Fraude de pesquisa
Tese: Fraude de pesquisa. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: janjaoinacio • 1/4/2014 • Tese • 905 Palavras (4 Páginas) • 424 Visualizações
INTRODUÇÃO
O presente projeto de pesquisa, cujo tema é a afronta do interesse publico nos procedimentos licitatórios procurará responder a seguinte questão: As licitações realizadas pela Administração Pública, na modalidade convite, objetiva somente o interesse público?
A atual proliferação das fraudes em licitações, indubitavelmente, apresenta-se como um dos maiores problemas enfrentados pela Administração Pública. Há o envolvimento de empresas fornecedoras de produtos e serviços e funcionários públicos, que poderiam ser evitados se houvesse levantamentos estatísticos com informações sobre a distribuição dos contratos, as companhias vencedoras e os preços praticados.
O presente trabalho foi desenvolvido à partir de um estudo sobre as fraudes praticadas entre as empresas privadas e órgãos, quando realizadas as licitações na modalidade convite, abordando o conceito, os tipos e as fases de licitações públicas, e seus respectivos princípios, além de analisar a modalidade de licitação convite prevista pela Lei nº 8.666/93 e finalmente abordar as práticas de fraudes em procedimentos licitatórios e os orgão fiscalizadores.
Art.3º - A licitação destina-se a garantir a observância do principio constitucional da isonomia, a seleção de proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional, e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (Lei nº 8.666/93).
A responsabilidade principal de encontrar irregularidades nas licitações é do próprio órgão. E isto não é feito depois do processo licitatório, mas na previsão, através de estudos estatísticos da distribuição de contratos, dos preços praticados para permitir uma comparação com os preços de mercado.
Condutas fraudulentas articuladas em processos licitatórios são identificadas em todos os níveis federativos, agravando-se mais nos Municípios, onde a fiscalização e a devida repressão, muitas vezes, são insuficientes.
Nos procedimentos licitatórios constata-se que as fraudes, além de contrariarem os vetores axiológicos essências da moralidade, lisura e idoneidade esperadas dos agentes públicos e dos licitantes concorrentes, acabam por trazer enormes prejuízos orçamentários, sacrificando inúmeras áreas onde os recursos desviados poderiam ser aplicados em outras aéreas. As fraudes licitatórias norteadas por interesses individualistas e egoísticos, violam extremamente um regime jurídico administrativo assentado na indisponibilidade do interesse público e na supremacia do mesmo sobre os interesses privados.
A Administração Pública deve ficar de olhos abertos, principalmente nas contratações emergenciais que, em muitos casos são feitas para fraudar as compras do Estado. É comum haver emergências planejadas, quando um setor deixa faltar de propósito um produto importante para o funcionamento do órgão publico e depois fala que precisa com urgência, sendo assim a licitação dispensada. (Agência Brasil, 2012, S/P).
Um meio de combater estas fraudes licitatórias, seria a proibição de exigência de retirada física dos editais nos órgãos que promovem licitações por pregão eletrônico, feito através da internet, que em tese deveria evitar fraudes, mas este pode ser um instrumento de manobra para que servidores públicos mal intencionados tenham acesso aos nomes das empresas concorrentes, possibilitando que eles se organizem e cometam fraudes.
Quando se fala de controle da Administração, é um contexto de difícil sistematização, pois não existe um diploma único que o discipline, e nem a Constituição
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