Fontes, princípios, renúncia e transação do Direito do Trabalho
Artigo: Fontes, princípios, renúncia e transação do Direito do Trabalho. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: lorena94 • 12/6/2013 • Artigo • 599 Palavras (3 Páginas) • 522 Visualizações
Aula-tema 02: Fontes, princípios, renúncia e transação do Direito do Trabalho.
O propósito dessa aula é reconhecer quais os lugares de onde se originam os
direitos trabalhistas, onde procurá-los e quais os princípios que os regem. Além
disso, veremos o que é a renúncia e a transação no Direito Laboral.
Inicialmente, veremos as fontes, ou seja, a origem, a procedência das normas
laborais. Isso quer dizer que, ao querer saber sobre determinados direitos
trabalhistas, devem-se buscar informações em sua origem. Essas fontes podem ser
formais ou materiais. Vejamos então de onde promanam esses direitos:
A Constituição Federal do Brasil foi publicada em 1988. É a lei maior do país
que dá sustentação a todo ordenamento jurídico da nação. Regula as principais
questões da vida cotidiana dos brasileiros.
A Consolidação das Leis do Trabalho é a principal norma legal brasileira
relacionada ao Direito do Trabalho. Ela foi criada por meio do Decreto-Lei nº 5.452,
de 1º de maio de 1943 e sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas durante o
período do Estado Novo, unificando toda legislação trabalhista então existente no
Brasil. Seu objetivo principal é a regulamentação das relações individuais e coletivas
do trabalho, nela previstas.
Começando com os Atos do Poder Executivo, eles são normas oriundas de
órgãos como, por exemplo, o Ministério do Trabalho ou a Vigilância Sanitária.
Existem também as Sentenças Normativas, correspondendo às decisões dos
Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) ou do Tribunal Superior do Trabalho (TST)
no julgamento dos dissídios coletivos. Esta sentença normativa estabelece normas e
condições de trabalho para a categoria que ajuizou o dissídio coletivo.
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Há duas fontes do Direito Trabalhista que se ligam diretamente ao direito de
livre decisão entre os trabalhadores e as empresas. São as Convenções Coletivas e
os Acordos Coletivos. Aquelas são verdadeiros contratos ou acordos firmados entre
dois ou mais sindicatos – em geral sindicatos patronais e sindicatos de
trabalhadores – a respeito de condições de trabalho para a categoria. Já estes
últimos são os ajustes celebrados entre uma ou mais empresa e o sindicato da
categoria profissional a respeito de condições de trabalho. Falaremos mais
detalhadamente das Convenções e dos Acordos Coletivos em aula própria.
Cada empresa também cria normas que se configuram como fontes de
direitos. Elas são conhecidas como Regulamentos de Empresa, normas internas da
empresa
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