HISTORIA E EVOLUÇÃO DO DIREITO DE GREVE
Por: Ronaldo Cavalcante • 17/4/2017 • Artigo • 6.084 Palavras (25 Páginas) • 305 Visualizações
HISTÓRIA E EVOLUÇÃO DO DIREITO DE GREVE [1]
Ronaldo Cavalcante Silva[2]
RESUMO
Este artigo intitulado “História e Evolução do Direito de Greve” tem como objetivo realizar uma retrospectiva da história e das primeiras lutas dos trabalhadores com o advento da Revolução Industrial e suas consequências, destacando as críticas de Adam Smith do ponto de vista econômico observando o momento histórico contemporâneo onde se acentuaram as divergências entre patrões e empregados, vislumbrando ainda as considerações de Karl Marx e Friedrich Engels do ponto de vista do proletariado e das condições degradantes impostas aos trabalhadores, chegando até as atuais conquistas dos trabalhadores brasileiros ratificadas na CLT e na Constituição Federal de 1988 e que continuamente através dos sindicatos e do próprio direito trabalhista buscam a cada dia condições de trabalho dignas e saudáveis aos trabalhadores brasileiros.
PALAVRAS-CHAVES: Revolução Industrial. Movimento de Greve. Lutas dos trabalhadores. Direito de Greve no Brasil.
INTRODUÇÃO
O termo “greve” consiste em uma cessação coletiva e voluntária do trabalho realizada por trabalhadores com o propósito de obter benefícios, como aumento de salário, melhoria de condições de trabalho ou direitos trabalhistas, ou para evitar a perda de benefícios. Por extensão, pode referir-se à cessação coletiva e voluntária de quaisquer atividades, remuneradas ou não, para protestar contra algo.
Em meados do século XVII a industrialização fez com que surgissem duas classes sociais bem distintas: a burguesia e o proletariado. A única coisa que estas duas classes tinham em comum era o lugar de trabalho que eram as fábricas, no entanto a burguesia participava da produção como gestora e os operários executavam as metas de produção. Havia uma grande desigualdade social e cultural entre estas classes, enquanto os operários trabalhavam coletivamente, os burgueses lucravam individualmente.
A palavra greve origina-se do francês, com o mesmo sentido, proveniente da Place Grève, em Paris, na margem do Sena, outrora lugar de embarque e desembarque de navios e depois, local das reuniões de desempregados e operários insatisfeitos com as condições de trabalho.
É neste ambiente de notória evolução da economia através da industrialização que Adam Smith começa a analisar o posicionamento de cada individuo neste contexto. De um lado os burgueses defendendo com extrema avareza seus lucros sem se importarem com as mínimas condições de sobrevivência dos trabalhadores, do outro os trabalhadores, desprovidos de condições básicas de sobrevida lutam por direitos trabalhistas e melhores condições, analisados aqui através da ótica de Karl Marx e Friedrich Engels.
Não existiam quaisquer normas de proteção aos direitos dos trabalhadores e por isso estes eram submetidos a condições desumanas. A Revolução Industrial corroborou para que essa situação se agravasse e com isto surgisse uma revolta por parte dos trabalhadores que resolveram se unir e reivindicar melhores condições de vida e trabalho.
Esta união de pessoas com pensamentos, desejos e condições de vida semelhantes, objetivando uma melhoria de vida é o que se denomina greve, hoje um direito de todos os trabalhadores no Brasil.
O direito de greve está explícito no art. 9º, caput, da Constituição Federal, prevê que compete aos trabalhadores decidirem sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam ser defendidos.
Nos §§ 1º e 2º do art. 9º da CF está determinado que os serviços ou atividades essenciais serão definidos em lei, que disporá, igualmente, sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade e sobre as penas aplicáveis aos responsáveis por abusos cometidos
Verificar-se-á que se considera legítimo o exercício do direito de greve, sendo exercido através da suspensão coletiva total ou parcial, temporária e pacífica de prestação pessoal de serviços ao empregador. O exercício do direito de greve está regulamentado na Lei nº 7.783 de 28/06/1989.
CONTEXTO HISTÓRICO
Antes da Revolução Industrial toda produção que era manual e artesanal (origem do termo manufatura), que contava com pouquíssimas máquinas extremamente simples. Variando da escala de produção, grupos de trabalhadores se organizavam e dividiam as etapas do processo de produção, mas na maioria das vezes um mesmo trabalhador executava todo o processo, desde a aquisição da matéria prima até a comercialização do produto final.
Essa produção era realizada em oficinas nas casas dos próprios trabalhadores que dominavam quase todas as etapas do processo de produção.
Com a Revolução Industrial os trabalhadores perdem o controle do processo produtivo, pois, passam a trabalhar na qualidade de operários, perdem a posse da matéria prima, das ferramentas, de máquinas simples, do produto final e consequentemente do lucro, agora só têm o salário. Os trabalhadores passam a controlar as máquinas de um pequeno grupo que detêm os meios de produção e consequentemente ficam com todos os lucros obtidos com a comercialização dos produtos e vendidos na sua maioria aos seus trabalhadores.
Assim, a Revolução Industrial tendo seu inicio no fim do século XVII ao início do século XVIII, provocou varias mudanças tecnológicas com impactos relevantes no processo de produção, e consequentemente na vida dos trabalhadores da indústria naquele momento histórico.
A Revolução Industrial define a supremacia do capitalismo na ordem econômica, incentivou o êxodo rural, a superpopulação nos grandes centros urbanos, e a formação da classe operária. E assim como toda evolução tecnológica trouxe enormes contribuições para a humanidade, mas também, graves problemas sociais.
A junção de pessoas, formando um grupo social organizado, pensando de maneira coletiva e tendo como conexão condições de vida oriundas do trabalho em comum faz surgir conflitos coletivos entre outros grupos que pensam de maneira antagônica. Uma das modalidades desses conflitos é denominada greve. Alice Monteiro de Barros (2006, p. 1253) acredita ser “mais precisamente uma expressão desses conflitos, que lhe preexistem”.
Esses movimentos, de acordo com alguns autores, tiveram seu início no Egito, a.C., com a fuga dos Hebreus que estavam insatisfeitos com seus salários e teve como consequência a condenação destes á forca, o que foi impedido graças ao apelo das mulheres destes trabalhadores. Há relatos que demonstram em Roma e na Fenícia, movimentos que podem ser considerados greves. Amauri Mascaro Nascimento (2009, p. 1315) diz: “Os movimentos de reivindicações sociais são uma constante da história. Em todos os tempos existiram grupos de pressão com objetivos determinados, de natureza profissional ou política”. Mas, é com a sociedade capitalista que emerge da Revolução Industrial que as greves encontram sua base. Há autores que nem consideram os relatos supracitados como greves, mas sim movimentos de paralisação do trabalho.
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