TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Função da propriedade a luz da constituição

Por:   •  5/8/2019  •  Trabalho acadêmico  •  1.331 Palavras (6 Páginas)  •  141 Visualizações

Página 1 de 6

FACULDADE ARQUIDIOCESANA DE CURVELO

Bacharelado em Direito

Nome ALUNO

A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE A LUZ DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA

Curvelo/ MG

2019

A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE A LUZ DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA

Resumo expandido acerca da relação entre Constituição da República e a Função Social da Propriedade para a disciplina Direito Urbanístico, do curso de Direito da Faculdade Arquidiocesana de Curvelo.

Professora: 

Curvelo/MG

2019

A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDA A LUZ DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.

Trata-se o presente trabalho de resumo expandido que tem por escopo estabelecer uma relação entre a Carta Republicana de 1988 e a Função Social da Propriedade (latu sensu). Quanto a propriedade, tem-se que constitui em direito humano de primeira geração. Tal direito é uma liberdade individual negativa, de modo que constitui em uma obrigação de não fazer do Estado frente ao cidadão (privado). Em outras palavras, se garante ao cidadão o direito de propriedade sobre os bens, não podendo o Estado interferir no que privado. Isto ocorre tendo-se em vista a ideia de Estado de Direito, ou seja, aquele que tem o monopólio da produção legislativa, mas se vincula as leis e garantias que ele próprio cria.

Neste diapasão, o ordenamento jurídico pátrio, em especial por meio da Constituição da República, dá especial tratamento a temática ora abordada mormente considerando que traz em seu rol de artigos nada menos que oito artigos - – art. 5o, XXIII – art. 156, § 1 - art. 153, § 4 - art. 170, III – art. 182, § 2 – art. 184 - art. 185 parágrafo único e art. 186.

Em seu artigo 5º, XXII, XXIII, tem-se que no primeiro inciso garante o direito a propriedade, contudo, no inciso subsequente condiciona tal direito ao atendimento da chamada “Função Social”. Senão veja-se:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XXII - é garantido o direito de propriedade;

XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

Nesta esteira, inferisse que a função social trata-se basicamente de uma flexibilização do direito à propriedade, condicionando-o ao atendimento de interesses da coletividade, conforme leciona Neto e Sarmento:

“(...)Naquele contexto, foi flexibilizada a proteção da propriedade privada, que passou a ser condicionada ao cumprimento da sua função social,60 e relativizada a garantia da autonomia negocial, diante da necessidade de intervenção estatal em favor das partes mais débeis das relações sociais(NETO; SARMENTO, 2012, p.61)”.

Assim, o descumprimento da função social da propriedade pode implicar em uma série de sanções ao proprietário podendo leva-lo até a perde-la, quer por meio de expropriação e até mesmo por usucapião, etc.

Destarte, pode-se observar ainda que o constituinte conferiu aos municípios competência legislativa especial para a temática, tendo estes o dever de promoção de uma política de desenvolvimento urbano. Assim, a fim de buscar o desenvolvimento das cidades, bem como o bem-estar social de seus habitantes, devem os municípios agir de modo que as propriedades urbanas cumpram de fato e plenamente sua função social, conforme artigo 182 da Carta Política:

Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

§ 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

§ 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

De igual maneira leciona Alexandre de Morais:

“O legislador constituinte previu uma competência legislativa especial aos municípios, relacionada à política de desenvolvimento urbano, que será executada pelo poder público municipal. Conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tendo por

objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes (CF, art. 182),

possibilitando verdadeira reforma urbana (MORAIS, 2017, p. 243)”.

Inobstante isso, um dos mecanismos legais utilizados pelos municípios a fim de atenderem os comandos constitucionais no tocante ao desenvolvimento urbano, e cumprimento da função social da propriedade urbana, é o chamado Plano Diretor, instrumento este que deve ser aprovado pela Câmara Municipal, e é obrigatório para os municípios com mais de vinte mil habitantes. Trata-se tal plano de basilar ferramenta política, sendo certo que, conforme estabelece a Constituição, somente cumpre a função social a propriedade que atende as determinações do Plano Diretor.

Desta maneira, resta demonstrado com solar evidência que é dever dos municípios fazer com que as propriedades urbanas tenham a devida função social, devendo, ainda, proporcionar condições para que os proprietários deem a finalidade devida aos imóveis. O egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais já se posicionou sobre o tema:

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE. POLÍTICA URBANA. DEVER MUNICIPAL DE PROMOÇÃO. ART. 30, VIII, C/C ARTS. 182 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. FALTA DE SANEAMENTO BÁSICO ADEQUADO E DANOS AMBIENTAIS. LEIS Nº 6.766/79 E 10.527/01. REGULARIZAÇÃO URBANÍSTICA. PODER-DEVER DA ADMINISTRAÇÃO. INTERVENÇÃO EXCEPCIONAL DO PODER JUDICIÁRIO NA POLÍTICA PÚBLICA JUSTIFICADA NO CASO CONCRETO. RECURSO PROVIDO.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (9.6 Kb)   pdf (175.3 Kb)   docx (13.8 Kb)  
Continuar por mais 5 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com