História do Direito
Por: LluiyzHenrique • 18/6/2015 • Trabalho acadêmico • 426 Palavras (2 Páginas) • 229 Visualizações
2 - O texto deixa claro que os direitos, nem mesmo os fundamentais, não são absolutos, mas sofrem uma certa limitação. Explique por que deve existir essa limitação.
As normas constitucionais ocupam o topo da pirâmide jurídica, caracterizando-se pela físicas ou jurídicas, interatividade de seus comandos, que obrigam não só as pessoas físicas ou jurídicas, mas também o próprio estado e seus órgãos. As normas jurídicas encontram-se na constituição Federal, é ela que indica quem detém os poderes estatais, quais são esses poderes, como devem ser exercidos e quais os direitos e garantias que as pessoas tem em relação a eles.
Mesmo na Constituição Federal existem normas mais relevantes. Por fim, devemos ter em mente que não há direitos plenos , absolutos, pois apesar do texto constitucional expressar esse sentido, o próprio legislador tratou de criar métodos para conflita-los e mostrar a sociedade que esses métodos são formas manutenção da harmonia social.
Nossas limitações são patentes. Não somos o que queremos, não fazemos tudo que sonhamos, não temos o dom de estar onde desejamos. Dentro destes limites é que nos movemos. Conhecer os limites pessoais e os dos outros, pois somos seres que não se repetem, é uma tarefa que dura toda a vida. O limite também não é algo estático, as pessoas mudam. Logo, o sistema de comunicação entre as pessoas é algo dinâmico e tem suas "leis" próprias, que cabe a cada um descobrir em cada momento. Em vez de gastar tempo reclamando que não existe comunicação, poderemos empregá-lo, verificando como estabelecer esta relação.
Por outro lado, quando as pessoas se aproximam, uma tem em relação a outra uma expectativa. Na prática existe também um preconceito, mas por ora, vale a pena refletir sobre a expectativa.
Esta limitação existe por conta da possibilidade do controle de proporcionalidade, fazendo com que um direito não seja superior a outro, ou ao direito de outro (indivíduo).
Tanto o legislador como o juiz deverão ser razoáveis na aplicação dos direitos concorrentes para solucionar um conflito, não tendo preponderando um direito constitucional sobre outro.
Trocando em miúdos, a restrição existe para que outro direito diferente, porém também fundamental, seja avaliado em conjunto com aquele primeiro.
Direito a vida e o direito a liberdade. Ambos são fundamentais.
Se você mata alguém, mas em legítima defesa, por mais que você tenha tirado o direito à vida de outrem, não podem restringir sua liberdade, como medida de penalidade, por que você exerceu do seu direito a vida, salvando-a em detrimento de outra.
Mas as lacunas existem para que o princípio da proporcionalidade possam pendular entre as normas.
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