Fontes das obrigações
Artigo: Fontes das obrigações. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: colares3405 • 6/4/2014 • Artigo • 253 Palavras (2 Páginas) • 329 Visualizações
Professor Bruno Miguel Pacheco Antunes de Carvalho
Aula 2
1) Elementos constitutivos (sujeitos, vínculo jurídico e objeto).
- Sujeitos (pólo passivo e ativo).
Comentário: não há necessidade de ser determinado, mas deve ser determinável. Exemplos: 1) cheque ao portador (o credor não é de-terminado). 2) Nas obrigações propter rem o devedor pode não ser determinado, bastando ser determinável.
- Vínculo jurídico (relação jurídica obrigacional).
Comentário: há, de um lado, o dever da pessoa obrigada (debitum), de outro, a responsabilidade, em caso de inadimplemento (obligatio). Via de regra em todas as obrigações civis há esses 2 elementos nas obrigações civis, entretanto, há exceções.
Nas obrigações naturais há o debitum, entretanto não há a obligatio.
Na responsabilidade por fato de terceiro há a obligatio, mas o débito repousa em pessoa diversa.
- Objeto.
Comentário: o objeto imediato da obrigação é a prestação. Deve ser lícito (conforme a moral e a ordem pública), possível (a possibilidade pode ser objetiva ou subjetiva) e suscetível de estimação econômica. O objeto da prestação, que não se confunde com o objeto da obriga-ção, é o objeto material ou imaterial sobre o qual incide a prestação.
Conceito de prestação: “...prestação, que se mostra como atividade positiva ou negativa do devedor, consiste, fundamentalmente, em dar, fazer ou não fazer algo” (Sílvio de Salvo Venosa, Direito Civil, v. II, p. 17-18).
2) Fontes das obrigações
- A fonte das obrigações, em última análise, é a lei.
- Classificação das fontes das obrigações no Direito Romano: Con-trato, quase-contrato, delito e quase-delito.
- A essa classificação os franceses adicionaram uma quinta : a lei.
- Pode-se classificar as fontes das obrigações subdividindo-as em 2 grupos: fontes voluntárias e fontes legais.
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