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Fundamentos do direito tributario

Por:   •  14/5/2015  •  Artigo  •  1.927 Palavras (8 Páginas)  •  334 Visualizações

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PROFESSOR LEONARDO

Indicação bibliografia: Paulo de Barros Machado / Hugo de Brito Machado

REVISÃO PARA PRI

  1. Conceitue direito tributário.

São normas reguladoras da criação, fiscalização e arrecadação.

  1. Quais são as fontes do direito tributário?

Art. 5º,II e 150,I CF / 97 CTN

Art. 2º e 96 CTN

EC 18/65

 Leis Complementares,  Resoluções Senado,  Leis Federais / Estaduais / Municipais

 Constituição,  Leis,  Tratados e Convenções Internacionais,  Decretos, Normas, Complementares

  1. O que é competência tributária?

É o poder que a Constituição Federal atribui a determinado ente político para que este institua um tributo, descrevendo, legislativamente, sua hipótese de incidência, seu sujeito ativo, seu sujeito passivo, sua base de cálculo e sua alíquota

  1. Características da competência?

Privatividade – também tratada por exclusividade, significa que cada pessoa política tem aptidão para tributar de modo independente, tendo, cada qual, a competência sobre determinados tributos

  1. Qual a competência tributário por pessoa jurídica?
  2. O qioue é capacidade tributária ativa?
  3. Explique principio da legalidade tributária ?
  4. Quais são as exceções à legalidade tributária?
  5. O que é anterioridade tributária?
  6. Quais tributos são as excessoes A anterioridade de exercício?
  7. Quais tributos são as excessoes A anterioridade nonagéssimal?
  8. Explique a legatidade tributário e a capacidade contributivo
  9. O que uniformidade geográfica para fins de instituição de tributos?
  10. O que se entende por incidência, não incidência, isenção, imunidade, anistia e remissão?
  11. Quais são a espécies de tributos , explique-as.

 

DIA 05/08/14 – AULA 01

Ramo de direito que trabalha com dinheiro

Estado (sujeito ativo = cobrança)

Conceito – Paulo de barros carvalho: Instituir, arrecadar e fiscalizar tributos.

           - Luciano Amaro: Criar, arrecadar e fiscalizar.

              - Rubens Gomes de Souza: atividade financeira do Estado - obtenção (arrecadar).

Receita e despesa: refere-se ao Direito Financeiro

Fontes do Direito Tributário:

- Leis (direta) CF art. 5, II e 150 I CF / 97 CTN

- Princípios gerais, doutrinas, jurisprudência, analogia, costumes(indireta)

COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA: (Delimita qual ente estatal pode oquê)

ATENÇÃO: Quem pode tributar pode, do mesmo modo, aumentar o tributo, diminuir parcelar seu pagamento, isentar, ou até mesmo não tributar

DIA 12/08/14 – AULA 02

Competência tributária: É o poder que a Constituição Federal atribui a determinado ente político para que este institua um tributo, descrevendo, legislativamente, sua hipótese de incidência, seu sujeito ativo, seu sujeito passivo, sua base de cálculo e sua alíquota

CARACTERISTICAS DA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA

  • Não pode delegar competência

PRIVATIVIDADE:

INDELEGABILIDADE: Art. 153 da CF, compete privativamente..., ou seja, não pode delegar

INCADUCABILIDADE: o direito esta guardado, não é porque um imposto não existe, que não pode ser criado.

INALTERABILIDADE:

IRRENUNCIABILIDADE:

FACULTATICO DO EXERCICIO:

Obs.: a Lei de Responsabilidade Fiscal controla os ganhos e gastos. os E, DF, M devem instituir os impostos de sua competência

ESPECIES DE TRIBUTOS:

- Impostos

- Taxas

- Contribuições de melhorias

- Empréstimos compulsórios (competência da União)

- Contribuições Sociais (competência da União)

IMPOSTOS

IPTU, ISS, ITBI...

ICMS, IPVA E Causa Mortis...

Os Três primeiros municípios e os outros três estaduais o que ficou de fora é federal.

DIA 19/08/14 – AULA 03

PRINCIPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIO (estrita legalidade ou reserva absoluta da lei)

Ex. Imposto de ciclovia, precisa de Lei

Fato imponível (hipóteses de incidência) * requisitos para legalidade

EMENDA CONSTITUCIONAL

Pode alterar competência, não cria imposto

§ 4 art. 60 CF ¨clausulas petrias¨

LEI ORDINÁRIA:

É a mais utilizada para instituição de impostos (regra geral)

Normatiza aspectos fundamentais

LEI COMPLEMENTAR (atenção as palavras chaves Residuais e compulsório)

IGF (imposto sobre grande fortunas) – Especial não criada

Empréstimo compulsório (decorar)

Impostos residuais (decorar)

Contribuições residuais (decorar)

TEORIA DAS MAIORES (REVISÃO DE DIREITO CONSTITUCIONAL)

MS (maioria Simples) – Lei ordinária ½ + 1 dos presentes

MA (maioria Absoluta) – Lei Complementar ½ + de todos

MA (maioria qualificada) – Emenda Constitucional 3/5

DERROGAÇÃO – PARCIAL de norma(de / para)

HABIRROGAÇÃO – TOTAL de norma

LEI COMPLEMENTAR – FUNÇÕES

Dispõe sobre conflitos

Estabelece imunidade lucrativa

Demais normas gerais fixadas no CTN

ALIQUOTA REQUISITOS

Sujeito ativo

Sujeito passivo

Base calculo

Hipotese de incidência

DECRETO EXCLUSIVO DO CHEFE DO EXECUTIVO (FEM)

Não cria direito ou extingui obrigação, além da lei, não obriga no que for contra a lei, não prevale.

MEDIDA PROVISÓRIA – não é lei, é espécie de norma

PRÉ-REQUISITO (SER relevante e urgente)

Pode criar tributo, que não seja de competência de lei complementar

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