História do direito
Por: brendafd • 20/10/2015 • Resenha • 2.267 Palavras (10 Páginas) • 258 Visualizações
HISTÓRIA DO DIREITO ~ RESUMO PARA PROVA
A MAGNA CARTA: O rei João Sem Terra (o filho caçula de HENRIQUE II, era conhecido por ser "sem terra" pois o pai deu terras para todos os irmãos, menos o João.)
Assumiu o trono da Inglaterra após a morte de seu pai, Henrique II. Era um trono enfraquecido pelas sucessivas derrotas nas guerras do rei Henrique. O rei João ambicionava concentrar poderes em suas mãos, cobrando pesados impostos que levaram à rebelião os barões e senhores feudais. (LEMBRAR DO FILME SANGUE E HONRA).
Unidos contra o poder excessivo do rei, eles impuseram a João Sem Terra a Carta Magna, documento que é visto por muitos como o marco inicial do Constitucionalismo, isto é, a tradição de fundar a legitimidade política das nações em documentos legais de valor universal (inclusive para os governantes)
Em 1215, depois do Rei João da Inglaterra ter violado um número de leis antigas e costumes pelos quais Inglaterra tinha sido governada, os seus súbditos (os barões e senhores feudais) forçaram–no a assinar a Carta Magna, que enumera o que mais tarde veio a ser considerado como direitos humanos.
Entre eles estava o direito da igreja de estar livre da interferência do governo, o direito de todos os cidadãos livres possuírem e herdarem propriedade, e serem protegidos de impostos excessivos.
Isto estabeleceu o direito das viúvas que possuíam propriedade a decidir não voltar a casar–se, e estabeleceu os princípios de processos devidos e igualdade perante a lei.
De acordo com os termos da carta, os reis deveriam respeitar determinados procedimentos legais, assim como reconhecer que o poder real iria ficar sujeito à lei. Além de reduzir os poderes reais (do Rei), a Magna Carta é considerada como o início do processo histórico que fez surgir o constitucionalismo.
Porém, a Magna Carta reduzia esses direitos apenas às pessoas livres, que eram a minoria na Inglaterra daquele tempo, a maior parte da população inglesa era formada por servos. Além disso, o inglês comum da época não era oprimido (humilhado) pelos monarcas, mas pelos barões senhoriais.
A Carta Magna dizia que:
- Era originalmente um documento previsto para proteger os nobres da ganância do rei, mas se aplicava a todos os ingleses, proporcionando assim um marco jurídico e normativo que alcançou múltiplos aspectos da sociedade (como a unificação (a união de várias coisas para tornar um só) dos pesos e medidas, por exemplo);
- Acrescentava força e estabilidade à justiça, tornando-a menos vulnerável à interferência do Rei (o Rei na época era cruel, e o que ele dizia era lei, matava quem achava que queria, e como queria). Ao mesmo tempo, determinava que a aplicação da Justiça era monopólio do Estado (ou seja, o rei não determinaria mais a justiça e sim através de um julgamento do estado);
- Avançou nas liberdades individuais, como no Artigo 53, quando dispunha sobre a liberdade de ir e vir. Era o embrião do conceito moderno de Habeas Corpus, que ganharia sua forma final apenas no Século XVII. Além disso, no Artigo 48 a Magna Carta trazia a exigência de que qualquer sanção (lei) contra um indivíduo tinha que ser precedida por um julgamento;
- Procurava ajustar a proporcionalidade entre delito e pena. Na época, muitas penas pecuniárias (Refere-se à forma de pagamento que deve ser feita em dinheiro) podiam ser tão pesadas que levavam o condenado à falência (causado pelas torturas da época).
O Artigo 25 da Magna Carta restringia a aplicação de penas pecuniárias a faltas graves, exigia que fossem razoáveis e que não fossem fixadas de forma a inviabilizar (impedir) o reerguimento (sair das cinzas) do condenado.
Concluindo, a Magna Carta não lhes deu nenhum direito a mais do que já possuíam antes. Porém, depois que João I (o rei que assinou a magna carta) assinou, ele voltou atrás da decisão, junto com a benção do papa, e travou guerra com todos os barões, querendo tomar seu território novamente. Porém não conseguiu.
COMMON LAW- É a principal fonte do Direito inglês. Surgiu com o propósito de ser uma lei comum que se aplicaria a todos os ingleses (daí o nome – Lei Comum, no sentido de “para todos”).
Baseando-se não em uma lei específica, mas sim na construção jurídica representada pela Jurisprudência (conjunto de interpretações).
Sendo assim, pode-se dizer que a Common Law representa um Direito inspirado pelos precedentes (baseado em casos anteriores), o entendimento firmado previamente com base em casos concretos.
Caberia ao julgador (juiz) buscar os precedentes (casos anteriores) que melhor se ajustassem ao caso que deveria julgar, operando ajustes em função das particularidades eventuais. (Ou seja, não segue a lei especifica, embora tenha, mais segue em casos que já existiram, no sentido que o juiz pode opinar livremente, escolhendo qual sentença para cada caso).
É uma estrutura mais utilizada por países como Estados Unidos e Inglaterra. Uma simples diferença é que lá o Direito se baseia mais na Jurisprudência, que no texto da lei.
Jurisprudência, trata-se de um conjunto de interpretações das normas do direito proferidas (pronunciada) pelo Poder Judiciário. (Juízes)
Exemplo: Se lá nos EUA dois homens desejam realizar uma adoção, eles procuram outros casos em que outros homossexuais tenham conseguido adoções e defendem suas ideias em cima disso.
Mas a parte contrária pode alegar exatamente casos opostos, o que gera todo um trabalho de interpretação, argumentação e a palavra final fica com o Juiz.
É bom lembrar que nos países de Common Law também existe a lei, mas o caso é analisado principalmente de acordo com outros semelhantes.
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