Fundamentos do direito tributario
Por: jaqueandreia • 14/5/2015 • Artigo • 1.927 Palavras (8 Páginas) • 334 Visualizações
PROFESSOR LEONARDO
Indicação bibliografia: Paulo de Barros Machado / Hugo de Brito Machado
REVISÃO PARA PRI
- Conceitue direito tributário.
São normas reguladoras da criação, fiscalização e arrecadação.
- Quais são as fontes do direito tributário?
Art. 5º,II e 150,I CF / 97 CTN
Art. 2º e 96 CTN
EC 18/65
Leis Complementares, Resoluções Senado, Leis Federais / Estaduais / Municipais
Constituição, Leis, Tratados e Convenções Internacionais, Decretos, Normas, Complementares
- O que é competência tributária?
É o poder que a Constituição Federal atribui a determinado ente político para que este institua um tributo, descrevendo, legislativamente, sua hipótese de incidência, seu sujeito ativo, seu sujeito passivo, sua base de cálculo e sua alíquota
- Características da competência?
Privatividade – também tratada por exclusividade, significa que cada pessoa política tem aptidão para tributar de modo independente, tendo, cada qual, a competência sobre determinados tributos
- Qual a competência tributário por pessoa jurídica?
- O qioue é capacidade tributária ativa?
- Explique principio da legalidade tributária ?
- Quais são as exceções à legalidade tributária?
- O que é anterioridade tributária?
- Quais tributos são as excessoes A anterioridade de exercício?
- Quais tributos são as excessoes A anterioridade nonagéssimal?
- Explique a legatidade tributário e a capacidade contributivo
- O que uniformidade geográfica para fins de instituição de tributos?
- O que se entende por incidência, não incidência, isenção, imunidade, anistia e remissão?
- Quais são a espécies de tributos , explique-as.
DIA 05/08/14 – AULA 01
Ramo de direito que trabalha com dinheiro
Estado (sujeito ativo = cobrança)
Conceito – Paulo de barros carvalho: Instituir, arrecadar e fiscalizar tributos.
- Luciano Amaro: Criar, arrecadar e fiscalizar.
- Rubens Gomes de Souza: atividade financeira do Estado - obtenção (arrecadar).
Receita e despesa: refere-se ao Direito Financeiro
Fontes do Direito Tributário:
- Leis (direta) CF art. 5, II e 150 I CF / 97 CTN
- Princípios gerais, doutrinas, jurisprudência, analogia, costumes(indireta)
COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA: (Delimita qual ente estatal pode oquê)
ATENÇÃO: Quem pode tributar pode, do mesmo modo, aumentar o tributo, diminuir parcelar seu pagamento, isentar, ou até mesmo não tributar
DIA 12/08/14 – AULA 02
Competência tributária: É o poder que a Constituição Federal atribui a determinado ente político para que este institua um tributo, descrevendo, legislativamente, sua hipótese de incidência, seu sujeito ativo, seu sujeito passivo, sua base de cálculo e sua alíquota
CARACTERISTICAS DA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA
- Não pode delegar competência
PRIVATIVIDADE:
INDELEGABILIDADE: Art. 153 da CF, compete privativamente..., ou seja, não pode delegar
INCADUCABILIDADE: o direito esta guardado, não é porque um imposto não existe, que não pode ser criado.
INALTERABILIDADE:
IRRENUNCIABILIDADE:
FACULTATICO DO EXERCICIO:
Obs.: a Lei de Responsabilidade Fiscal controla os ganhos e gastos. os E, DF, M devem instituir os impostos de sua competência
ESPECIES DE TRIBUTOS:
- Impostos
- Taxas
- Contribuições de melhorias
- Empréstimos compulsórios (competência da União)
- Contribuições Sociais (competência da União)
IMPOSTOS
IPTU, ISS, ITBI...
ICMS, IPVA E Causa Mortis...
Os Três primeiros municípios e os outros três estaduais o que ficou de fora é federal.
DIA 19/08/14 – AULA 03
PRINCIPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIO (estrita legalidade ou reserva absoluta da lei)
Ex. Imposto de ciclovia, precisa de Lei
Fato imponível (hipóteses de incidência) * requisitos para legalidade
EMENDA CONSTITUCIONAL
Pode alterar competência, não cria imposto
§ 4 art. 60 CF ¨clausulas petrias¨
LEI ORDINÁRIA:
É a mais utilizada para instituição de impostos (regra geral)
Normatiza aspectos fundamentais
LEI COMPLEMENTAR (atenção as palavras chaves Residuais e compulsório)
IGF (imposto sobre grande fortunas) – Especial não criada
Empréstimo compulsório (decorar)
Impostos residuais (decorar)
Contribuições residuais (decorar)
TEORIA DAS MAIORES (REVISÃO DE DIREITO CONSTITUCIONAL)
MS (maioria Simples) – Lei ordinária ½ + 1 dos presentes
MA (maioria Absoluta) – Lei Complementar ½ + de todos
MA (maioria qualificada) – Emenda Constitucional 3/5
DERROGAÇÃO – PARCIAL de norma(de / para)
HABIRROGAÇÃO – TOTAL de norma
LEI COMPLEMENTAR – FUNÇÕES
Dispõe sobre conflitos
Estabelece imunidade lucrativa
Demais normas gerais fixadas no CTN
ALIQUOTA REQUISITOS
Sujeito ativo
Sujeito passivo
Base calculo
Hipotese de incidência
DECRETO EXCLUSIVO DO CHEFE DO EXECUTIVO (FEM)
Não cria direito ou extingui obrigação, além da lei, não obriga no que for contra a lei, não prevale.
MEDIDA PROVISÓRIA – não é lei, é espécie de norma
PRÉ-REQUISITO (SER relevante e urgente)
Pode criar tributo, que não seja de competência de lei complementar
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