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Formação Constitucional do Brasil, Origem, Princípios e Objetivos Fundamentais

Por:   •  2/4/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.488 Palavras (6 Páginas)  •  2.369 Visualizações

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UNIVERSIDADE PAULISTA- UNIP

CAIO JESUEL LIMA AGUIAR

TRABALHO DE ORGANIZAÇÃO DO ESTADO

Formação Constitucional do Brasil, Origem, Princípios e Objetivos Fundamentais

Assis

2017

Sumário

        

1.        FORMAÇÃO CONSTITUCIONAL DE 1988        4

1.2        CARACTERÍSTICAS        6

2        CONSTITUCIONALISMO PÓS 88        7


  1. FORMAÇÃO CONSTITUCIONAL DE 1988

Ao ser iniciada a nova República em 15 de março de 1985, havia uma contradição no País. Por um lado, não havia mais um regime ditatorial, e o povo através manifestações populares, busca a recuperação de seus direitos, como no caso das "Diretas já"; o Congresso havia recuperado e derrotado no Colégio Eleitoral, dois meses antes, o candidato do partido situacionista à Presidência da República; e um Presidente civil havia acabado de assumir o poder. Por outro lado, contudo, as leis que estavam em vigor eram ainda aquelas do tempo dos governos militares, um legado que logo seria chamado de "entulho autoritário".

Assim inicia-se o processo de redemocratização, a partir do Presidente Ernesto Geisel e posteriormente pelo Presidente João Figueiredo. Faltando ainda, entre outras medidas, restabelecer as eleições diretas para a Presidência da República e elaborar uma nova Constituição para substituir à de 1967, a qual havia passado por grandes alterações, sempre ato institucional do congresso.

No Governo do Presidente José Sarney, que houve o primeiro grande passo para redemocratização. Com a aprovação pelo Congresso da Emenda Constitucional nº 25, de 15 de maio de 1985. Que devolveu o direito de voto aos analfabetos, restabelecendo eleições diretas, instituiu liberdade de organização partidária e concedeu representação política ao Distrito Federal no Senado e na Câmara. O passo decisivo veio com a Emenda Constitucional nº 26, de 27 de novembro de 1985, que convocava a Constituinte encarregada de elaborar a oitava Constituição brasileira nos seguintes termos: “Art. 1º Os Membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal reunir-se-ão, unicameralmente, em Assembleia Nacional Constituinte, livre e soberana, no dia 1º de fevereiro de 1987, na sede do Congresso Nacional”.

Dessa forma, o ato convocatório dava aos Deputados e Senadores que seriam eleitos no ano seguinte o duplo poder de atuar como constituintes e como legisladores ordinários. Assim, eles dispunham da prerrogativa de votar as leis do País, paralelamente elaboração do novo texto constitucional. Sendo a primeira vez no Brasil que uma Assembleia Constituinte teve essas características.

As eleições para a Constituinte realizaram-se em 15 de novembro de 1986 com a participação de nada menos que 30 partidos. Foram eles: PDS - Partido Democrático Social, PDT - Partido Democrático Trabalhista, PT - Partido dos Trabalhadores, PTB - Partido Trabalhista Brasileiro, PMDB - Partido do Movimento Democrático Brasileiro, PPB - Partido do Povo Brasileiro, PDC - Partido Democrata Cristão, PMC - Partido Municipalista Comunitário, PTN - Partido Trabalhista Nacional, PH - Partido Humanista, PSC - Partido Social Cristão, PL - Partido Liberal, PCB - Partido Comunista Brasileiro, PC do B - Partido Comunista do Brasil, PFL - Partido da Frente Liberal, PMB - Partido Municipalista Brasileiro, PN - Partido Nacionalista, PTR - Partido Trabalhista Renovador, PLB - Partido Liberal Brasileiro, PASART - Partido Socialista Agrário e Renovador Trabalhista, PCN - Partido Comunitário Nacional, PNR - Partido da Nova República, PMN - Partido da Mobilização Nacional, PS - Partido Socialista, PRT - Partido Reformador Trabalhista, PJ - Partido da Juventude, PND - Partido Nacionalista Democrático, PRP - Partido Renovador Progressista, PDI - Partido Democrático Independente, PSB - Partido Socialista Brasileiro. Desses partidos, apenas 13 conseguiram eleger um ou mais representantes.

Pouco depois que se instalou, a Constituinte aprovou seu Regimento Interno assim dispondo (art. 13, § 11): “Às Assembleias Legislativas, Câmaras de Vereadores e aos Tribunais, bem como às entidades representativas da sociedade, fica facultada a apresentação de sugestões contendo matéria constitucional, que serão remetidas pelo Presidente da Assembleia às respectivas Comissões”. Dessa forma, também pela primeira vez na história brasileira, uma Constituinte mostrava-se disposta a acolher o que logo foi chamado de “emendas populares”.

Com base nisso, houve inúmeras sugestões apresentadas, das quais foram apreciadas e votadas 122 emendas populares, algumas com mais de 1 milhão de assinaturas (colhidas no total 12 milhões de assinaturas). Em decorrência desse caráter democrático do processo constituinte, a característica mais marcante da Constituição de 1988 ficou sendo a participação direta e intensa da sociedade na sua elaboração. Para isso, o Congresso havia se transformado no centro da vida nacional, onde a cada dia milhares de pessoas, algumas em grupos, transitavam por seus corredores na ânsia de participar. Uma razão a mais para a atual Carta Magna ter-se chamado “Constituição Cidadã”.

A Assembleia Nacional Constituinte funcionou de 1º de fevereiro de 1987 a 5 de outubro de 1988, data em que a nova Constituição, a quarta a ser preparada por uma Constituinte, foi promulgada. Foi integrada por 72 Senadores (23 eleitos em 1982 e 49 em 1986) e 487 Deputados e dirigida pela seguinte Mesa:

Presidente: Deputado Ulysses Guimarães (PMDB-SP)

  • 1º Vice-Presidente: Senador Mauro Benevides (PMDB-CE)
  • 2º Vice-Presidente: Deputado Jorge Arbage (PDS-PA)
  • 1º Secretário: Deputado Marcelo Cordeiro (PMDB-BA)
  • 2º Secretário: Senador Mário Maia (PDT-AC)
  • 3º Secretário: Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP)
  • 1º Suplente de Secretários: Deputada Benedita da Silva (PT-RJ)
  • 2º Suplente de Secretários: Deputado Luiz Soyer (PMDB-GO)
  • 3º Suplente de Secretários: Deputado Sotero Cunha (PDC-RJ)

 

Foram Lideranças partidárias:

  • PMDB: Senador Mário Covas (SP)
  • PFL: Deputado José Lourenço (BA)
  • PDS: Deputado Amaral Neto (RJ)
  • PDT: Deputado Brandão Monteiro (RJ)
  • PTB: Deputado Gastone Righi (SP)
  • PT: Deputado Luiz Inácio Lula da Silva (SP)
  • PL: Deputado Adolfo Oliveira (RJ)
  • PDC: Senador Mauro Borges (GO)
  • PC do B: Deputado Haroldo Lima (BA)
  • PCB: Deputado Roberto Freire (PE)
  • PSB: Senador Jamil Haddad (RJ)
  • PMB: Senador Antônio Farias (PE)

 

O Relator foi o Deputado amazonense Bernardo Cabral, do PMDB.

  1. CARACTERÍSTICAS

Nos termos do preâmbulo da CF/88, foi instituído um Estado Democrático, destinado a assegurar os seguintes valores supremos de uma sociedade fraterna.  Sendo democrática e liberal, a Constituição de 1988, influência da Constituição portuguesa de 1976, foi a que apresentou maior legitimidade popular, podendo ser destacadas as seguintes características: Forma de Governo: República, confirmada pelo plebiscito do art. 2.º do ADCT. J Sistema de Governo: presidencialista, confirmado pelo plebiscito do art. 2.º do ADCT.  Forma de Estado: Federação. Percebe-se sensível ampliação da autonomia administrativa e financeira dos Estados da Federação, bem como do Distrito Federal e Municípios

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