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História do Direito

Por:   •  13/11/2016  •  Trabalho acadêmico  •  3.092 Palavras (13 Páginas)  •  217 Visualizações

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Disciplina:                HISTÓRIA DO DIREITO

Profa.:                        MARIA ELISABETE DIAS GOMES

Aula 01                SOBRE A HISTÓRIA DO DIREITO

        

        1. O ser humano e sua condição sociável

        O ser humano é um ser gregário, ou seja, nasceu para viver entre seus semelhantes, portanto,  incomum a solidão à condição humana, sendo a sociabilidade característica que lhe é inerente.

        O ser humano se distingue dos animais por transformar a natureza, criando para si uma segunda natureza, ou seja, a cultura.

        Interessante notar que é por força desta sociabilidade o nascimento da união entre os grupos, almejando superar os perigos e dificuldades da vida primitiva, quiçá, da vida atual, pois sempre nos depararemos com condição de perigo.

No convívio social é imanente que a ação, a conduta de uma pessoa interfere na vida de outras, provocando reações, portanto, para que tais interferências pudessem ter sentido construtivo, foi necessária a criação de regras capazes de preservar a paz e a ordem no convívio social.

        Para o desenvolvimento de uma sociedade é necessário um mínimo de ordem, direção e solidariedade. É possível afirmar que onde houver sociedade haverá o direito: “ubi societas ibi jus”. 

        O Direito é um dos fenômenos mais notáveis da vida humana e sua compreensão possibilita a própria compreensão do ser humano e respostas quando to poder de mando e de obediência.  A busca da compreensão  do direito é uma tarefa que não se reduz ao mero conceito,  exige do estudante o preparo, a inteligência, a percepção, o encantamento, dentre outros atributos.

        Estamos mergulhados no direito como na atmosfera, de forma que o direito resguarda, defende, ampara, protege e serve o indivíduo em todos os momentos, ele regula a ação dos indivíduos na sociedade.

        

        A História do Direito não se limita à redução de um inventário ou revolver antecedentes históricos de instituições, mas possibilita  a construção de um caminho para compreensão de sua essência.

        O Direito  detém a condição de ciência e como tal, permite pesquisas e esclarecimentos, revelações da vida jurídica de um povo em seus mais variados aspectos, através da análise da cultura, dos costumes, da legislação que instrui as manifestações, os fatos e suas impressões.

        2. O TERMO DIREITO

 CONCEITO DE DIREITO:

        A  palavra direito deriva do latim directum, do verbo dirigere (dirigir, ordenar, endireitar), ou seja, etimologicamente significa o que é reto, que não se desvia, conforme a razão, a justiça e a equidade.

        São palavras de Aristóteles que o homem  é um animal político destinado a viver em sociedade.

        Para viver em sociedade é necessária a ordem social, que  tem por objetivo  estabelecer o critério de uma ordem mínima asseguradora do convívio harmônico e organizado em sociedade, ou seja, a realização da paz.

        O direito é fruto  das ocorrências em sociedade decorrentes da  convivência humana, porém, nem tudo que interessa a sociedade poderá  interessar ao direito.

        Mister consignar a teoria tridimensional do direito, formulada pelo Jurista Miguel Reale:

        A) O fato: acontencimentos  que ocorrem na sociedade;

        B) O valor:  a valoração dessas ocorrências;

        C) A norma: forma de regular a conduta das pessoas, de acordo com os fatos e valores.

        O direito em seu sentido didático é compreendido como a ciência que estuda as regras que presidem as relações dos homens em sociedade, verificadas não somente pelo ponto de vista legal, como também doutrinário, fruto de uma observação que direcione a sociedade.

        Assim,  temos o  direito como sendo um conjunto de princípios, regras e instituições destinado a regular a vida humana em sociedade.        

        O direito prescreve  a forma da conduta humana.

        O direito acompanha as necessidades da sociedade tendo em vista o  momento histórico, cultural, econômico e político.

        O direito positivo é um sistema normativo que objetiva a ordem e a paz social.

        

Definição, consoante Maria Helena Diniz:

“é o conjunto de normas estabelecidas pelo poder público, que se impõem e regulam a vida social de um dado povo em determinada época”.

        O direito é ciência e comporta ampla e detida investigação acerca dos acontecimentos sociais, políticos e econômicos  que envolvem as pessoas e seus interesses.

A ciência por sua vez constitui  um conjunto de enunciados que tem por objetivo a transmissão adequadas de informações verídicas sobre o que existe, existiu ou existirá. Os enunciados são constatações, de forma que o conhecimento científico é aquele que procura dar às suas constatações um caráter descritivo, genérico, comprovado, sistematizado, com previsões prováveis e seguras.

        A ciência é um saber metodicamente fundado e demonstrado

        O termo direito em seu uso comum é  sintaticamente impreciso, consoante distingue Tércio Sampaio Ferraz Junior:[1]

  1. Conectado com verbos – meus direitos não valem;
  2. Com substantivo – o direito é uma ciência;
  3. Com adjetivos – este direito é injusto;
  4. Como advérbio – fulano não agiu direito;

O direito é ambíguo traduz no aspecto objetivo, um conjunto de normas e no subjetivo, faculdades e também possui grande carga emotiva, considerando-se os termos injusto, tradicional e  liberal.

        O Direito não surgiu em caráter espontâneo, mas condicionado à ordem da realidade, propiciada pelos fatores da vida.

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