História do Direito
Por: guri_csm • 13/11/2016 • Trabalho acadêmico • 3.092 Palavras (13 Páginas) • 217 Visualizações
Disciplina: HISTÓRIA DO DIREITO
Profa.: MARIA ELISABETE DIAS GOMES
Aula 01 SOBRE A HISTÓRIA DO DIREITO
1. O ser humano e sua condição sociável
O ser humano é um ser gregário, ou seja, nasceu para viver entre seus semelhantes, portanto, incomum a solidão à condição humana, sendo a sociabilidade característica que lhe é inerente.
O ser humano se distingue dos animais por transformar a natureza, criando para si uma segunda natureza, ou seja, a cultura.
Interessante notar que é por força desta sociabilidade o nascimento da união entre os grupos, almejando superar os perigos e dificuldades da vida primitiva, quiçá, da vida atual, pois sempre nos depararemos com condição de perigo.
No convívio social é imanente que a ação, a conduta de uma pessoa interfere na vida de outras, provocando reações, portanto, para que tais interferências pudessem ter sentido construtivo, foi necessária a criação de regras capazes de preservar a paz e a ordem no convívio social.
Para o desenvolvimento de uma sociedade é necessário um mínimo de ordem, direção e solidariedade. É possível afirmar que onde houver sociedade haverá o direito: “ubi societas ibi jus”.
O Direito é um dos fenômenos mais notáveis da vida humana e sua compreensão possibilita a própria compreensão do ser humano e respostas quando to poder de mando e de obediência. A busca da compreensão do direito é uma tarefa que não se reduz ao mero conceito, exige do estudante o preparo, a inteligência, a percepção, o encantamento, dentre outros atributos.
Estamos mergulhados no direito como na atmosfera, de forma que o direito resguarda, defende, ampara, protege e serve o indivíduo em todos os momentos, ele regula a ação dos indivíduos na sociedade.
A História do Direito não se limita à redução de um inventário ou revolver antecedentes históricos de instituições, mas possibilita a construção de um caminho para compreensão de sua essência.
O Direito detém a condição de ciência e como tal, permite pesquisas e esclarecimentos, revelações da vida jurídica de um povo em seus mais variados aspectos, através da análise da cultura, dos costumes, da legislação que instrui as manifestações, os fatos e suas impressões.
2. O TERMO DIREITO
CONCEITO DE DIREITO:
A palavra direito deriva do latim directum, do verbo dirigere (dirigir, ordenar, endireitar), ou seja, etimologicamente significa o que é reto, que não se desvia, conforme a razão, a justiça e a equidade.
São palavras de Aristóteles que o homem é um animal político destinado a viver em sociedade.
Para viver em sociedade é necessária a ordem social, que tem por objetivo estabelecer o critério de uma ordem mínima asseguradora do convívio harmônico e organizado em sociedade, ou seja, a realização da paz.
O direito é fruto das ocorrências em sociedade decorrentes da convivência humana, porém, nem tudo que interessa a sociedade poderá interessar ao direito.
Mister consignar a teoria tridimensional do direito, formulada pelo Jurista Miguel Reale:
A) O fato: acontencimentos que ocorrem na sociedade;
B) O valor: a valoração dessas ocorrências;
C) A norma: forma de regular a conduta das pessoas, de acordo com os fatos e valores.
O direito em seu sentido didático é compreendido como a ciência que estuda as regras que presidem as relações dos homens em sociedade, verificadas não somente pelo ponto de vista legal, como também doutrinário, fruto de uma observação que direcione a sociedade.
Assim, temos o direito como sendo um conjunto de princípios, regras e instituições destinado a regular a vida humana em sociedade.
O direito prescreve a forma da conduta humana.
O direito acompanha as necessidades da sociedade tendo em vista o momento histórico, cultural, econômico e político.
O direito positivo é um sistema normativo que objetiva a ordem e a paz social.
Definição, consoante Maria Helena Diniz:
“é o conjunto de normas estabelecidas pelo poder público, que se impõem e regulam a vida social de um dado povo em determinada época”.
O direito é ciência e comporta ampla e detida investigação acerca dos acontecimentos sociais, políticos e econômicos que envolvem as pessoas e seus interesses.
A ciência por sua vez constitui um conjunto de enunciados que tem por objetivo a transmissão adequadas de informações verídicas sobre o que existe, existiu ou existirá. Os enunciados são constatações, de forma que o conhecimento científico é aquele que procura dar às suas constatações um caráter descritivo, genérico, comprovado, sistematizado, com previsões prováveis e seguras.
A ciência é um saber metodicamente fundado e demonstrado
O termo direito em seu uso comum é sintaticamente impreciso, consoante distingue Tércio Sampaio Ferraz Junior:[1]
- Conectado com verbos – meus direitos não valem;
- Com substantivo – o direito é uma ciência;
- Com adjetivos – este direito é injusto;
- Como advérbio – fulano não agiu direito;
O direito é ambíguo traduz no aspecto objetivo, um conjunto de normas e no subjetivo, faculdades e também possui grande carga emotiva, considerando-se os termos injusto, tradicional e liberal.
O Direito não surgiu em caráter espontâneo, mas condicionado à ordem da realidade, propiciada pelos fatores da vida.
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