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Guia Rápido para Identificação de Peças.

Por:   •  2/8/2016  •  Resenha  •  427 Palavras (2 Páginas)  •  226 Visualizações

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GUIA RÁPIDO PARA IDENTIFICAÇÃO DE ALGUMAS PEÇAS TRABALHISTAS

Empregado teve seus direitos trabalhistas desrespeitados pelo empregador - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Pedido de antecipação de tutela foi deferido, o que poderá fazer o reclamado? MANDADO DE SEGURANÇA (uma das hipóteses) - o motivo é a irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias.
Empregador foi notificado da Reclamação Trabalhista proposta pelo empregado - CONTESTAÇÃO
E se o que o empregado deve ao empregador é mais do que ele está pedindo em sua RT? RECONVENÇÃO (entregue junto com a contestação).
E se o Reclamado verificar que o lugar onde o Reclamante propôs a RT não é o foro competente de acordo com o artigo 651 da CLT? EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA (também entregue juntamente com a contestação).
Juiz proferiu a sentença, mas esta foi omissa ou contraditória - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
A sentença não foi omissa nem contraditória, ou o vício que existia já foi sanado por meio dos embargos declaratórios, mas a parte que perdeu totalmente ou em parte está inconformada - RECURSO ORDINÁRIO PARA O TRT.
E se o Juiz da Vara do Trabalho negar seguimento ao recurso ordinário interposto? AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA O TRT.
A outra parte foi intimada do Recurso Ordinário interposto - CONTRARRAZÕES.
Foi proferida decisão em sede de Recurso Ordinário, mas esta foi omissa ou contraditória - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
A decisão não foi omissa nem contraditória ou o vício que existia já foi sanado por meio dos embargos declaratórios, mas quem sucumbiu totalmente ou em parte ficou inconformado com a decisão proferida no RO e esta se enquadra em uma das hipóteses do artigo 896 da CLT - RECURSO DE REVISTA PARA O TST.
E se for negado seguimento ao Recurso de Revista pelo TRT? AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA O TST.
A outra parte foi intimada da interposição do Recurso de Revista - CONTRARRAZÕES.
Recurso de Revista foi julgado, mas a decisão foi omissa ou contraditória - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
A decisão em sede de Recurso de Revista não foi omissa nem contraditória ou o vício que existia já foi sanado por meio de embargos declaratórios, mas a parte que sucumbiu ficou inconformada porque a decisão se enquadra em uma das hipóteses do artigo 894, II, da CLT - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA PARA A SDI DO TST.
E se for negado seguimento aos embargos de divergência, cabe agravo de instrumento também? AQUI NÃO! Caberá AGRAVO REGIMENTAL.
Embargos de divergência foram julgados, mas a decisão contraria a Constituição Federal - RECURSO EXTRAORDINÁRIO PARA O STF.
O processo transitou em julgado, mas conteve algum dos vícios previstos no artigo 485 do CPC - AÇÃO RESCISÓRIA PARA O TRT OU TST, DEPENDENDO DE ONDE OCORREU O VÍCIO.

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