História do Direito
Por: Silvio Soares • 25/9/2016 • Projeto de pesquisa • 997 Palavras (4 Páginas) • 229 Visualizações
Trabalho de História do Direito
Aluno: Silvio Soares Silva
Matrícula: 113621779
Prof.ª: Andrea Wollman
Capítulo 9 (Resumo)
Este capítulo começa com enfoque nas mudanças do direito penal com precondições necessárias para o acontecimento desse fato histórico, associados aos aspectos políticos e ao contexto social nos políticos e ao contexto social nos quais a Inquisição encontrou potenciais aliados para atingir o seu apogeu. Trata de como foi possível o surgimento da inquisição e de seus objetivos. No contexto social e político a união do poder espiritual ao poder temporal na caça aos hereges elucida como se encontrava as relações entre a Igreja e o Estado naquele período. Delineia a influência da Igreja no sistema penal com acusações de crimes de heresia e bruxaria numa feição inquisitória, aliada à tortura como meio de confissão, e consequentemente numa condenação.
O número de condenados por heresia pode variar conforme a área geográfica. Alguns chegam a afirmar a ocorrência de nove milhões de execuções. A partir 313 d.c. o cristianismo torna-se a religião oficial do Estado e inicia após o século XII a inquisição. Qualquer atividade ou manifestação contrária ao que havia sido definido pela Igreja em matéria de fé era heresia. A influência sobre o poder temporal e necessitar do auxílio do Estado para combater as heresias, era chamado de crime de “lesa-majestade”. Consistia em aprisionamento com base em boatos, interrogação com tortura até conseguir uma confissão que, ao final, levava à condenação. Essa inquisição penetrou em vários países da Europa Ocidental, chegando a alguns países da Europa oriental, mas foi na época Moderna, nos séculos XVI, XVII e XVIII, e atingiu o seu apogeu, estendendo-se às colônias.
Outro fator, não mesmo importante, era a fome ocorrida em períodos de más colheitas, pragas, pestes e surtos de doenças epidêmicas em quase todas as regiões. O que tornou a situação de miséria ainda mais crítica pelas guerras nas quais os povos digladiavam-se.
A Inquisição criada pela Igreja tinha como principal objetivo combater as heresias, no entanto revelou-se violenta apresentando dimensões políticas, com perseguição de indivíduos. Foi uma arma de classes, usada para impor, em todas as comunidades da península, a ideologia de uma única classe: a aristocracia dos leigos e dos eclesiásticos. O apogeu da Inquisição, dos Tribunais Seculares da Europa ganhou jurisdição sobre os crimes de heresia, apostasia, simonia, sacrilégio, bruxaria, bem como o adultério e a usura, suplementando os Tribunais Eclesiásticos como instrumentos judiciais da perseguição que poderiam processar e julgar todas as pessoas que praticassem alguma infração contra a religião oficial.
Houve influência do direito canônico sobre o direito laico. Primeiramente, porque era um direito escrito e formalizado. Em virtude das relações entre Igreja e Estado, o poder da Igreja acabou refletindo-se sobremaneira nos princípios e na lógica de ordenação do direito laico. Igreja e Estado uniram-se no combate à proliferação dos seguidores de Satã, que ameaçavam não somente o poder da Igreja, como o poder do soberano. Havia uma acusação que era pública e feita sob juramento, resultando na abertura de um processo contra o suspeito. Se fossem inequívocas ou se o acusado admitisse sua culpa, o juiz decidiria contra ele. Em caso de dúvida, a determinação da culpa ou inocência era feita de modo irracional, recorrendo-se à intervenção divina para que fornecesse algum sinal contra ou a favor do acusado.
Assim as injustiças na época eram colocadas como justiça. O processo era penal acusatório nos termos legais com todos os seus requintes. Ao final da Idade Média e início da Idade Moderna, foi a mudança ocorrida no sistema penal, entre os séculos XII e XIII. Passou-se de um sistema irracional para um sistema racional de direito, principalmente no que dizia respeito à prova, foi a mudança do processo acusatório para o processo de inquirição (inquisitio). A forma comumente utilizada era o chamado ordálio, teste ao qual o acusado submetia-se como meio para verificação de sua inocência. Os exemplos de prática do ordálio são variados: entre outros, o acusado mergulhava o braço em água fervente ou então carregava ferro em brasa, sendo que, após um certo número de dias, caso fosse inocente, deveria mostrar a ferida milagrosamente curada por obra de Deus; ou então era mergulhado num rio e seria considerado inocente caso afundasse (pois, neste caso, Deus tê-lo-ia acolhido). Além do ordálio, eram freqüentes os duelos judiciais, nos quais o acusado ou o seu padrinho duelava com o acusador ou padrinho, e a vitória daquele era sinal de sua inocência. O processo por inquérito, que veio substituir o processo acusatório no século XIII, consolidando-se em toda a Europa continental no século XVI.
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