de 2014 foi publicado pelo jornal Folha de São Paulo uma lista das dez empresas que mais fizeram doações nas eleições de 2014, entre elas destacaram-se o grupo JBS (Friboi), o grupo Bradesco e Itaú. Com maior presença estão o setor da construção, nessa lista estão a OAS, Andrade Gutierrez, Odebrecht, UTC Engenharia e Queiroz Galvão. Além dessas empresas, o grupo Vale e a Ambev protagonizam a lista entre as dez maiores empresas doadoras durante a campanha política de 2014.

        A maior doação feita nas últimas eleições pertence ao grupo Friboi, foram distribuídos pouco mais de R$ 61 milhões fazendo eleger 162 deputados de 21 partidos. A segunda maior bancada eleita pertence ao grupo Bradesco, que doou mais de R$ 20 milhões e conseguiu 113 deputados por 16 partidos. Seu concorrente grupo Itaú doou bem menos R$ 6,5 milhões e ajudou a eleger 84 novos deputados por 16 partidos.

        A OAS investiu R$ 13 milhões para ajudar a eleger 79 deputados de 17 partidos, já a Andrade Gutierrez gastou quase o mesmo valor e ajudou a eleger 68 deputados federais. A Odebrecht doou R$ 6,5 milhões para 62 deputados, a UTC Engenharia deu R$ 7,2 milhões para 61 deputados, e a Queiroz Galvão, R$ 7,5 milhões para 57 parlamentares.

        A terceira maior banca eleita foi do grupo empresarial Vale, foram eleitos 85 deputados entre 19 partidos de doações pouco mais que R$ 17 milhões. O grupo Ambev doou mais de R$ 11 milhões e ajudou a eleger 76 deputados de 19 partidos.

        Todas às empresas listadas acima ajudaram a eleger 70% da câmara, isso significa que foram eleitos 360 deputados dos 513 da câmara, esse número resultou numa combinação inédita de concentração e eficiência das doações por parte das contribuídoras.

        Foram gastos mais de R$ 162 milhões de doações apenas entre as dez empresas que mais doaram nas eleições de 2014, ou seja, é necessário diminuir drasticamente o custo das campanhas, o Brasil necessita urgente de novas regras, é preciso racionalizar o processo e não mais responsabilizar as empresas por esse custeio, pois verifica-se que o poder econômico ajuda a eleger os políticos, ficando evidente nas estatísticas demonstradas acima.

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