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História do Direito Os Dez Mandamentos e a Bíblia

Por:   •  22/3/2017  •  Trabalho acadêmico  •  3.216 Palavras (13 Páginas)  •  923 Visualizações

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Faculdade de Direito Uniesp-Sp

História do Direito

Os Dez Mandamentos e a Bíblia

                                       Jesuel Antonio Rolim

                                       Docente: Margarida Fukuya

São Roque-SP

       2012

RESUMO

A presente pesquisa brotou da percepção de proximidades entre as normas pertencentes ao direito hebraico e de alguns institutos e regras que compõem o ordenamento jurídico. Trata-se de estudo realizado por meio de técnicas bibliográficas que seguiram, preponderantemente, a dedução como método de raciocínio para obter os resultados almejados. Desse modo, o trabalho tem por objetivo, sem a pretensão de um breve estudo acerca dos Dez Mandamentos e a Bíblia, traçando, ao final, um paralelo entre estes e determinadas normas jurídicas do direito brasileiro.

PALAVRAS-CHAVE: Cristianismo. Direito Hebreu. Dez Mandamentos e a Biblia

Os Dez Mandamentos e a Bíblia

O presente trabalho da inicia-se com a Bíblia, onde deriva do grego bíblos ou bíblion que significa "livro" ou "rolo". No caso nominativo plural, a palavra Bíblion, obtém a forma bíblia, significando "livros". No latim medieval, bíblia era usado como uma palavra singular — uma coleção de livros ou "a Bíblia”. A palavra Bíblia foi usada pela primeira vez, pelo patriarca de Constantinopla: João Crisóstomo em 398 - 404 AD. A Bíblia é constituída de uma pequena biblioteca, que contém 66 livros, sendo que é dividida em VT (Antigo Testamento com 39 livros) e NT (Novo Testamento com 27 livros). Esses livros foram escritos num período de aproximadamente 1600 anos por mais de 40 autores diferentes, dos mais distintos e remotos lugares.

O surgimento da Bíblia surgiu com o inicio da civilização semita, os fatos históricos e religiosos foram registrados pela tradição oral. Os anciões reuniam-se e conservavam a história de geração a geração, contando os feitos dos seus antepassados, como Abraão, Isaque e Moisés. A partir de Josué, a tradição continuou oral, vindo a ser escrita somente por volta de 600 a.C. O livro de Gênese, por exemplo, foi escrito nos anos de 520 a 515 a.C, na volta do exílio da Babilônia. Os livros nessa época eram baseados apenas nos relatos populares, não tinha a mesma importância histórica  que os fatos descritos em relação aos outros posteriores, uma vez que estes foram escritos com base em documentos de arquivos do Reino.

As regras fundamentais do direito hebreu estão dispostas nos primeiros cinco livros da Bíblia Sagrada, o chamando Pentateuco, que integram o Antigo Testamento. O Pentateuco tem para os Judeus o nome de Thora, quer dizer, a "lei escrita" revelada por deus Compõe-se de Cinco Livros: Gênesis, o primeiro livro do Pentateuco conta a origem do universo, a criação do mundo e do homem. Já o segundo livro da Tora, recebeu o nome de Êxodo. Este livro narra à saída e a libertação do povo de Israel, da escravidão no Egito. O terceiro livro da Tora recebeu o nome de Levítico e, a primeira parte deste livro trata dos sacrifícios, suas categorias e suas normas. O quarto livro recebeu o nome de Números. O conteúdo deste livro abrange os censos das tribos, as dificuldades enfrentadas no deserto pelo povo e descrição da chegada às margens do Rio Jordão. E o quinto livro recebeu o nome de Deuteronômio. Neste livro, Moisés enuncia ao povo os mandamentos que este deve seguir, repreende o povo pelas faltas do passado, indica os castigos que serão aplicados aos transgressores e as promessas de D’ us aos que escolherem o caminho correto. Os Profetas diziam a respeito, sobretudo, à história. Já os Hagiógrafos diziam, sobretudo, costumes e instituições.

O Direito Hebraico era um tipo de Direito religioso adotado pelo povo Hebreu (semitas nômades que atravessaram a Palestina na época de Hamurabi, entraram no Egito e voltaram à Palestina instalando-se entre os Hititas e os Egípcios). Acredita-se que as suas normas foram impostas por Deus e que, portanto, não poderão ser alteradas por nenhum outro entendimento senão do próprio Deus. A Bíblia, além de fonte formal de direito, também ainda é a principal fonte histórica para conhecimento do povo hebreu.

Logo o Direito no Antigo testamento, as normas para que tivessem a eficácia concreta, necessitavam estar interligadas a alguma autoridade religiosa. Mas, podendo ser dividida as normas de cunho estritamente religioso e as normas jurídicas. O inicio do livro de Gênese, a primeira lei foi a emanada de Deus para o primeiro homem. Demonstrando que o direito só nasce com o surgimento do homem e que Deus é o legitimo legislador. Logo, a primeira norma foi a “De todas as árvores do jardim podes comer. Só não podes comer da árvore do conhecimento do bem e do mal. No dia em que dela comeres, ficarás sujeito à pena de morte”. O legislador divino dita a regra e impõe a pena que é a morte. A primeira norma, então, seria uma regra de natureza penal. Então, Adão comprova que a pena de morte não é completamente eficaz para se evitar o crime, uma vez que logo é desobedecida. Deus entendeu que o homem foi instigado pela serpente a cometer o crime e não o puniu com a morte, mas lhe impôs a pena do trabalho para o seu sustento (Gênese, cap.3, 17). Entretanto logo em seguida, houve o primeiro caso de homicídio, cometido por Caim contra seu irmão Abel. Após essa fase inicial, entendida como simbólica e não histórica, temos as histórias dos profetas desde Abrão até Moisés e também o profeta Moisés e o surgimento dos Juízes.

O profeta de maior importância do judaísmo foi Moisés. Foi ele quem instituiu as regras, costumes e cultos da religião e conduziu o povo de Israel do Egito para a terra prometida. Muitos historiadores contestam os fatos de que os hebreus foram escravos no Egito, uma vez que não existissem provas substanciais para a comprovação do ocorrido, não existe nenhum registro dessa época nos anais do reino egípcio que mencione tais fatos. Outros historiadores menos céticos defendem que o faraó opressor dos hebreus teria sido Ramsés II e o faraó do êxodo, seu sucessor Menephtah, por volta de 1230 a.C. Controvérsias a parte, Moisés não perdeu sua importância como legislador do povo hebreu e fundador do judaísmo. Moisés era o líder do povo, possuindo todos os poderes em absoluto, era o legislador, o julgador e o administrador do povo. 

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